COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA – REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

Avenida Ernani Cardoso, nº 152 – 1º Andar – Cascadura/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSÉ MONTEIRO LADEIRA e à ALICE MARIA SILVA CAMPOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio (Processo nº 0009951-62.2018.8.19.0202) requerida por ALICE MARIA SILVA CAMPOS em face de JOSÉ MONTEIRO LADEIRA, na forma abaixo:

 

A DRA. FLORENTINA FERREIRA BRUZZI PORTO, Juíza de Direito da Terceira Vara de Família – Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSÉ MONTEIRO LADEIRA e à ALICE MARIA SILVA CAMPOS, que no dia 07.04.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.04.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior ao valor da avalição, conforme despacho de fls. 142, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 113 (em 09/03/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 03 dia(s) do mês de Março do ano de 2020, às 07:30, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Rua do Trabalho, 284 / 303 – Vila da Penha, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação do imóvel, Apartamento 303 situado na Rua do Trabalho, nº 284 – Vila da Penha. Tudo conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis. Trata-se de imóvel para uso residencial, com noventa e dois (92m2) metros e treze (13) anos de idade, conforme (Espelho da Guia do IPTU). O imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria, com bom padrão de acabamento externo, e encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infraestrutura completa, tais como: rede de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, bancos, etc… Ocupação residencial multifamiliar nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso, possuindo bom tráfego de veículos de passeio e boa opção de transporte coletivo. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, Avalio-o em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 479.448,10 (quatrocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dez centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 202126, (R-2) em nome de José Monteiro Ladeira e sua mulher Alice Maria Campos Ladeira, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (Av-6) – Divórcio: fica averbado que José Monteiro Ladeira e Alice Maria Campos Ladeira, divorciaram-se, voltando o ex-cônjuge mulher a usar o nome de solteira, ou seja, Alice Maria Silva Campos. A despeito da mudança de estado civil, o bem permanecerá sob o regime da comunhão até o competente registro da partilha.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3090847-9): R$ 978,00 (novecentos e setenta e oito reais), referente ao exercício de 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3412748-0): R$ 218,63 (duzentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2020.- Cientes os Srs. interessados que após o encerramento do leilão, o mesmo será reaberto, com transmissão ao vivo, com contagem regressiva de 180 segundos para os condôminos exercerem o direito de preferência, se assim desejarem.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de Fevereiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Silvia Mendes de Carvalho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Florentina Ferreira Bruzzi Porto – Juíza de Direito.