COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GUSTAVO DA CUNHA BARTHOLO e à sua mulher FABIANA DA ROCHA LEAL BARTHOLO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0025351-87.2016.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNO VILA IMPERIAL contra GUSTAVO DA CUNHA BARTHOLO, na forma abaixo:

 

O DR. JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GUSTAVO DA CUNHA BARTHOLO e à sua mulher FABIANA DA ROCHA LEAL BARTHOLO, que no dia 27.04.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 100 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 171 – descrito e avaliado às fls. 118 (em 03/08/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 03 dia(s) do mês de Agosto do ano de 2019, às 11:50, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Avenida Oliveira Belo, nº 01, Bloco 04, Apto. 208 – Vila da Penha, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a Avaliação do Apartamento 208 situado na Avenida Oliveira Belo, número 01, Bloco 04 – tudo conforme descrito e caracterizado na Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis que acompanha o presente Mandado. Trata-se de imóvel para uso residencial, com idade de 08 (oito) anos de idade, com área edificada de 69m2, conforme cópia da Guia do IPTU. O imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria, com bom padrão de acabamento externo, infraestrutura pública completa, tais como: água, esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, ocupação residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso, possuindo tráfego de veículo de passeio e de boa opção de coletivos. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, avalio-o em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 400.736,90 (quatrocentos mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 205927, (R-10) em nome de Gustavo da Cunha Bartholo e sua mulher Fabiana da Rocha Leal Bartholo, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-11) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; constando ainda prenotado: Intimação em 17/08/2018, no Livro 1-DC, fls. 204, sob nº 794957 (requerimento de 08/08/2018) em nome da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3125685-2): R$ 6.866,03 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e três centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3595965-9): R$ 181,15 (cento e oitenta e um reais e quinze centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de Fevereiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariane Territo de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) João Felipe Nunes Ferreira Mourão – Juiz de Direito.