COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RICARDO LIMA DE OLIVEIRA e à MAURA MORENO NAZARETH DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0019926-79.2016.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO VILA IMPERIAL contra RICARDO LIMA DE OLIVEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RIC0ARDO LIMA DE OLIVEIRA e à MAURA MORENO NAZARETH DE OLIVEIRA, que no dia 19.05.2022, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 197 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 199 – descrito e avaliado às fls. 262 (em 18/09/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 18 dia(s) do mês de setembro do ano de 2020, às 09:40, em cumprimento do Mandado de Avaliação de Imóvel compareci/comparecemos à Avenida Oliveira Belo, nº 01, Bloco 03, Apto. 107, Vila da Penha, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) em cumprimento ao R. mandado retro, me dirigi ao endereço constante do mandado e, sendo aí, constatei tratar-se de prédio residencial, com blocos dentro de um grande condomínio relativamente novo, com administração, estacionamento, elevador, com guarita e porteiros, condução próxima e com certa gama de comércio nas adjacências, inclusive Shopping Carioca; onde após preenchidas as formalidades legais, e, levando em consideração o valor praticado pelo mercado imobiliário na região, além do valor constante do sítio da Prefeitura e a metragem do imóvel; AVALIO o imóvel em R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 385.556,26 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 205838, (R-10) em nome de Ricardo Lima de Oliveira e sua mulher Maura Moreno Nazareth de Oliveira, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-11) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3125601-9): R$ 9.412,94 (nove mil, quatrocentos e doze reais e noventa e quatro centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3598775-9): R$ 393,19 (trezentos e noventa e três reais e dezenove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Lúcia Costa Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Thomaz de Souza e Melo – Juiz de Direito.