COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ADINEA ROCHA FERNANDES, à LUIZ CARLOS MENDONÇA GUIMARÃES e à EMÍLIA CRISTINA FERNANDES GUIMARÃES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0008716-76.2021.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por ROSEMARY SALIM MENEZES contra ADINEA ROCHA FERNANDES, LUIZ CARLOS MENDONÇA GUIMARÃES e EMÍLIA CRISTINA FERNANDES GUIMARÃES, na forma abaixo:

 

O DR. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ADINEA ROCHA FERNANDES, à LUIZ CARLOS MENDONÇA GUIMARÃES e à EMÍLIA CRISTINA FERNANDES GUIMARÃES, que no dia 30.08.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 302 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 297 – descrito e avaliado às fls. 344/345 (em 25/10/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2022, às 14:05, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos à Rua Prof. Artur Thiré, nº 375, Apto. 403, Vila da Penha, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à Avaliação do imóvel, Apto. 403 situado na Rua Prof. Artur Thiré, nº 375, Vila da Penha, descrito e caracterizado na Certidão do 8º Serviço Registral de Imóvel. Trata-se de imóvel para uso residencial, idade de 31 (trinta e um) anos de idade, com área edificada de 120m2, tudo conforme cópia da Guia do IPTU. O imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria com bom padrão de acabamento. O imóvel avaliando encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infraestrutura pública completa, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica pavimentação, transporte coletivo, ocupação residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso, possuindo intensidade de tráfego de veículos de passeio e de boa opção de coletivos. O imóvel avaliando encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado na cidade, sendo sua área similar a outros imóveis encontrados para a formação da amostra. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, AVALIO-O em R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 651.285,21 (seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se transcrito sob o nº 119441-A, (R-3) em nome de 1) Luiz Carlos Mendonça Guimarães, separado consensualmente, e 2) Emília Cristina Fernandes Guimarães, separada consensualmente; constando ainda da referida matrícula: (Av-4) – Retificação para tornar certo que a denominação do logradouro onde está situado o imóvel é Rua Professor Artur Thiré.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1896709-1): R$ 2.633,26 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), referente aos exercícios de 2020, 2022 (09ª e 10ª cota) e 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 797683-0): R$ 279,84 (duzentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2022; Condomínio: foi negada a informação sobre a existência ou não de débitos condominiais.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dez dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Mariane Territo de Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis – Juiz de Direito.