JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GENERAL SILVEIRA SOBRINHO que move em face de ANTONIO JORGE CASILHA VIEIRA E VERA LUCIA CASILHA VIEIRA SANTOS (processo nº 0000265-17.2016.8.19.0202) na forma abaixo:
O DR. LEONARDO ALVES BARROSO – Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: ANTONIO JORGE CASILHA VIEIRA E VERA LUCIA CASILHA VIEIRA SANTOS, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC.,que no dia 25/05/2026 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”através do site de leilões :www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/05/2026, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO (RETIFICADO): RUA GENERAL SILVEIRA SOBRINHO Nº 355 – APARTAMENTO: 201- VILA DA PENHA – RIO DE JANEIRO – RJ. Após preenchida as formalidades legais, PROCEDI a avaliação do imóvel, tudo conforme descrito e caracterizado na Certidão do Oitavo Serviço Registral de Imóveis. Trata-se de imóvel para uso residencial, com idade de 43 anos (quarenta e três) anos, com área edificada de 62 m2. Conforme cópia da Guia do Espelho do IPTU. O imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria e encontra-se inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro; infra- estrutura pública completa, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, ocupação residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidade de acesso, possuindo tráfego de veículos de passeio e boa opção de coletivos. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, AVALIO-O EM R$ 256.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus junto ao 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob a matrícula nº 268863 conforme segue: Imóvel – Rua General Silveira Sobrinho nº 355 – apt: 201 e sua correspondente fração ideal de ¼ do respectivo terreno. PROPRIETÁRIOS: Antonio Vieira Junior e s/m. R-2 PENHORA (Oriunda da presente ação). DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (INSCRIÇÃO:1395154-6): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU inscritos e não inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 9.487,31 (nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 1914141-5):Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 724,70 (setecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) mais os acréscimos legais. 3) CONDOMÍNIO: Faço constar o condomínio dará quitação exclusivamente ao arrematante pelo valor apurado no leilão. Vale destacar que a cota condominial do mês subseqüente da arrematação será de responsabilidade do arrematante. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e pelo portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance.CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições e metragem antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC):Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem,quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lanceà vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não está incluída no valor do lance. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected].DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados, intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente – Rodrigo Pau Brasil. Mat. 01-26018 e pelo MMº. Dr. Leonardo Alves Barroso – Juiz de Direito.