JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL
DA BARRA DA TIJUCA
EDITAL DE 1ª, 2ª LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 2009.209.019849-3 / 0019471-40.2009.8.19.0209, proposto pelo ESPOLIO DE GILBERTO SZLECKA em face de PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, em que o Exmo Sr. Dr. MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SOUZA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que no dia 14/10/2019, às 15:30 horas, no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca, situado na Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, térreo – Barra da Tijuca/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 21/10/2019, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 60% (sessenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado a fl. 315 e avaliado a fl. 919 no referido processo. O imóvel é constituído pelo Apartamento 805 do bloco 09, do edifício situado na Rua Projetada 03, do PAA 11932, número 3 (atual Av. Claudio Besserman Vianna), Jacarepaguá. Inscrição no FRE nº 3.103.729-4 – CL 21559-0. De acordo com Laudo de Avaliação de fl. 919, trata-se de “Apartamento localizado na Claudio Besserman Vianna nº 3 bloco 9 apartamento 805, com 77 metros quadrados de área edificada em prédio com elevadores e condomínio composto por dez blocos de apartamentos e com piscina e outras amenidades; tendo sido avaliado por R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Característicos e confrontações: Apartamento 805 do bloco 09 do prédio (…), situado na Rua projetada 3 do PAA 11932 nº 3, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 388/320.000 do terreno, que mede em sua totalidade 56,21m de frente, mais 95,78m em curva subordinada a um raio externo de 231,00m, mais 112,29m em curva subordinada a um raio interno de 55,00m concordando com o alinhamento da Rua Projetada 3, por onde mede 211,36, mais 41,77m em curva subordinada a um raio interno de 27,00m, mais 164,84m em curva subordinada a um raio interno de 280,00m, mais 89,27m em curva subordinada a um raio externo de 880,00m, mais 30,96m, mais 11,13m em curva subordinada a um raio interno de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua projetada 4, por onde mede 10,19m em curva subordinada a um raio externo de 35,00m, mais 7,18m em curva subordinada a um raio interno de 10,00m, mais 139,31m, mais 10,82m em curva subordinada a um raio interno de 10,00m, fechando o perímetro e voltando ao alinhamento da Avenida Projetada 2. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 290915, em nome de PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. O valor do crédito objeto da execução é de R$159.494,38, em 18/12/2012 (cf. fls. 298/300), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) no AV-1 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no AV-2 – MEMORIAL DE Incorporação – constando que o prédio terá 192 vagas de garagem no subsolo de uso comum do condomínio, ficando assegurado aos proprietários e/ou titulares dos direitos aquisitivos de qualquer das unidades o direito de uso indistinto de uma vaga de garagem, sendo que 16 vagas serão destinadas ao estacionamento de veículos de visitantes; (c) no R-5 – Promessa de compra e venda em favor de GILBERTO SZLECKA; (d) no R-9 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca-RJ, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO CANADÁ em face de PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, nos autos do processo nº 0002902-22.2013.8.19.0209; (e) no R-10 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca-RJ, nos autos da ação movida por ESPÓLIO DE GILBERTO SZLECKA em face de PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, nos autos do processo nº 0019471-40.2009.8.19.0209. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 5% (cinco por cento). Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$16.336,64, mais acréscimos legais; (b) FUNESBOM no valor de R$475,32, mais acréscimos legais e (c) CONDOMINIO atualizado em 09/05/2019, no valor de R$297.313,39, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam outros ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI), à exceção dos presentes processos que constam na certidão do 9º Distribuidor: Execução Fiscal oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Pan 2007 Empreendimentos Imobiliários S/A, nos autos dos processos nºs: 0111516-03.2012.8.19.0001, 0156119-59.2015.8.19.0001, 0508237-70.2014.8.19.0001. Fica a parte executada intimada dos leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento do leilão. Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2019. Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, Chefe de Serventia, Mat. 20111, subscrevo. MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SOUZA Juiz de Direito.