EDITAL de 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista Processo nº 0010743-41.2015.5.01.0018, proposta por ANA LUCIA BAPTISTA DOS SANTOS (CPF de nº 733.314.307-49) em face de DA COR VERAO BIQUINIS LTDA – ME (CNPJ de nº: 01.472.490/0001-91), VITORIA BIQUINIS MODAS LTDA – EPP (CNPJ de nº 05.209.971/0001-60), SALUS CONFECCOES LTDA – ME (CNPJ de nº 11.671.870/0001-09), ANDRE DA SILVA BERARDINELLI (CPF de nº 013.470.757-55) e GUSTAVO DA SILVA BERARDINELLI (CPF de nº 013.470.767-27), sendo as partes representadas por: ANTÔNIO CARLOS BARBOSA (OAB/RJ 87.241) e IVES COSTA SOULIM (OAB/RJ 158.109).

Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS DIAS DE CASTRO, MMº Juiz do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do NCPC, que foram designadas as datas de 04/05/2021 às 12:45, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 11/05/2021 às 12:45, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), na sala de Leilões, localizada na Av. Treze de Maio, nº 47, 906, Centro, Rio de Janeiro/RJ e no Auditório de leilões online através do site www.sevidanesleiloeira.com.br, a serem realizadas pela Leiloeira Pública SANDRA SEVIDANES, matrícula JUCERJA Nº 165, estabelecida na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 913, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 22206452, sob as condições adiante descritas no LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS/id 56207df: Imóvel matriculado sob o nº 291093 no 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ, sendo apartamento 401 do livro 2 do prédio em construção situado na Rua Projetada B do PAA11932 nº 12, Freguesia de Jacarepaguá, e correspondentes fração de 3/1200 do terreno (…), cujas medidas e confrontações constam na matrícula do RGI. Avaliado em R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Segundo certidão de elementos cadastrais fornecida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o apartamento possui 114m2 de área edificada. O valor de execução é de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) – podendo ser atualizado. CONSTA NO RGI (Matrícula 291093 – 9º RGI): Apartamento 401 do bloco 2 do prédio em construção, situado na Rua Projetada 3 do PAA 11932 n° 12, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração 3/1.200 do terreno, que mede em sua totalidade 70,46m de frente em curva subordinada a um raio externo de 55,00 m, mais de 16,83m em curva subordinada a um raio interno de 178,00m, mais 153,27m em curva subordinada a um raio externo de 306,00m, mais 86,84m em curva subordinada a um raio interno de 854,00m, mais 30,88m mais 11,16m em curva subordinada a um raio interno de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua Projetada 4, por onde mede 7,97m  em curva subordinada a um raio externo de 35,00m, mais 7,12m em curva subordinada a um raio interno de 10,00m, mais 49,88m, mais 15,05m em curva subordinada a um raio  interno de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua Projetada 3, por onde mede 221,00m subordinada a um raio externo de  4.551,00m, mais 229,78m em curva subordinada a um raio interno de 195,00m, mais 40,69m, mais 38,49m em curva subordinada a um raio interno de 88,00m,119,61m à esquerda em dois segmentos de 52,49m, mais 67,12m confrontando com o lote 2 da quadra 1 do PAL 46342 de propriedade de Quatro de Janeiro Administração e Participações Ltda. INSCRIÇÃO FISCAL: 3050993-9 (MP) CL 21559-0. PROPRIETÁRIA: PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 06.337.750/0001-30, com sede nesta cidade, que adquiriu por compra a Quatro de Janeiro Administração e Participações Ltda, pela escritura de 11/11/04 do 4° Ofício de São João de Meriti/RJ, livro 082-E, fl 98, registrada em 17/12/04 com o n° 2 na matrícula 285418. INDICADOR REAL: N° 19241 fl. 136v livro 4-ED. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2005. AV-2    MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Consta registrado em 21/06/05 com o n° 5 na matrícula 285418, o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO pelo requerimento de 18/05/05, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do Memorial, podendo a incorporadora nesse prazo desistir da incorporação caso não comercialize 30% das unidades, e que o prédio terá 132 vagas de garagem no subsolo de uso comum do condomínio, ficando assegurado aos proprietários e/ou titulares dos direitos aquisitivos de qualquer das unidades, o direito de uso indistinto de duas vagas de garagem, sendo que 12 vagas serão destinadas ao estacionamento de veículos de visitantes. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2005. AV-3 AFETAÇÃO: Pelo requerimento de 18/05/05, prenotado em 16/06/05, com o n° 1017563 à fl. 104v do livro 1-FJ, fica averbada a constituição do patrimônio de AFETAÇÃO, para a incorporadora constante da averbação 2. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2005. AV-4 ADITAMENTO: Pela escritura de 10/06/2005 do 4° Ofício livro 2827 fl. 101, prenotada em 29/09/05 com o n° 1033518 à fl. 79v do livro 1-FM, fica averbado o ADITAMENTO à escritura de 11/11/04 do 4° Ofício de São João de Meriti- RJ, livro 082-E fl. 96, constante da abertura e da averbação 1, para constar que o término do prazo para a entrega do empreendimento foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2007. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2005. AV-5 CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 12/02/08, prenotado em 13/03/08, com o n° 1161812, à fl. 203v, do livro 1-GD, instituído pela certidão de n°050326 de 11/03/08, da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a CONSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 10/03/08. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional do Seguro Social n° 027462008-17003010 de 12/03/08. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2008. AV-6 CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Foi hoje registrada no Registro Auxiliar com o n° 10316 a CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO do prédio, através do instrumento particular de 12/12/07. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2008. AV-7 RETIFICAÇÃO:  Pelo instrumento particular de 17/10/08, prenotado em 22/01/10 com o n° 1277182 à fl. 156 do livro 1-GS, aditados pelos instrumentos de 10/03/09, prenotado em 26/01/10 com o n° 1277639 à fl. 172 do livro 1-GS, de 10/04/09 prenotado em 22/01/10 com o n° 1277181 à fl. 155v do livro 1-GS, de 11/05/09 prenotado em 26/01/10 com o n° 1277640 à fl. 172v do livro 1-GS, de 02/10/09 prenotado em 09/12/09 com o n° 1270019 à fl. 198 do livro 1-GR e de 06/01/10 prenotado em 13/01/10 com o n° 1275594 à fl. 98v  do livro 1-GS, fica averbada a RETIFICAÇÃO a averbação 1 para constar a renegociação da dívida, registrada com o n° 3 na matrícula 285418. Rio de Janeiro, 08 de março de 2010. R-10 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 20/08/2005 do 1° Ofício de Notas desta cidade, livro 4857, fl.62, prenotada em 05/05/16 com o n° 1692975 à fl.113 do livro 1-IX, fica registrada a PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel, em caráter irrevogável e irritável, feita por PAN 2007 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS S/A, anteriormente qualificada, em favor de GUSTAVO DA SILVA BERARDINELLI, brasileiro, solteiro, maior, advogado, identidade IFP/RJ 08982037-7, CPF  013.470.767-27, residente nesta cidade, pelo preço de R$302.914,00, pagável nas condições do título. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$829.686,92. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016. R-11 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 14/10/15 do 10° Ofício de Notas desta cidade, livro 7246, fl. 36, prenotada em 08/04/16 com o n° 1688853 à fl.265 do livro 1- IV, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, anteriormente qualificada, em favor de GUSTAVO DA SILVA BERARDINELLI, anteriormente qualificado, pelo preço de R$309.914,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia n° 1913180 em 03/09/2015. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$829.686,92. CONDIÇÃO: O adquirente tem ciência da hipoteca averbada com o n°1. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016. AV-12 INSCRIÇÃO FISCAL: Pela escritura que serviu para o registro 11, fica averbando o número 31002360-9, CL 21559-0 de INSCRIÇÃO FISCAL do imóvel, para efeitos do imposto predial/territorial. Rio de Janeiro, 29 de junho 2016. AV- 21 RETIFICAÇÃO: Com base no artigo 213 da lei 6015/73 e de acordo com documentação arquivada, fica averbada a RETIFICAÇÃO ao registro 19, para constar que o ato é de ARRESTO EM 1° GRAU do imóvel. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2018. AV-25 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 13/06/18 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 15/06/18 com o n° 1810000 à fl. 128v do livro 1-JN , fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de GUSTAVO DA SILVA BERARDINELLI, CPF 013.470.767-27, decidida nos autos da ação oriunda da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal / RJ – Processo n° 01142733220144025101. (CÓDIGO HASH: 0608. e5f5. e87c. 5f31. 5f69. cf39. 5255. da41. 73e3. 6483) Rio de Janeiro, 27 de junho de 2018.  R-26 PENHORA: Pelo despacho de 05/02/19 da 18ª Vara do Trabalho – RJ, prenotado em 07/02/19 com o n° 1850165 à fl.74v do livro 1-JS, fica registrada a PENHORA EM 2° GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$19.500,00 decidida nos autos da ação movida por ANA LUCIA BAPTISTA DOS SANTOS em face de GUSTAVO DA SILVA BERARDINELLI e outros (Processo n ° 0010743-41.2015.5.01.0018). Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019. R-27 PENHORA: Pelos mandados de 28/05/2019, prenotado em 04/06/19 com n° 1866784 à fl. 73 do livro 1-JU, de 19/07/2019, prenotado em 02/08/19 com o n° 1876740 à fl. 131v do livro 1- JV e de 30/08/2019, prenotado em 09/09/19 com o n° 1882405 à fl. 36 do livro 1-JX, todos da 1ª Vara  do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, fica registrada a PENHORA EM 3º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$5.850,00, decidida nos autos da ação trabalhista movida por ELISA REGINA PACHECO DE LIMA em face GUSTAVO DA SILVA BERARDINELLI e outros (processo número 0011668-88.2015.01.0001). Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2019. AV-28 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 28/12/20 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 07/01/21 com o n° 1954157 à fl.221 do livro 1-LG, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de GUSTAVO DA SILVA BERARDINELLI, CPF 013.470.767-27, decidida nos autos da ação oriunda do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – SP – Processo n° 00023064920115020074 – Protocolo n° 202008.1309.01271160- IA – 480. Rio de Janeiro, 21 de janeiro 2021. O imóvel possui aproximadamente R$25.063,61 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos) de débitos de IPTU e aproximadamente R$223,95 (duzentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) de débitos de FUNESBOM. O CONDOMÍNIO foi notificado via e-mail e apresentou planilha com aproximadamente R$265.156,94 (duzentos e sessenta e cinco mil cento e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos) de débitos. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado de maneira simultânea, ou seja, online e presencial. No leilão presencial serão respeitadas todas as normas das autoridades de saúde, no que concerne a pandemia do COVID-19. Antes de ingressar na sala de leilões o interessado terá sua temperatura corporal aferida e será disponibilizado álcool em gel. O interessado deverá estar de máscara. 2) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada e, tratando-se de bem imóvel, seu respectivo cônjuge ou companheiro(a), da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 e incisos do Código de Processo Civil), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados; 3) A proposta para arrematar o bem de forma parcelada deverá ser conforme o artigo 895 e seguintes do CPC 4) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme arts. 888 §2º e §4º da CLT; 5) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; 6) Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão; 7) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; 8) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, não cabendo à Justiça e/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será, ainda, atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. As despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 9) A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 10) Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o edital foi expedido e será publicado em Diário oficial. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e um, eu, MARCONI GOMES DARGAM, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.