Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 06ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO GOLFO DO MEXICO em face de PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e Outros – Processo nº. 0050326-15.2012.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. RAQUEL DE OLIVEIRA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a R.S.F EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA – CNPJ Nº.36.251.395/0001-42, PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ Nº. 06.337.750/0001-30 e á CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ Nº. 00.360.305/0001-04, na qualidade de credora hipotecária na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 05/08/2020 às 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/08/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 70% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado ás fls. 465 (Termo de Penhora); descrito e avaliado indiretamente ás fls. 557/560, como segue: – Certifico e dou fé que me equivoquei em relação à certidão enviada, realizada em 06/02/2020. Razão pela qual a retifico, tendo diligenciado no endereço na AV. CLÁUDIO BESSERMAN VIANA, Nº. 03 – BLOCO 4 (EDIFÍCIO MÉXICO), APARTAMENTO Nº. 711, e não encontrei ninguém no imóvel, razão pela qual AVALIO INDIRETAMENTE o bem, após pesquisa em site de venda de imóveis e no site da Prefeitura do Rio de Janeiro, em R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do registro Geral de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 290.420, assim descrito: Apartamento 711 do bloco 4 do prédio em construção, situado na Rua Projetada 3 do PAA 11932 nº 3, na Freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração de 209/320.000 do terreno, constando no ato AV.01 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, com CNPJ 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, pelo valor de R$ 189.379.602,00, neste valor está incluído outros imóveis, conforme escritura de 11/11/2004 do 4º Ofício de São João de Meriti-RJ. RJ, 24/06/2005; AV – 3 AFETAÇÃO: Fica averbada a constituição do patrimônio de AFETAÇÃO, para a incorporadora constante da averbação 2. RJ, 24/06/2005; AV.05 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o habite-se concedido em 10/03/08. RJ, 15/05/2008; AV-7 RETIFICAÇÃO: fica averbada a RETIFICAÇÃO a averbação 1 para constar a renegociação da dívida, registrada com o nº 3 na matrícula 285424. RJ, 08/03/2010; R – 11 COMPRA E VENDA: Fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, anteriormente qualificada, em favor de R.S.F Eventos e Promoções Ltda. RJ, 06/11/2015; R – 12 PENHORA: Oriunda da própria ação. – Fls. 581/582, planilha de débito da ação, no valor de R$ 163.286,72 (Cento e sessenta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais, setenta e dois centavos). – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.103.293-1. Área edificada de 42 m2. – Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débitos de (IPTU) nos exercícios de 2010 a 2020, perfazendo o total de R$ 3.826,17, mas os acréscimos legais. Conforme Certidão Negativa de Débito – Inscrição 3559431-6 do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de Incêndio, não apresenta débito. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves – Responsável pelo Expediente, matr. 01/30614, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Raquel de Oliveira – Juíza de Direito.