JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a WALTER DA ROCHA PITTA NETO E ANGELA DE MELLO FERREIRA DA ROCHA PITTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em faze de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOÃO LUIZ FERREIRA DE SOUZA contra WALTER DA ROCHA PITTA NETO E ANGELA DE MELLO FERREIRA DA ROCHA PITTA (Processo nº 0018552-61.2007.8.19.0002), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. CAROLINA VICENTE BISOGNIN, Juíza de Direito da Décima Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WALTER DA ROCHA PITTA NETO E ANGELA DE MELLO FERREIRA DA ROCHA PITTA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 24/04/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/04/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 345 – descrito e avaliado à fl. 899/900 – IMÓVEL – “Apartamento nº 302, do Bloco 2, do Edifício João Luiz Ferreira de Souza, situado à Rua Coronel Sebastião Dantas nº 12 e respectiva fração ideal de 0,02384671 do respectivo terreno, antigos lotes 1, 2, 3, 4 e 5, medindo o Lote 1 de largura na frente para a Rua A, com acesso pela Travessa Beltrão, uma linha de 2 segmentos, um de 10,40m para a Rua A e outro de 7,90m em linha curva, fazendo esquina com a Travessa Beltrão e 15,00m nos fundos, por 25,60m pelo lado direito e 21,00m pelo lado esquerdo; Lote nº 2 da Travessa Particular com acesso pela Travessa Beltrão, 12,00m de frente, 18,40m nos fundos por 25,00m pelo lado direito e 25,60m pelo esquerdo; Lote nº 3 Travessa Particular com acesso pela Travessa Beltrão, 12,00m de frente, igual largura nos fundos, por 25,00m por ambos os lados; Lote nº 4 Travessa Particular com acesso pela Travessa Beltrão, 12,00m de frente, igual largura nos fundos, por 25,00m, por ambos os lados; Lote nº 5 Travessa Particular com acesso pela Travessa Beltrão, 10,0m de frente, 24,00m nos fundos, por 29,50m de frente a fundos do lado direito e 25,00m do lado esquerdo. INSCRIÇÃO PMN Nº 118.027-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Cel. Sebastião Dantas, nº 12, Bloco 02, apartamento 302, Santa Rosa, Niterói, RJ composto de 3 quartos, sala, cozinha, banheiro social e área de serviço, com piso frio, medindo 64m2 e com área externa pavimentada, que serve de vaga para veículos. PRÉDIO: Construção com mais de 30 anos utilizada para fins residenciais, com 03 Blocos, 04 unidades por andar, totalizando 16 apartamentos por Bloco, 01 porteiro eletrônico e área externa pavimentada, que serve de vaga para veículos. DA REGIÃO: Apesar de localizar-se na zona sul do Município de Niterói encontra-se cercado por comunidades, sendo servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. Proximidade com supermercado, escolas e transporte para demais bairros de Niterói e para o Rio de Janeiro. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto do mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio atual do metro quadrado no local. Avalio o imóvel acima em R$190.000,00 (cento e noventa mil reais)”.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3.520, em nome de ARTHUR AMORIM CAMPOS, casado com ADEMIR CORREA CAMPOS pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.3 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível de Niterói/RJ, nos autos da execução movida pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOÃO LUIZ FERREIRA DE SOUZA em face de WALTER DA ROCHA PITTA NETO E ANGELA DE MELLO FERREIRA DA ROCHA PITTA, nos autos do processo nº 0018552-61.2007.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2012 a 2023, mais duas cotas em aberto do exercício de 2024, cujo valor total é de R$37.386,62, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$622,92, mais acréscimos legais; e (c) conforme petição de fl. 585, a dívida executada atualizada na data de 12/05/2022, encontrava-se no valor total de R$248.966,06, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.-.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, RITA DE CASSIA FERREIRA CARPENTER, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/18719, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAROLINA VICENTE BISOGNIN, Juíza de Direito.