PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL

16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA 115 SALAS 216-C, 218-C E 220-C, CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2499 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) DAS PARTES, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM, COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO MOVIDA POR SALOMÃO ATTIAS inscrito no CPF nº 220.020.817-00  em face de HELEN BRAUN inscrito no CPF nº 010.583.817-92, nos autos do PROCESSO Nº 0249621-86.2014.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

 

O(A) Doutor(a) ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial aos condôminos/coproprietários, a quem serão resguardados os direitos de preferência contido no Art. 1322 do CC, que será realizado o público leilão híbrido, pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde o Primeiro Leilão será no dia 29/10/2020 às 14:30h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e o Segundo Leilão no dia 05/11/2020 às 14:30h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)  da avaliação, sendo realizado na MODALIDADE PRESENCIAL no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Avenida Erasmo Braga, 115, na área próxima aos elevadores no quinto andar na Lâmina Central (entre a I e a II), Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ON-LINE os lances serão realizados exclusivamente através da plataforma de leilões do Leiloeiro pelo site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea.

 

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Laudo de Avaliação Indireta de index. 286/287: Apartamento nº 1002, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 36, Leme, Rio de Janeiro, RJ. Matriculado no 5º Ofício do RGI sob o nº 72.849 e na Prefeitura sob a inscrição nº 0.653.977-9. Área Edificada de 124m².  DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Com fração de 10/240 ou 1/24 do terreno que mede: 10,00m de largura por 36,00m de extensão confrontando à direita com o nº 40, à esquerda com o nº 30, e nos fundos com o nº 26 da Avenida Princesa Isabel. CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO: Prédio residencial, idade: 1955, com 12 (doze) andares, sendo dois apartamentos por andar, sem cobertura. O prédio possui dois elevadores, um social e um de serviço e escada. Possui garagem com dez vagas para os apartamentos localizados de frente para a rua, que possuem vaga na escritura. O prédio tem o serviço de porteiros vinte e quatro horas e sistema de câmeras de segurança nos elevadores e na portaria, possui interfone e não possui área de lazer. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: APARTAMENTO 1002 – unidade residencial, medindo 124m². Apartamento no décimo andar do prédio, de fundos, com a seguinte composição: sala, com piso em tacos de madeira, bem desgastados, paredes pintadas com tinta na cor bege; três quartos, sendo todos eles com piso em tacos de madeira bem desgastada e paredes pintadas com tinta branca e janelas em madeira na cor branca; um banheiro social com piso revestido em cerâmica marrom e paredes revestidas com ladrilho bege com estampa em marrom; lavabo com piso revestido em cerâmica bege e paredes revestidas na cor bege e azul; cozinha com piso em cerâmica antiga, em tons rosa e cinza e paredes revestidas com ladrilho na cor cinza com faixa com desenhos de frutas; área de serviço com piso em cerâmica na cor preta e paredes revestidas em ladrilhos na cor amarela; dependência de empregada com um quarto com pisos em tacos de madeira e paredes pintadas com tinta branca e um banheiro com piso na cor preta e paredes em ladrilhos amarelo. O apartamento não possui garagem. DA REGIÃO: O imóvel encontra-se localizado próximo à praia. Tem-se acesso aos principais meios de transporte público. Localizado próximo do comércio em geral. É servido por melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica e iluminação pública. DA AVALIAÇÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade e ainda o estado de conservação do imóvel, foi avaliado o imóvel objeto de leilão em 18/02/2020 no valor de R$ 1.150.000,00 (hum milhão cento e cinquenta mil reais) correspondentes a 323.488,04 UFIR. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que a réu foi citada da ação no index. 60 via postal; Decisão de fls. 84/85 indeferindo a JG à parte ré; a Sentença de fls. 143/145 deferiu integralmente o pedido inicial, para determinar que o bem venha a ser vendido judicialmente, cabendo às partes o recebimento dos valores arrecadados com a venda judicial, observada a cota de 50% (cinquenta por cento) do valor do imóvel para cada um, abatidos os valores porventura devidos a título de débito condominial e dívidas fiscais; Que no index. 295 o autor concorda com a avaliação realizada às fls. 286/287; Que no index. 297 a ré concorda com o laudo de avaliação; Que o laudo de avaliação foi homologado no index. 299. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 08/09/2020, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 67.642,70 (Sessenta e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta centavos); Constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 cuja soma monta o valor aproximado de R$ 601,25 (seiscentos e um reais e vinte e cinco centavos); Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 06/09/2020 perfaz a quantia de R$ 88.322,88 (Oitenta e oito mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), sendo certo que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão.  DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como a parte ré, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site: https://www3.tjrj.jus.br/depjud/formPesqProc.faces, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro), e deverá ser paga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da arrematação. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á o Art. 1322 do CC, e ainda o artigo 892 do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (cinco) dias. 2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação após o início do Primeiro Leilão, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo Autor na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o Autor ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4.  Caso haja proposta para arrematação pela forma parcelada (Art. 895 do CPC/2015), as mesmas deverão ser encaminhadas por escrito, exclusivamente para o e-mail: [email protected], ou entregue em mãos, diretamente ao leiloeiro, sempre antes do início de cada leilão, e havendo propostas parceladas de igual valor, as mesmas serão submetidas ao Juízo deste processo, obedecendo desta forma o que dispõe o Art. 895 do NCPC. 4.1. Não havendo lances para pagamento a vista, a proposta com o maior valor de lance, contendo o maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor e será submetida ao Juízo deste processo; 4.2. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada, mediante guia judicial; 4.3. O início para o pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será de trinta dias após o pagamento do valor da entrada, sendo em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pelo índice da poupança, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do art. 895, inciso II, § 7º, do CPC. 6. Cientes os interessados que os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando as partes e coproprietários intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado nos autos e será publicado no site do Leiloeiro. Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2020. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e, Eu _________________________, titular subscrevo. (ass) ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juiz(a) de Direito.