PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL
42ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA 115 SALAS 310,312,314 – B – CASTELO – C.E.P.: 20020-903
Tel.: (21) 3133-3014 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER inscrita no CNPJ sob o nº 02.185.810/0001-95 em face de MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.622.117/0001-81, nos autos do PROCESSO Nº 0213690-17.2017.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior ao da avaliação será no dia 17/08/2020 às 12:00h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 20/08/2020 às 12:00h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através da plataforma de leilões pelo site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e caso haja propostas para arrematação pela forma parcelada, as mesmas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: [email protected].
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: APARTAMENTO Nº 1003, BLOCO A, SITUADO NA RUA BARÃO DE MESQUITA, 280, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ. O IMÓVEL ESTÁ MATRICULADO NO 10º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 42.782 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.254.351-8 E CL Nº 06638-1. MEDINDO 87m². DESCRIÇÃO: Do Prédio – De ocupação mista, construção moderna de estrutura de concreto e tijolos, fachada em granito e pastilhas cerâmicas, constituído por 12 (doze) pavimentos, composto de 08 (oito) apartamentos por andar, garagem no térreo e subsolo 01 nível, playground, com salão de festas, com piso em concreto e paredes em alvenaria com pintura acrílica; hall social mobiliado com piso em cerâmica tipo porcelanato, paredes parte em madeira, pedra decorativa e alvenaria com pintura acrílica, corredores de circulação e escadas de acesso com piso em concreto polido e paredes em alvenaria com pintura acrílica com corrimões e três elevadores de marca Atlas, em bom estado de conservação. Da Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, serviços de transportes como táxi, ônibus, metrô estação Saens Peña. O imóvel possui área edificada de 87m², conforme disposto no Carnê do IPTU de 2020 e direito a uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelos lotes 10 e 11 da quadra A, do PA 29.672 e 9.026, situados a 81,50m e 105,50m do nº 256 da rua Barão de Mesquita, limitando com a rua Projetada A, por onde também fazem testada e pela qual distam 263,34m e 289,34m da esquina da rua Projetada A com o alinhamento ímpar da Av. Maracanã, esquina está distante 69,30m da divisa dos fundos da casa XVI da vila nº 45 da rua Babilônia, medindo o lote 10, 38,00m de frente pela rua Barão de Mesquita, em duas medições, a 1ª de 24,00m com frente para aquela rua e a 2ª com 14,00m em ligeira curva, limitando com o lote 9 da quadra A, da Shell Brasil S/A (Petróleo), 26,00m nos fundos, em curva externa, pela rua Projetada A; 49,50m à direita, confrontando com o lote 11; e 53,50m a esquerda, confrontando com uma área destinada a serviços públicos, do Município; e o lote 11, 33,00m de frente pela rua Barão de Mesquita, 29,00m na linha oposta, pela rua projetada A, em duas medições, a 1ª de 9,00m em curva externa e a 2ª em reta de 20,00m; 49,00m à direita, confrontando com o lote 12 da Imobiliária Nova York S/A; 49,50m a esquerda, confrontando com o lote 10. DA AVALIAÇÃO: Conforme estimativa de valor apresentada em 28/04/2020 às fls. 182/183 e homologada pela decisão de fls. 220, foi avaliado o imóvel acima descrito em R$ 526.500,00 (Quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), correspondentes a 148.101,26 UFIR. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado da Execução no index. 101/102; Que os embargos à execução nº 0033589-48.2018.8.19.0001 foi julgado improcedente conforme sentença do index. 148/152, e fez constar que não há comprovação de quitação do preço ajustado ou entrega de chaves aos Promitentes Compradores; Que no index. 129 consta deferimento da penhora; Que o Termo de Penhora foi Lavrado no index. 143; Que o Réu foi intimado da Penhora no index. 145/146; Que o Ato Ordinatório no index. 168 requereu que fosse apresentado a estimativa de avaliação para o imóvel objeto de leilão; Que no index. 182/186 consta petição com a estimativa do valor do imóvel; Que no index. 193 o réu se manifesta nos autos concordando com o valor da avaliação estimada; Que no index. 220 foi homologado o valor da estimativa da avaliação do imóvel. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 17/06/2020, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 2.239,66 (Dois mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos); Constam Débitos de FUNESBOM inerentes ao ano de 2019 cujo valor aproximado é de R$ 96,45 (noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos); Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 29/07/2020 perfaz a quantia de R$ 57.464,58 (Cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), sendo certo que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme consta no AV-2 da matricula nº 42.782 da Certidão de ônus reais do 10º Ofício de Registro de Imóveis, foi realizada Promessa de Venda em favor de João Baptista de Mello Fonseca e S/M Elizabeth Baptista Fonseca, contudo, na sentença nos Embargos à Execução de nº 0033589-48.2018.8.19.0001 de Fls. 148/152 constou que não havia comprovação de quitação do preço ajustado ou entrega de chaves aos Promitentes compradores. Consta no R-9 registro de partilha (direito e ação a compra do imóvel) a Elizabeth Baptista da Fonseca e a Nelson Baptista da Fonseca e s/m Marília Saldanha da Fonseca; Consta no R-11 registro de Adjudicação do Direito e Ação (a compra do imóvel) de 50% do imóvel para Nelson Baptista da Fonseca e s/m Marília Saldanha da Fonseca, oriundo do inventário de Elizabeth Baptista da Fonseca; Consta no R-16 a transferência do imóvel a SPE CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE RJ II LTDA. Consta no R-19 registro de partilha do Direito e Ação (a compra do imóvel) para Marília Saldanha da Fonseca, e Nelson Luis Saldanha da Fonseca e s/m Evelyn Boruchovitch, na proporção de 50% para cada um, oriundo do inventário de Nelson Baptista da Fonseca. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como de procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site: https://www3.tjrj.jus.br/depjud/formPesqProc.faces, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro), que deverá ser paga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da arrematação. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, bem como, observar-se-á ainda o artigo 892, §2º e §3º, do CPC.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação após o início do Primeiro Leilão, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, somente serão aceitas as propostas encaminhadas ao Leiloeiro para aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, através do e-mail [email protected], obedecendo a forma contida no Art. 895 do NCPC e seguintes. 4.1. Não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta com o maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor e será submetida ao Juízo deste processo; 4.2. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada, mediante guia judicial; 4.3. O início para o pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será de trinta dias após o pagamento do valor da entrada, sendo em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pelo índice da poupança, e depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o imóvel. 7. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e eu _________________________, titular subscrevo. (ass) KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juiz(a) de Direito.