PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

RUA VISCONDE DE SEPETIBA, 519, 4º ANDAR – CENTRO – NITERÓI – RJ – CEP: 24020-206

TEL.: (21) 3002-4334 – E-MAIL: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUÍTES DO BAIRRO CHIC em face de ESPÓLIO DE ROBERTO URUPUKINA DE QUEIROZ na pessoa dos seus representantes legal RONALDO DE QUEIROZ e LÊDA MARIA URUPÚKINA DE QUEIROZ, nos autos do PROCESSO Nº 0042250-13.2018.8.19.0002, NA FORMA ABAIXO:

O MM. Dr. MARCELO CHAVES ESPINDOLA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 31/08/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 02/09/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo certo que todos os lances, para pagamento à vista ou parcelado, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, serão realizados exclusivamente por meio do portal eletrônico do leiloeiro, no endereço: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Ficam os interessados cientes de que, não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme consta no RGI e Laudo de Avaliação indireta de index. 291: APARTAMENTO Nº 1003, SITUADO NA RUA CAPITÃO DALVO REBELLO SAMPAIO, Nº 119, FONSECA, NITERÓI, RJ. MATRICULADO NO 14º OFÍCIO DE NITERÓI – SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO SOB A MATRÍCULA Nº 9.560 E COM INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE Nº 165880-6. POSSUI 87 M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 1/120 DO TERRENO. DO APARTAMENTO:  Com sala, suíte(quarto), banheiro, sacada, cozinha e área de serviço. Em razão de ter sido feito de forma indireta e se sabe como está o estado de conservação do imóvel. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Terreno constituído pelo lote 9 “A”, resultante do remembramento dos lotes 9, 10, 11, 12 e 13 da Quadra “D”, onde se edificará o prédio SUITES DO BAIRRO CHIC, nº 119, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município. Medindo: noventa metros e cinquenta centímetros de largura na frente para a Rua Carmem Miranda, trinta e nove metros e trinta centímetros de largura nos fundos; trinta metros de extensão do lado direito confrontando com o lote 8, e cinquenta e oito metros e noventa e seis centímetros do lado esquerdo, confrontando com a servidão da C.F.E.E., com a superfície de 1.947,53 m². DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado o imóvel em 24/04/2025 pelo valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), correspondentes a 54.727,624 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz o valor de R$ 271.470,90 (Duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e setenta reais e noventa centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme certidão de 30/07/2026 constam débitos de IPTU, cujo valor total aproximado é de R$ 153.279,45 (Cento e cinquenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Que conforme certidão de 04/08/2026 constam débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz o valor de R$ 901,29 (novecentos e um reais e vinte e nove centavos). Que conforme planilha fornecida, constam débitos de condomínio que atualizada em 31/07/2026 perfaz a quantia de R$ 264.491,33 (Duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta e três centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o executado foi citado no indexador 104, 106 e 106. Que no index. 193 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 195. Que os executados foram intimados da penhora no index. 206/207. Que os executados foram intimados da avaliação nos index. 308, 311 e 314. Que no index. 316 consta certidão informando que os executados não se manifestaram sobre a avaliação. DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no R-4 – HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal. Que consta registrado no R-7 – PENHORA             em favor do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SUÍTES DO BAIRRO CHIC, oriundo do processo nº 0042250-13.2018.8.19.0002 que originou o presente leilão. Que consta averbado no AV-8 CESSÃO DE CRÉDITO em favor da Emgea – Empresa Gestora de Ativos. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.  DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, serão realizados exclusivamente por meio do portal eletrônico do leiloeiro, no endereço: www.sergiorepresasleiloes.com.br, antes do início de cada praça ou leilão, desde que haja ausência de lance à vista, desta forma, a proposta parcelada mais vantajosa, assim considerada a de maior valor, será apresentada pelo leiloeiro ao Juízo, nos termos do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil, observadas as demais disposições legais aplicáveis. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a venda se dará livre e desembaraçada, e que os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor correspondente. Após a comprovação da quitação fiscal será expedida uma carta de arrematação.  7. Cientes os interessados de que ficarão sob a responsabilidade dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade para seus nomes, bem como de que, a partir da data da arrematação, todas as despesas relativas ao imóvel, especialmente os tributos, as cotas condominiais e as despesas com sua segurança (quando existentes), passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2026. E eu, Adriana Leite Brandão Catharina – Mat. 16992 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) MM. Dr. MARCELO CHAVES ESPINDOLA – Juiz Titular.