ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DA 44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA, 115, SALAS 320, 322, 324 – B – CENTRO – RIO DE JANEIRO – RJ
CEP: 20020-903 – Tel.: 3133-2469 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER inscrita no CNPJ sob o nº 02.185.810/0001-95 em face de MCL 280 PARTICIPAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 09.622.117/0001-81, nos autos do PROCESSO Nº 0078075-21.2018.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) ANTÔNIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE – Juiz em Exercício de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial ao(s) Executado(s), Coproprietário e Promitentes compradores (se houverem), que será realizado o público leilão híbrido, pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Carolina Machado 560, Sala 433, Madureira, Rio de Janeiro, RJ – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde o Primeiro Leilão será no dia 10/12/2024 às 12h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão será realizado no dia 12/12/2024 às 12h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo que na MODALIDADE PRESENCIAL o leilão será realizado no Auditório situado na Rua Carolina Machado 560, Sala 433, Madureira, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ON-LINE os lances serão realizados exclusivamente através da plataforma de leilões do Leiloeiro pelo site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (Laudo de Avaliação Indireta de index. 441/442): APARTAMENTO Nº 1005, BLOCO A, SITUADO NA RUA BARÃO DE MESQUITA, 280, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 10º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 6.255 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.254.353-4 E CL Nº 06638-1. MEDINDO 82m² DE ÁREA EDIFICADA, COM DIREITO A UMA VAGA NOS LOCAIS DE ESTACIONAMENTO NO SUBSOLO OU NO PAVIMENTO DE GARAGEM ELEVADA E FRAÇÃO DE 0,005670 DO TERRENO. DESCRIÇÃO: Prédio: O Edifício possui 12(doze) andares, 08 (oito) apartamentos por andar, play, salão de festas, três elevadores (dois sociais e um de serviço), portaria 24hs, construção do ano de 1998. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 82m², e direito a uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelos lotes 10 e 11 da quadra A, do PA 29.672 e 9.026, situados a 81,50m e 105,50m do nº 256 da rua Barão de Mesquita, limitando com a rua Projetada A, por onde também fazem testada e pela qual distam 263,34m e 289,34m da esquina da rua Projetada A com o alinhamento ímpar da Av. Maracanã, esquina está distante 69,30m da divisa dos fundos da casa XVI da vila nº 45 da rua Babilônia, medindo o lote 10, 38,00m de frente pela rua Barão de Mesquita, em duas medições, a 1ª de 24,00m com frente para aquela rua e a 2ª com 14,00m em ligeira curva, limitando com o lote 9 da quadra A, da Shell Brasil S/A (Petróleo), 26,00m nos fundos, em curva externa, pela rua Projetada A; 49,50m à direita, confrontando com o lote 11; e 53,50m a esquerda, confrontando com uma área destinada a serviços públicos, do Município; e o lote 11, 33,00m de frente pela rua Barão de Mesquita, 29,00m na linha oposta, pela rua projetada A, em duas medições, a 1ª de 9,00m em curva externa e a 2ª em reta de 20,00m; 49,00m à direita, confrontando com o lote 12 da Imobiliária Nova York S/A; 49,50m a esquerda, confrontando com o lote 10. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado indiretamente o imóvel objeto de leilão em 17/10/2024 no valor de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 08/11/2024, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 235,14 (duzentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos); Que conforme certidão emitida em 08/11/2024 NÃO constam débitos de FUNESBOM; Que conforme planilha fornecida pelo condomínio atualizada até a data de 11/08/2024, constam débitos em aberto, cuja quantia perfaz o valor de R$ 59.346,64 (cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), sendo certo que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado da Execução no index. 187/188. Que no index. 325 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 362 e retificado no index. 396. Que o Réu foi intimado da Penhora no index. 333. Que no index. 453 a executada peticionou nos autos não se opondo ao laudo de avaliação. Que o laudo de avaliação foi homologado no index. 457. OBSERVAÇÕES DO RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme consta no AV-2 da matrícula nº 6.255 da Certidão de ônus reais do 10º Ofício de Registro de Imóveis, foi realizada Promessa de Venda em favor de Antônio José da Silva e s/m Isabel Rodrigues dos Santos, contudo, conforme disposto no index. 300, na Sentença proferida nos Embargos à Execução Nº 0023413-73.2019.8.19.0001, restou verificado o seguinte: “…Sendo assim, a alegação de ilegitimidade passiva arguida pelo embargante, sob a fundamentação de que a unidade sobre a qual recai a cobrança de cotas condominiais foi objeto de promessa de compra e venda, de forma que a responsabilidade pelo seu pagamento seria dos promissários compradores, não merece prosperar, visto que não houve a imissão de terceiros na Posse do imóvel…”. Que no R-19 consta registro de penhora em favor do Município do Rio de Janeiro. Que conforme se vê por meio do R-24 resta demonstrada a cadeia dominial do imóvel, onde houve a TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL em favor do executado. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br. 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes e em especial o Executado através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por conta de acordo entre as partes, pagamento voluntário do débito, ou adjudicação, será devida a comissão ao Leiloeiro, no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo), acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) e Promitentes Compradores intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado nos autos e será publicado no site do Leiloeiro. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024. Eu, Márcio Celani Barbosa – Titular de Cartório – Mat. 01-27568, o fiz datilografar e subscrevo. Dr.(a) ANTÔNIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE – Juiz em Exercício.