PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
AVENIDA LUIZ CARLOS PRESTES, S/Nº 2º ANDAR – BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO – RJ
CEP: 22775-055 – TEL.: (21) 3385-8700 – E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLDEN em face de TAYSE MALERBI LANNES e ARTHUR CARLOS DE MAIA CAETANO, nos autos do PROCESSO Nº 0010936-73.2019.8.19.0209, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 15/12/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 17/12/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e havendo lance nos últimos 3 minutos, haverá prorrogação por igual período, enquanto forem sendo ofertados. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme Avaliação Indireta no index. 474/475: APARTAMENTO Nº 101, SITUADO NA RUA ALBANO DE CARVALHO N° 85, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 9º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 239.965 E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 2.070.734-5 e C.L. nº 10421-6. COM DIREITO A 02 (DUAS) VAGAS DE GARAGEM. POSSUI 199M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 1/6 DO TERRENO. DO IMÓVEL: Unidade 101, com inscrição no IPTU sob nº 2070734-5, Tipologia: apartamento, área edificada 199m2, posição: frente, Idade 1998, Utilização residencial, 2 (duas) vagas de garagem no RGI. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: constituído do terreno designado por lote 22 da quadra 14 do PAL 17.906 que mede 18,05m de frente, 18,03m de fundos, 36,50m à direita e 35,00m à esquerda, confrontando à direita com o lote 23, à esquerda com o lote 21 e nos fundos com o lote 5, todos da mesma quadra e da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: A presente avaliação foi realizada de forma Indireta, no dia 17 de fevereiro de 2025, pelo valor de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 12/11/2025, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 96.974,29 (noventa e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Que conforme certidão de 12/11/2025 constam débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz o valor de R$ 1.140,23 (Um mil, cento e quarenta reais e vinte e três centavos). Que conforme planilha fornecida, constam débitos de condomínio que atualizados para a data de 12/11/2025 perfaz o valor de R$ 210.201,53 (duzentos e dez mil, duzentos e um reais e cinquenta e três centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que no R–17 consta registrada a COMPRA E VENDA realizada pela escritura de 27/08/12 do 18º Ofício, livro 7155-ES, fl.148, prenotada em 19/03/13 com o nº 1499489 à fl.49v do livro 1-HX, e declaratória de 07/05/13 do 18º Ofício, livro 7232-ES, fl.70, prenotada em 16/05/13, com o nº 1510886 à fl.159v do livro 1-HZ, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por IONE SILVA LUQUEZ DE SOUZA, anteriormente qualificada, em favor de TAYSE MALERBI LANNES, divorciada, identidade IFP 3086349, CPF 634.888.927-00 e ARTHUR CARLOS DE MAIA CAETANO, solteiro, maior, identidade DETRAN/RJ 502588388, CPF 383.775.007-87, brasileiros, empresários, residentes nesta cidade, pelo preço de R$ 700.000,00. Que no R-18 consta registrada a PENHORA destes autos. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os réus foram citados nos index. 96/97 e 99/100. Que no index. 165 consta certidão informando que a Ré Tayse não se manifestou nos autos, apesar de citada no index. 99. Que no index. 167 houve a decretação da revelia da Ré Tayse. Que no index. 182/184 foi proferida a Sentença. Que no index. 427 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 435. Que no index. 427 consta a intimação dos executados sobre a penhora. Que no index. 483 a Ré Tayse se manifesta nos autos impugnando a avaliação, através do mesmo advogado do Réu Arthur, sem, contudo, juntar a procuração nos autos. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 8. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado imediatamente através de guia de depósito judicial, podendo ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC, TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 10. A suscitação sem fundamento de vícios inexistentes após o leilão por quem quer que seja, determinará a aplicação da sanção prevista no artigo 903, § 6º, do NCPC: “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem”. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, deverá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, e não havendo lance a vista, a proposta mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, será apresentada ao juízo, em conformidade com a legislação vigente, na forma do Art. 895 do CPC e seguintes. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2025. E eu, Bianca Orosco Bullaty – Mat. 01-18828 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Doutor(a) ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz Titular.