PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL   

46ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115, SALAS 337C, 339C, 341C, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO-RJ

C.E.P.: 20010-020 – Tel.: (21) 3133-2377 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO E/OU DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO/ RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR C/C DANO MORAL OUTROS – EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ISAIAS GADELHA FERREIRA em face de CHAVE REAL COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, nos autos do PROCESSO Nº 0117119-47.2018.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), Credor Hipotecário, que será realizado o público leilão pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 02/02/2021 às 13:00h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 09/02/2021 às 13:00h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada, se houverem, serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Avaliação Indireta no index. 293/295: Apartamento nº 103, situado na Rua Evandro de Castro Lima, nº 114, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ. Matriculado no 9º Ofício do RGI sob o nº 289.147 e na Prefeitura sob a inscrição nº 3.062.207-0 e C.L. nº 16115-8. Com direito a 01 vaga de garagem de uso indistinto no subsolo e correspondente fração de 1/80 do respectivo terreno. DESCRIÇÃO: O imóvel possui área edificada de 68m², com aproximadamente catorze anos de construção (ano 2006). O condomínio fica bem localizado, possui boa conservação; portaria 24h, hall social, sauna, piscina, academia, parquinho, salão de festas, salão gourmet, brinquedoteca, cinema, home office, quadra poliesportiva e churrasqueira. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Terreno designado por lote M-8 do PAL 34.291, Gleba C,  que mede em sua totalidade 56,80m de frente para a área verde nº R-58, em 3 segmentos: o 1º em curva de 9,40 de raio de 6,00m, o 2º em reta de 38,00m e o 3º em curva de 9,40m de raio de 6,00m; pela linha dos fundos mede 56,80m em 4segmentos: o 1º em curva de 9,40m de raio de 6,00m que confronta com a área verde de R-55, o 2º em reta de 15,00m, que entesta para a Rua Evandro de Castro Lima, o 3º em reta de 23,00m e o 4º em curva de 9,40m de raio de 6,00m, ambos confrontando a área verde de R-56, a direita mede 38,00m em reta, confrontando em parte com a área verde nº R-58 e em parte com a passagem de pedestre nº PP-42 e pela esquerda mede 38,00m em reta, confrontando em parte com a passagem de pedestre nº PP-41 e em parte com a área verde nº R-55. DA AVALIAÇÃO POR ESTIMATIVA: Foi avaliado indiretamente o imóvel objeto do leilão em 27/07/2020 pelo valor de R$ 387.102,24 (Trezentos e oitenta e sete mil, cento e dois reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 108.889,51 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz o valor de R$ 403.468,30 (Quatrocentos e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que segundo informações obtidas pela Gestão Condominial Chindler LTDA-ME, os débitos condominiais estão em dia, restando apenas em aberto para pagamento o boleto com vencimento em 05/01/2021 no valor de R$ 923,94 (novecentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos); Que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 11/01/2021, consta dívida de IPTU cujo valor aproximado é de R$ 5.901,41 (Cinco mil, novecentos e um reais e quarenta e um centavos); Que conforme certidão atualizada em 11/01/2021, consta dívida de Taxa de Incêndio (FUNESBOM), inerentes aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, cujo o valor aproximado perfaz a quantia de R$ 394,32 (Trezentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos). OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme consta no AV-13 da matricula nº 289147 da Certidão de ônus reais do 9º Ofício de Registro de Imóveis, foi consolidada a propriedade em favor do agente Fiduciário CHAVE REAL COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, ora executado nestes autos; Que consta PENHORA registrada no R-14, em favor de JOSÉ JANUÁRIO DA SILVA FILHO,  para a garantia do valor R$ 13.520,32, decidida nos autos do Processo nº 0018198-39.2018.8.19.0038. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que a parte ré está representada nos autos por seu patrono à fl. 66; Que no index. 253 o réu ofereceu a penhora o imóvel objeto de leilão; Que consta deferimento da penhora no index. 262; Que o Termo de Penhora foi Lavrado no index.  264; Que o réu se manifestou sobre a avaliação no index. 303; Que a avaliação foi homologada no index. 307. Cientes os interessados da existência dos Embargos de Terceiros nº 0158944-97.2020.8.19.0001 proposto por FATIMA BLUNK DOS REIS e outro(s)…, que se encontra até a presente data, pendente de julgamento.  LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 2.1. Os interessados deverão se cadastrar previamente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 3. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 4. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.  5. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados através deste edital da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante, devendo ser paga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da arrematação. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á ainda o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, na forma do artigo 892, caput, do CPC, sujeito as penas da lei.  2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. A comissão do leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, o qual não está incluso no montante do lance, ou no valor de 2,5% para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Caso haja proposta para arrematação pela forma parcelada (Art. 895 do CPC/2015), as mesmas deverão ser encaminhadas por escrito, exclusivamente para o e-mail: [email protected], sempre antes do início de cada leilão, e havendo propostas parceladas de igual valor, as mesmas serão submetidas ao Juízo deste processo, obedecendo desta forma o que dispõe o Art. 895 do NCPC. 3.1. Não havendo lances para pagamento a vista, a proposta com o maior valor de lance, contendo o maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor e será submetida ao Juízo deste processo; 3.2. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada, mediante guia judicial; 3.3. O início para o pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será de trinta dias após o pagamento do valor da entrada, sendo em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 4. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do art. 895, inciso II, § 7º, do CPC. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC.        6. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 7. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2021. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e eu _________________________, titular subscrevo. (ass) Drª. MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA – Juiz(a) de Direito.