PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DE MADUREIRA

AVENIDA ERNANI CARDOSO, nº 152, 2º ANDAR, CASCADURA, RIO DE JANEIRO-RJ

C.E.P.: 21310-310 – Tel.: (21) 2583-3545 / Ramal: 3546 – E-mail: mad06vciv@tjrj.jus.br

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORADA NELSON MANDELA em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DO COMÉRCIO, nos autos do PROCESSO Nº 0027810-38.2011.8.19.0202, NA FORMA ABAIXO:

A MM. Dra. MEISSA PIRES VILELA – Juíza em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial ao(s) Executado(s) e Credores (se houverem), que será realizado o público leilão híbrido, pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde o Primeiro Leilão será no dia 24/07/2023 às 12h, para venda por valor superior à avaliação, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão será no dia 27/07/2023 às 12h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor superior a 50% (cinquenta por cento)  da avaliação, sendo que na MODALIDADE PRESENCIAL o leilão será realizado na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ON-LINE os lances serão realizados exclusivamente através da plataforma de leilões do Leiloeiro pelo site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (Conforme Auto de Avaliação de index. 271/272): APARTAMENTO Nº 1101 DO BLOCO 01, SITUADO NA AVENIDA DOS ITALIANOS, Nº 936, ROCHA MIRANDA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 8º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 114275-A E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.915.482-2 E C.L.: 12104. POSSUI 49M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,00504174 DO TERRENO. DESCRIÇÃO: Trata-se de imóvel residencial com área edificada de 49,00m2 e idade aproximada de vinte e oito (28) anos, construído em terreno acima do nível do logradouro público, possuindo estrutura geral de concreto armado, bom padrão de acabamento e encontra-se em bom estado de conservação, dotado de dois (02) elevadores, playground, estacionamento para moradores, sem vaga determinada, portaria com interfone. O imóvel avaliando possui infraestrutura completa, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transportes coletivos, regular padrão de comércio, próximo a 40ª DP, tendo área similar a outros imóveis encontrados para formação da amostra, bem como aos dados coletados. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: o terreno mede em sua totalidade: 45,80M de frente, mais 9,40M em curva subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da avenida dos italianos, antiga estrada do Areal; 56,50m nos fundos, 56,80m a direita em duas medições de 13,30m mais 43,50m, ambas da avenida dos italianos, a segunda dos quais em curva e 61,00m à esquerda. O referido projeto foi aprovado com a exclusão de uma área de recuo de 8,20m de profundidade, terminando em zero metro equivalente a 138,070m², prevista pelo PA 4682 F2 da Avenida dos Italianos, neste recuo abrangendo porção da lateral direita do referido lote nº 05. O lote 05 ora descrito, com a inclusão de uma área de investidura de forma triangular de zero até 2,50m de profundidade equivalente à 13,00m² abrangendo porção da lateral direita do lote nº 05, previsto pelo PA 4682 F-2 de alinhamento da Avenida dos Italianos, confrontando à esquerda com a Rua Ibirapuitã, à direita com o prédio nº 964 da Avenida dos italianos, de Elidio Fonelli ou sucessores, e nos fundos com o prédio nº 67 da Rua Ibirapuitã, de Manoel da Rocha ou sucessores. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, foi avaliado o imóvel objeto de leilão em 19/10/2020 no valor de R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS), correspondente a 47.819,971 UFIR. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 15/06/2023, constam débitos de IPTU cujo valor aproximado perfaz a quantia de R$ 201,42 (duzentos e um reais e quarenta e dois centavos). Que constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2017 até 2022 cuja soma monta o valor aproximado de R$ 280,74 (duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos). Que constam débitos de Condomínio, que conforme planilha de débitos apresentada nos autos no index. 341/344 perfaz a quantia de R$ 206.787,18 (Duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos), sendo certo que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado no index. 90/93. Que no index. 189 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 226. Que no index. 234/235 consta a intimação do executado a respeito da penhora. OBSERVAÇÕES DO RGI: Cientes os interessados que conforme se vê por meio da certidão do Registro de imóveis da matrícula 114275-A do 8º RGI consta o seguinte: PROPRIETÁRIA REGISTRAL: COOPERATIVA HABITACIONAL DO COMÉRCIO – COOPHAC. Que no AV-2 consta HIPOTECA em favor da Caixa Econômica Federal. Que no R-4 consta PENHORA em favor do Município do Rio de Janeiro, por força da ação de execução fiscal de nº I-0000003085/1997 prenotada em 28/03/2003 para a garantia do valor de R$ 228,31 (duzentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos). Que no AV-5 consta a CESSÃO DE CRÉDITO, onde a Caixa Econômica Federal cedeu e transferiu à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, seus direitos creditórios registrados no AV-2. Que no R-7 consta registrada a PENHORA deste processo nº 0027810-38.2011.8.19.0202, que originou o presente leilão. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes e em especial o Executado através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, de forma imediata, através de depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. 2. Parcelado: Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail sergiorepresas@gmail.com, na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 3. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 3.1. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças, que deverão ser arcados, neste caso, pelo arrematante. Outrossim, caso haja dedução do leiloeiro das despesas para realização das praças, o valor depositado em juízo ficará como produto final da arrematação, em caso de não impugnação das partes. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. 4. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 5. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do CPC). 6. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) e Terceiro Interessado intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado nos autos e será publicado no site do Leiloeiro. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023. Eu, Claudia Yoselli Lopes dos Reis – Titular de Cartório – Mat. 01-20230, o fiz datilografar e subscrevo. MM. Dra. MEISSA PIRES VILELA – Juíza em Exercício.