PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

RUA VISCONDE DE SEPETIBA, 519 – 4º ANDAR, CENTRO, NITERÓI-RJ

C.E.P.: 24020-206 – Tel.: (21) 3002-4339 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CÓRSEGA em face de ALBA VALÉRIA AGUIAR PERES COUTO e GLAURO COUTO JÚNIOR, nos autos do PROCESSO Nº 0022236-81.2013.8.19.0002, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) CAROLINA VICENTE BISOGNIN – Juiz em Exercício da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados, e em especial o(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde o primeiro Leilão será no dia 20/03/2023 às 12h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e não havendo lances no primeiro leilão, o segundo Leilão será no dia 23/03/2023 às 12h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)  da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail: [email protected]. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (Conforme Laudo de Avaliação Indireta no index. 318/319 devidamente no index. 340): APARTAMENTO Nº 1105, SITUADO NA RUA DOUTOR MÁRIO VIANA Nº 469, SANTA ROSA, NITERÓI, RJ. MATRICULADO NO 8º OFÍCIO DO RGI DE NITERÓI SOB A MATRÍCULA 22.462 E NA PREFEITURA SOB O Nº 2055499. COM 115M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,16079 DO TERRENO. COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM. Do Prédio: residencial com revestimento externo parte em pintura e as varandas em pastilha, rampa de acesso, salão de festas, playground, 2 churrasqueiras, 2 banheiras de hidromassagens, sauna, academia, portaria 24 horas, 2 elevadores, vídeo monitoramento e porta corta fogo. Apartamento: porta social e de serviço, sala e 2 quartos com piso em cerâmica e parede pintada até o teto , 1 suíte e 1 banheiro social com piso em cerâmica, sem blindex e azulejo até o teto, cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto, portas internas pintadas de branco, área de serviço com piso em cerâmica e azulejo até o teto e banheiro de empregada com piso em cerâmica e azulejo até o teto, varanda com piso em cerâmica e parede chapiscada, janelas com esquadria de alumínio, portas internas pintadas de branco. O imóvel está situado em bairro servido de saneamento, comércio, transporte público. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Cientes os interessados, que consta no AV.3. RETIFICAÇÃO DE METRAGENS (DOAÇÃO DE ÁREA DE RECUO) com a seguinte descrição: Por Escritura do Cartório do 8.º Ofício de Niterói, Livro 530, fls. 074 de 06 de outubro de 2004, devidamente registrada no R.9 da Matrícula Matriz do imóvel antes matriculado, Ficha 001, Matrícula 10.340, em 15 de outubro de 2004, ficam retificadas as Metragens do imóvel antes matriculado, que passou a ter as seguintes características: 15,03m de frente para o novo alinhamento da Rua Mário Viana, de frente a fundos por um lado 64,50m e pelo outro lado 40,30m, onde o terreno atinge a largura de 19,30m mais 10,90m (fechando em ângulo até estreitar o terreno para 8,40m) mais 28,60m (em linha reta até alcançar a metragem de fundos), terminando com a largura de 5,70m nos fundos, confrontando do lado direito com o imóvel n.º 459, do lado esquerdo com o n.º 479 ambos da mesma rua e nos fundos quem de direito, perfazendo a área de 1.209,50m2. DA AVALIAÇÃO: Por todos os itens expostos no auto de avaliação, padrão e acabamento do imóvel avaliado, bem como pesquisas levada a efeito, na região para tomadas de preços de imóveis semelhantes, o imóvel acima descrito foi avaliado em 20/08/2019 pelo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondentes a 146.151,82 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz a quantia de R$ 633.261,22 (Seiscentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão atualizada até 14/02/2023 constam débitos de IPTU, cujo valor aproximado perfaz a quantia de R$ 107.564,23 (Cento e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos). Que conforme certidão de 06/02/2023, constam Débitos de FUNESBOM, no valor de R$ 409,62 (quatrocentos e nove reais e sessenta e dois centavos). Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 03/02/2023 perfaz a quantia de R$ 198.633,65 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no R.6. COMPRA E VENDA. Transmitente(s) – BREJATUBA SA INCORPORAÇÖES E CONSTRUÇÖES, antes qualificada. Adquirente(s) – ALBA VALÉRIA AGUIAR PERES COUTO, psicóloga, portadora da carteira de identidade nº 18450, expedida pelo CRP/RJ, em 05/10/1992, e inscrita no CPF/MF sob nº 646.858.967-34, casada sob o regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, c/ GLAURO COUTO JUNIOR, musico, portador da carteira de identidade nº 09038783-8, expedida pelo SSP/RJ, em 26/04/2004, e inscrito no CPF/MF sob nº 017.964.687-70, brasileiros, residentes e domiciliados à Rua Coronel Moreira Cesar, 26/1109, Icaraí, nesta cidade. Que conta no R.7. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Devedor(a,s,es) fiduciante(s) – ALBA VALÉRIA AGUIAR PERES COUTO e seu marido, GLAURO COUTO JUNIOR, antes qualificados. Credor(a,s,es) fiduciário(a,s) – BREJATUBA SA INCORPORAÇÖES E CONSTRUÇÖES, antes qualificada. Que consta no R.8. PENHORA. Devedor(a,s,es): ALBA VALÉRIA AGUIAR PERES COUTO, psicóloga, portador da carteira de identidade n.º 18450, expedida pelo CRP/RJ, em 05/10/1992, inscrito no CPF/MF sob n.º 646.858.967-34, casada pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77 com GLAURO COUTO JUNIOR, musico, portador da carteira de identidade n.º 09038783-8, expedida pelo SSP/RJ, em 26/04/2004, inscrito no CPF/MF sob n.º017.964.687-70, ambos brasileiros, residentes nesta cidade. Credor(a,s,es) – CONDOMINIO DO EDIFICIO CORSEGA, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.175.588/0001-63, c/ sede na Rua Dr. Mario Viana N.º469, Santa Rosa, Niterói-RJ. Termo de Penhora expedido pelo Cartório da 2ª Vara Cível de Niterói/RJ, datada de 12/06/2017, conforme Processo N.º 0022236-81.2013.8.19, da mencionada Vara. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os executados foram citados da ação conforme Index. 64/65. Que no index. 248 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 266. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.  DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do CPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2023. E eu, Jose Manuel Moreira – Mat. 01-25914 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Doutor(a) CAROLINA VICENTE BISOGNIN – Juiz em Exercício.