PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA 115 SALAS 311, 313, 315 – CORREDOR D, CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ
C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-3206- E-mail: cap35vciv@tjrj.jus.br
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL/ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DAS PARTES, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAMUEL MORSE E GRAHAM BELL em face de CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S.A., nos autos do PROCESSO Nº 0060002-35.2017.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) M.M. Doutor(a) PAULA SILVA PEREIRA – Juíza em Exercício da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma híbrida, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial as partes, que será realizado o público leilão pelo Leiloeiro SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, Matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 04/03/2024 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 06/03/2024 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior ao preço mínimo fixado em 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, sendo realizado de forma híbrida, sendo que na MODALIDADE PRESENCIAL será realizado no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Avenida Erasmo Braga, 115, na área próxima aos elevadores no quinto andar na Lâmina Central (entre a I e a II), Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ON-LINE será realizado exclusivamente através da plataforma de leilões do Leiloeiro pelo site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (avaliado indiretamente no index. 432/433): APARTAMENTO Nº 1305, BLOCO B, SITUADO NA RUA BARÃO DE MESQUITA, 314, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 10º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 42.735 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.254.690-9 E CL Nº 06638-1. POSSUI 85m² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,005663 DO TERRENO, COM DIREITO A UMA VAGA NOS LOCAIS DE ESTACIONAMENTO NO SUBSOLO OU NO PAVIMENTO DE GARAGEM ELEVADA. DESCRIÇÃO: Prédio: O Edifício possui 12(doze) andares, 06 (seis) apartamentos por andar, play, salão de festas, três elevadores (dois sociais e um de serviço), portaria 24hs, construção do ano de 1998. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 85m2, conforme disposto no cadastro do imóvel – IPTU de 2023, e direito a uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. Três quartos, conforme informado pela porteira Fernanda. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelos lotes 12 e 13 da quadra A, do PA 29.672 e 9.026, situados a 138,50m e 169,78m do nº 256 da rua Barão de Mesquita, limitando com a rua Projetada A, por onde também fazem testada e pela qual distam 318,34m e 349,62m da esquina da rua Projetada A com o alinhamento ímpar da Av. Maracanã, esquina está distante 69,30m da divisa dos fundos da casa XVI da vila nº 45 da rua Babilônia, medindo o lote 12, 31,28m de frente e fundos por 49,00m em ambos os lados, confrontando, nos fundos com a Rua Projetada A, à direita, com o lote 13 e, à esquerda, com o lote 11, da Imobiliária Nova York S/A; e o lote 13, 31,28m de frente, 31,28m nos fundos, em duas medições de 29,28m, em reta, mais 2,00m, porção de um curva subordinada a um raio de 6,00m, que concorda o alinhamento da Rua Projetada A com o da Avenida Maracanã, 48,70m à direita e 49,00m a esquerda, confrontando, nos fundos, com a rua Projetada A, à esquerda, com o lote 12 e, à direita, com o lote 14 da imobiliária Nova York S/A. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: O bem penhorado nestes autos, foi avaliado indiretamente no index. 432/433 na data 28/08/2023 pelo valor de R$ 625.000,00 (Seiscentos e vinte e cinco mil reais), correspondente a 144.245,19 UFIR, que atualizada nesta data perfaz a quantia de R$ 654.483,70 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 01/02/2024, consta uma dívida de IPTU cujo valor aproximado é de R$ 12.063,27 (Doze mil, sessenta e seis reais e vinte e sete centavos). Que conforme certidão atualizada em 01/02/2024 consta dívida de Taxa de Incêndio – FUNESBOM cujo valor aproximado perfaz a quantia de R$ 865,56 (Oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Que conforme planilha fornecida pelo condomínio atualizada em 27/12/2023 constam débitos em aberto no valor de R$ 349.242,96 (Trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que no R-9 consta penhora registrada em favor do Município do Rio de Janeiro, referente a ação de execução fiscal: 2001.120.028080-6 para garantia da dívida no valor de R$ 2.367,40. Que no R-14 consta penhora registrada em favor do Condomínio do Edifício Samuel Morse e Graham Bell, referente ao processo nº 0060002-35.2017.8.19.0001, que originou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado conforme index. 148/150. Que foi deferida a penhora do imóvel no index. 302. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 313. Que a intimação do executado sobre a penhora ocorreu nos index. 315 e 320. Que a avaliação do imóvel foi homologada no index. 460. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 8. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 10. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 11. A suscitação sem fundamento de vícios inexistentes após o leilão por quem quer que seja, determinará a aplicação da sanção prevista no artigo 903, § 6º, do NCPC: “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem”. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A venda será efetuada à vista. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. Parcelado: Caso haja algum interessado em participar do leilão através do oferecimento de lances para pagamento parcelado, o mesmo deverá fazê-lo por escrito (nos termos do art. 895, I e II do CPC), entregue ao Leiloeiro pessoalmente ou através do e-mail: sergiorepresas@gmail.com, para controle, e posterior apresentação da proposta vencedora ao M.M. Juízo, que decidirá por sua pertinência. 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 3. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 3.1. O arrematante deverá depositar imediatamente em favor do Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 3.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que poderão ser deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 4. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 5. Ficam sob o encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade a seu favor. 6. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2024. E eu, Adriano Lima da Silva – Mat. 01-31511 – Resp. pelo Expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) M.M. Doutor(a) PAULA SILVA PEREIRA – Juíza em Exercício.