PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
RUA VISCONDE DE SEPETIBA, 519, 5º ANDAR – CENTRO – NITERÓI – RJ – CEP: 24020-206
TEL.: (21) 2613-9819 – E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CEZANNE E VELASQUEZ em face de SERGIO EDUARDO PINHEIRO DE SOUZA, nos autos do PROCESSO Nº 0024041-30.2017.8.19.0002, NA FORMA ABAIXO:
A M.M. Doutora ANDREA GONÇALVES DUARTE JOANES – Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER, por este Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e, em especial, ao EXECUTADO SERGIO EDUARDO PINHEIRO DE SOUZA, inscrito no CPF nº 713.452.567-87, que fica INTIMADO POR EDITAL acerca da realização do leilão judicial do bem penhorado nos autos, em cumprimento à determinação judicial do index. 463. A intimação por edital dá-se tendo em vista que, embora regularmente citado no index. 112/115, o executado não se manifestou nos autos e não foi localizado no endereço em que fora anteriormente citado, conforme certificado por ocasião da tentativa de intimação da penhora do index. 288/289, tendo sido considerado intimado desta nos termos do artigo 841, § 4º, do Código de Processo Civil, através do Despacho do index. 305. Fica, assim, o executado intimado para ciência dos atos expropriatórios e das datas designadas para a alienação judicial, na forma deste edital. O referido leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, nº 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20090-030, telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366 e (21) 98577-7550, nos seguintes termos: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 23/11/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 25/11/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme consta no RGI e Laudo de Avaliação indireta de index. 416/417: APARTAMENTO Nº 1501 DO BLOCO 02, SITUADO NA RUA DOMINGUES DE SÁ, Nº 206, ICARAÍ, NITERÓI – RJ. MATRICULADO NO CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI SOB O Nº 10494, E INSCRITO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI SOB O Nº 147.251-3. POSSUI 105 M² DE ÁREA PRIVATIVA (CONFORME CONSTA NO IPTU) E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,647% DO TERRENO. DO APARTAMENTO: Conforme informações prestadas pelo zelador, Sr. Rogerio Barbosa, foi informado que o Apartamento 1501 do Bloco 2, na planta original, possuía as seguintes características: 02 quartos (sendo 01 suíte), sala, cozinha, área de serviço, 01 banheiro social, dependência de serviço completa com quarto e banheiro, com direito ao uso de uma vaga para estacionamento do veículo, no entanto não soube informar maiores detalhes e as reais condições em que se encontra o imóvel. Ressalta-se que o Oficial de Justiça não teve acesso ao interior do imóvel para verificar as reais condições do imóvel. DO PRÉDIO: residencial, portaria com porteiro 24 horas, com 02 Blocos (sendo o bloco 1 com 02 elevadores e 02 unidades por andar; e o bloco 02 com 03 elevadores e 04 unidades por andar), portaria decorada, Playground e Salão de Festas com cozinha e 02 banheiros. CONSIDERAÇÕES: O imóvel está localizado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana, próximo a comércio, serviço de transporte público e do Campo de São Bento. Cumpre ressaltar que, a Oficial de Justiça não teve acesso ao interior do imóvel, e desconhece as características e o estado de conservação do mesmo, tendo por parâmetro informações obtidas na portaria do Edifício. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno que mede 30,55m de frente para a rua Domingues de Sá; 14,00m de fundos; de frente a fundos, pelo lado esquerdo 61,00m em confrontação com o edifício 192 da rua Domingues de Sá e com os imóveis nºs 11, 15 e 17 da rua Gastão Ruch, pelo lado direito, 48,15m em confrontação com a rua Lemos Cunha, com a qual faz esquina, quebrando em ângulo reto para dentro do terreno, 3,90m até encontrar o rio, com 4,10m, ai atualmente capeado mais 16,00m até encontrar a linha dos fundos, confrontando nestas linhas, com o imóvel nº 316 da rua Lemos Cunha, o rio já mencionado, em parte não capeado e parte com o imóvel nº 27 da rua Gastão Ruch. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado o imóvel em 19/05/2026 pelo valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme petição protocolada pela Procuradoria do Município de Niterói no index. 447/449 constam débitos de IPTU, cujo valor total aproximado é de R$ 55.214,31 (cinquenta e cinco mil, duzentos e quatorze reais e trinta e um centavos). Que conforme certidão de 15/10/2026 constam débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz o valor de R$ 914,43 (novecentos e quatorze reais e quarenta e três centavos). Que conforme planilha fornecida, constam débitos de condomínio que atualizado em 20/10/2026 perfaz a quantia de R$ 287.366,23 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no R-7 – DOAÇÃO em favor de SERGIO EDUARDO PINHEIRO DE SOUZA. Que consta registrado no R-8 – PENHORA em favor do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CEZANNE E VELASQUEZ, oriundo do processo nº 0024041-30.2017.8.19.0002 que originou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o executado foi citado no indexador 112/115. Que no index. 234 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 265. Que o executado foi intimado da penhora conforme Despacho de index. 305. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores das despesas obrigatórias empregados para a realização das praças. 3. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 4. Caso haja interessados em participar do leilão mediante oferecimento de proposta para pagamento parcelado, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, estas somente serão recebidas antes do início de cada praça ou leilão e exclusivamente por meio do portal eletrônico do leiloeiro, no endereço www.sergiorepresasleiloes.com.br, de modo a assegurar a publicidade, transparência e isonomia entre os interessados, possibilitando a apresentação de proposta superior pelos demais participantes, e, na ausência de lance à vista, será submetida ao Juízo, para apreciação e homologação, a proposta parcelada de maior valor, observadas as disposições do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Ficam os interessados cientes de que a alienação se dará livre e desembaraçada de ônus, sub-rogando-se os débitos — em especial os de natureza tributária e propter rem — no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos créditos, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil e do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 7. Cientes os interessados de que ficarão sob a responsabilidade dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade para seus nomes, bem como de que, a partir da data da arrematação, todas as despesas relativas ao imóvel, especialmente os tributos, as cotas condominiais e as despesas com sua segurança (quando existentes), passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026. E eu, FERNANDA CRISTINA DIAS PELEGRINO – Matrícula 01/32827 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) M.M. Doutor(a) ANDREA GONÇALVES DUARTE JOANES – Juiz Titular.