PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO – REGIONAL DE ALCÂNTARA

RUA OSÓRIO COSTA, S/Nº, 3º ANDAR, COLUBANDÊ, SÃO GONÇALO – RJ – C.E.P.: 24744-680

Tel.: (21) 2702-9319 / Ramal: 9318 – E-mail: [email protected]    

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARTE PARQUE RESIDENCIAL SOLAR DO ALCÂNTARA em face de MARCO ANTÔNIO BARREIROS, nos autos do PROCESSO Nº 0008075-15.2007.8.19.0087, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 13/05/2024 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 06/06/2024 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected]. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme estimativa de Avaliação no index. 128/136: APARTAMENTO Nº 1503, DO BLOCO 06, DO EDIFÍCIO SITUADO A RUA DOUTOR ALFREDO BACKER, N° 579, ALCÂNTARA, SÃO GONÇALO, RJ. MATRICULADO NO CARTÓRIO DO 4° OFÍCIO DE SÃO GONÇALO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 15.813 E NA PREFEITURA SOB O Nº 94558000. MEDINDO 60m² DE ÁREA EDIFICADA E FRAÇÃO IDEAL DE 9681/10.000.000 DO TERRENO E DEMAIS PARTES COMUNS DO EMPREENDIMENTO, COM VAGAS DE ESTACIONAMENTO VINCULADOS AO CONDOMÍNIO. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno que mede em seu todo: A) 382,65 m de frente para a Rua Doutor Alfredo Backer; B) 295,90 m nos fundos confrontando com a atual Rede Ferroviária Federal S/A, antiga estrada de Ferro Leopoldina; C) 75,50 m do lado direito, confrontando com propriedade de Manoel Pereira Ninho; D) 213,85 m do lado esquerdo, confrontando com o rio Alcântara, que por sua vez se confronta com o terreno de outro proprietário. Todo o terreno descrito tem a área de 41.448,50 m². Passa nesse terreno anexado a faixa da Companhia Brasileira de Energia Elétrica. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, foi apresentado a estimativa de avaliação do imóvel objeto de leilão em 24/09/2018 no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), correspondentes a 43.717,17417 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 198.357,93 (Cento e noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão atualizada em 11/04/2024 constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 14.530,61 (Quatorze mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e um centavos). Que conforme certidão de 25/04/2024 constam Débitos de FUNESBOM cuja soma dos exercícios em aberto perfazem o valor aproximado de R$ 620,41 (Seiscentos e vinte reais e quarenta e um centavos). Que conforme planilha atualizada em 25/04/2024, constam débitos de condomínio no valor de R$ 564.369,28 (Quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até data do ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no AV-15 consta Retrocessão de Crédito Hipotecário em favor de Economia Crédito Imobiliário S/A – ECONOMISA. Que no R-16 consta penhora deste processo. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Citação do Réu no index. 29/30. Sentença no index. 43, inclusive decretando à revelia do Réu. Deferida penhora de imóvel descrito no id. 100 (id. 106). Mandado de penhora cumprido, com intimação de devedor (id. 113/114). RGI do imóvel penhorado (id. 120/123). Despacho no index. 116 para que o autor apresente três avaliações para que a média sirva como avaliação.  Avaliação do bem apresentada no id. 128/136. Intimação de credor hipotecário (id. 143). Termo de penhora (id. 162). Comprovação de averbação da penhora e indicação de leiloeiro (id. 168/169). DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento), que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação). 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Registre-se que, sendo o executado revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. São Gonçalo, 29 de abril de 2024. E eu, Mauricio Gomes Pinheiro – Mat. 01-19019 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)  Doutor(a) CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ – Juiz Titular.