PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DDE NITERÓI
RUA CORONEL GOMES MACHADO, S/Nº, 5º ANDAR – SALA S/Nº, CENTRO, NITERÓI – RJ
C.E.P.: 24020-069 – Tel.: (21) 3002-4402 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHATEAU D’AVIGNON em face de GLAUCIO WELLINGTON GOUVEIA PAES e NORMA XAVIER PAES, nos autos do PROCESSO Nº 0134404-89.2014.8.19.0002, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) RODRIGO JOSÉ MEANO BRITO – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 04/07/2022 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 07/07/2022 às 12h, onde o preço mínimo para a venda do imóvel será no valor corresponde a 50% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo de Avaliação Indireta de fls. 301/302: APARTAMENTO Nº 1801, SITUADO NA RUA NÓBREGA, 243, SANTA ROSA, NITERÓI, RJ. MATRICULADO NO CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DE NITERÓI SOB O Nº 14.655 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1697408. MEDINDO 145m² DE ÁREA EDIFICADA. COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM E FRAÇÃO DE 1,32% DO TERRENO. DESCRIÇÃO: Prédio: residencial com revestimento externo em pastilha, portaria 24 horas, porta corta fogo, play, salão de festas, sistema de videomonitoramento, esquadria de alumínio Apartamento: 1 sala com piso em tábua corrida e parede pintada até o teto, 1 quarto com formipiso e parede pintada até o teto, 2 quartos com piso em taco e paredes pintadas até o teto, 1 banheiro com piso em cerâmica , azulejo bem antigo até o teto e sem blindex, 1 quarto com suíte, sendo o piso do quarto em formipiso e parede pintada até o teto e o banheiro com cerâmica bem antiga e azulejo até o teto, sem blindex, 1 cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto, 1 área de serviço com piso em cerâmica e azulejo até o teto, 1 quarto de empregada com piso em cimento e parede pintada até o teto em péssimo estado de conservação. O imóvel é bem antigo e está no estado original com várias infiltrações. Situa-se em bairro nobre, servido de saneamento, transporte público e comércio. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno que mede: 31,75m de largura na frente e nos fundos, por 31,00m de frente a fundos de ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Nobrega, fundos com a Travessa Campos Viana, do lado direito com os prédios 02, 06 e 12 da Rua Leandro Motta, e do lado esquerdo com o nº 257 da Rua Nobrega. DA AVALIAÇÃO: Assim, foi avaliado o imóvel objeto de leilão em 09/12/2020 pelo valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), correspondentes a 154.711,67 UFIR, que atualizada nesta data perfaz o valor de R$ 633.002,79 (Seiscentos e trinta e três mil, dois reais e setenta e nove centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme certidão expedida em 26/05/2022, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 123.384,96 (Cento e vinte e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Constam débitos de FUNESBOM referente aos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019,2020 e 2021, cuja soma perfaz o valor aproximado de R$ 1.018,24 (Hum mil reais, dezoito reais e vinte e quatro centavos). Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 23/05/2022 perfaz a quantia de R$ 72.260,98 (setenta e dois mil, duzentos e sessenta reais e noventa e oito centavos). Todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme consta no AV-1 da matrícula nº 14.655 da Certidão de ônus reais do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói, foi realizada HIPOTECA em favor de BANERJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. Que consta no R-3 o registro da penhora da execução que determinou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os réus foram citados conforme index. 62/63; 114/116 e 118/119. Que no index. 202/203 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 230. Que o Réu foi intimado da Penhora no index. 235. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 3.1. Ciente os interessados que o auto de arrematação sempre será lavrado em nome do cliente cadastrado, uma vez que o cadastro e o aceite dos termos e condições para a participação em nossos leilões é pessoal e intransferível. 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail pessoal informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á ainda o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 9 – O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do NCPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias. 2. A comissão do leiloeiro, no caso de arrematação, deverá ser paga imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, na forma do art. 884, parágrafo único, CPC, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização o das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 3. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor. 4. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2022. Eu, Paola Frauches Victer – Mat. 01-31639, Titular do Cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) RODRIGO JOSÉ MEANO BRITO – Juiz Titular.