PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AV. ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 326-D, 328-D, 330-D, LÂMINA I, 3º ANDAR – CASTELO

RIO DE JANEIRO – RJ – C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2142 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA HELENA inscrita no CNPJ sob o nº 09.113.600/0001-30 em face de LUIVANE DE SOUZA PEIXOTO inscrita no CPF nº 037.362.447-62 e LUIZA MARIA DE SOUZA inscrita no CPF nº 270.069.727-87, nos autos do PROCESSO Nº 0277663-43.2017.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

A MM. DRA. DANIELLA VALLE HUGUENIN – Juíza em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial as Executadas (LUIVANE DE SOUZA PEIXOTO inscrita no CPF nº 037.362.447-62 e LUIZA MARIA DE SOUZA inscrita no CPF nº 270.069.727-87), que será realizado o público leilão híbrido (Presencial e on-line), pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão será realizado no dia 24/05/2021 às 14:30h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão será realizado no dia 27/05/2021 às 14:30h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor superior a 50% da avaliação, sendo realizado na MODALIDADE PRESENCIAL no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Avenida Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ELETRÔNICA (ON-LINE) o leilão será realizado através da plataforma de Leilões no site do Leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Laudo de Avaliação Indireta de index. 226: APARTAMENTO Nº 201, SITUADO NA RUA MARQUÊS DE ABRANTES Nº 22, NA FREGUESIA DA GLÓRIA, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 9º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 293.779 E NA PREFEITURA SOB A INSCRIÇÃO Nº 3.095.745-0 E C.L. Nº 07666-1. ÁREA EDIFICADA DE 66M², COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM DE USO INDISTINTO NO PAVIMENTO DE GARAGEM ELEVADO COBERTO E CORRESPONDENTES FRAÇÃO DE 0,0290198 DO RESPECTIVO TERRENO. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: O Terreno mede: 12,60m de frente para a Rua Marques de Abrantes, 57,50m pelo lado direito, confrontando com o imóvel nº 26 da Rua Marques de Abrantes, sendo parte de Richid Gamm e outros e parte do Município, 52,48m pelo lado esquerdo confrontando com o imóvel nº 20 da mesma rua, sendo parte de propriedade de Mercedes Garrido Christ e Carmem Garrido e parte de propriedade do Metrô, 13,56m nos fundos confrontando com o terreno desapropriado. DO EDIFÍCIO: Portaria boa, com porteiro até 24h, com 2 elevadores, tendo 08 andares e 4 Apartamentos por andar. DO APARTAMENTO: Apartamento com dois quartos. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de transporte público. Próximo ao metrô do Flamengo, ótima localização. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de fevereiro/2021, assim como informações para cálculo do ITBI colhidas junto ao sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. DA AVALIAÇÃO: Assim, o imóvel objeto de leilão foi avaliado em 24/02/2021 no valor de R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais), correspondentes a 174.074,97 UFIR. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que as Executadas foram citadas da Execução por hora certa às fls. 89/90 e 92/93; Que consta às fls. 106 e 109 as intimações via postal das executadas para ciência de sua citação por hora certa, na forma do Art. 254 do CPC; Que às fls. 111 consta certidão do fim do prazo para as Executadas contestarem; Que às fls. 132 consta ciência da Curadoria Especial sobre a Execução; Que no index. 171 consta deferimento da penhora; Que às fls. 178/180 consta manifestação das executadas nos autos, juntando procuração de seus patronos; Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 213/214; Que consta a intimação das executadas a respeito da Penhora nos index. 219; Que o laudo de avaliação indireta foi homologado no index. 231/232. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 17/03/2021, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 21.160,34 (vinte e um mil, cento e sessenta reais e trinta e quatro centavos); Constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020 cuja soma monta no valor aproximado de R$ 396,49 (trezentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos); Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 17/03/2021 perfaz a quantia de R$ 77.024,31 (Setenta e sete mil, vinte e quatro reais e trinta e um centavos). Ciente os interessados que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo a mesma ser enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pelas despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. Parcelado: Caso haja algum interessado em participar do leilão através do oferecimento de lances para pagamento parcelado, o mesmo deverá fazê-lo por escrito (nos termos do art. 895, I e II do CPC), entregue ao Leiloeiro presencialmente, ou através do e-mail: [email protected], sempre antes do início de cada leilão, para controle e posterior apresentação das propostas ao M.M. Juízo, que decidirá por sua pertinência. 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 3. Feito o leilão, será imediatamente lavrado o Auto de Arrematação ou Leilão (art. 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, será o mesmo na modalidade cruzado e nominal à serventia, sendo depositado de igual forma. O depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado. 3.1. O depósito será integralmente efetuado, somente sendo efetuada qualquer destinação dos valores por expressa decisão do Juízo. 3.2. O devedor pode a todo o tempo exercer o direito de remissão previsto no art. 826 do CPC. 4. A comissão do Sr. Leiloeiro será de 5% no caso de realização de arrematação. Não será devida a comissão, caso haja desfazimento da alienação sem culpa do arrematante ou haja a remissão da dívida ou ainda nos casos do § 1º, do art. 903, do CPC, sendo cabido apenas ao Sr. Leiloeiro suas despesas. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do artigo 130 parágrafo único do CTN c/c §1º do art. 908 do CPC. 6. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; 6.1. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. 7. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 do CPC/2015. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2021. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e Eu _________________________, titular subscrevo. (ass) DANIELLA VALLE HUGUENIN – Juíza em Exercício.