ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA, 115, SALAS 201, 203, 205 – A, CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ
C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 2588-2246 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAIS VILA REAL em face de ESPÓLIO WILSON DE BARROS por seu Inventariante EDUARDO MIRANDA BARROS, e MARIA DOS SANTOS MIRANDA BARROS, nos autos do PROCESSO Nº 0139696-48.2020.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) M.M. Doutor(a) LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 05/05/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 07/05/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo de Avaliação de index. 322/323: APARTAMENTO Nº 202, SITUADO NA AVENIDA BOULEVARD 28 DE SETEMBRO, Nº 185, VILA ISABEL, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO 10º OFÍCIO DO RGI SOB Nº 36483, E NA PREFEITURA Nº 1.800.331-9 E C.L. Nº 083451. POSSUI 54 M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 176/10.000 DO TERRENO, COM 01 VAGA NO 2º PAVIMENTO DE GARAGEM. DO APARTAMENTO 202: apartamento residencial, 54m², frente, com uma vaga de garagem. O imóvel possui 1 quarto, sala, cozinha, banheiro social, banheiro de serviço, área de serviço e varanda. Conforme apurado, na planta original, o imóvel possuía 2 quartos, tendo sido um deles revertido para a ampliação da sala. Sala e quarto com piso em cerâmica, banheiro e cozinha revestidos em azulejos, banheiro social sem boxe. O imóvel apresenta estado de conservação regular, com padrão de acabamento antigo. DO PRÉDIO: Condomínio do Edifício Residências Vila Real, residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, 48 apartamentos, portaria com funcionamento 24 horas, interfone, câmeras de segurança, 2 elevadores, garagem e salão de festas. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro de Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município, com oferta de comércio local, serviços, transporte público e infraestrutura urbana consolidada. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno que mede 20,10m de frente e fundos por 44,00m de ambos os lados, confronta à direita com o nº 181, à esquerda com o nº 189, e nos fundos com o nº 419 da rua Pereira Nunes. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Avaliação realizada utilizando o método comparativo direto de dados de mercado, considerando amostragem de móveis de tipologia semelhante na mesma rua, com aplicação de fatores de homogeneização relativos à área, idade, localização, posição da unidade. Isto posto, avalio em 03/02/2026 o bem acima descrito em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 15/04/2026, NÃO constam débitos de IPTU. Que conforme certidão de 15/04/2026 NÃO constam débitos de FUNESBOM. Que conforme planilha fornecida, constam débitos de condomínio que atualizada em 14/04/2026 perfazia a quantia de R$ 37.375,02 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e dois centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: conforme se verifica por meio do R-6, consta hipoteca registrada em favor da Caixa Econômica Federal; e, conforme se observa no R-7, consta o registro da penhora desta execução, que determinou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que a citação dos executados ocorreu nos index. 78 e 80. Que no index. 272 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 302. Que consta no index. 303 consta a intimação dos executados sobre a penhora. Que o laudo de avaliação foi homologado no index. 330. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante deverá pagar diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor correspondente à sua comissão, bem como as despesas inerentes à realização do Leilão, mediante depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto, de forma imediata, facultando-se ao Leiloeiro a concessão, ou não, de prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término do Leilão, para a quitação da comissão e das despesas do leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta exclusivamente através da plataforma de leilões do leiloeiro, sempre antes do início de cada leilão, e não havendo lance a vista, a proposta mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, será apresentada ao juízo, em conformidade com a legislação vigente, na forma do Art. 895 do CPC e seguintes. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2026. E eu, Marcia Teixeira Amaral – Mat. 01-24404 – Titular Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) M.M. Doutor(a) LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER – Juiz Titular.