ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DE BANGU

RUA SILVA CARDOSO, 381 – BANGU – RIO DE JANEIRO – RJ

CEP: 21810-031 – E-MAIL: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E, ESPECIALMENTE, PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRINCESA IMPERIAL em face de ANA LÚCIA OTTE QUEIROD, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000387-29.2013.8.19.0204, NA FORMA ABAIXO:

O(A) M.M. Doutor(a) CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN – Juiz Titular da Vara acima indicada, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo em epígrafe, será realizado Leilão Judicial Eletrônico, com prazo de 05 (cinco) dias para conhecimento dos interessados, e, especialmente, para intimação do(s) executado(s), ficando ainda intimados, por meio deste edital, eventuais coproprietários, usufrutuários, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, titulares de penhora anteriormente averbada, bem como promitentes compradores e vendedores que não tenham sido localizados, da realização do referido leilão, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 08/07/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 16/07/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o laudo de avaliação de index. 282: APARTAMENTO Nº 202, SITUADO NA ESTRADA SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Nº 4260, BLOCO 03, REALENGO, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 4º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 132.675, E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 2.003.622-4 E C.L. Nº 038372. POSSUI 52 M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,003924 DO TERRENO. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo respectivo terreno que mede de frente 119,52m pela Rua Princesa Imperial, mais 12,57m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Estrada São Pedro de Alcântara, por onde mede 102,00m, mais 13,60m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Canal do Rio Piraquara, por onde mede 19,00m, mais 46,60m em curva externa subordinada a um raio de 33,50m, mais 13,00m, mais 21,99m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua Demerara, por onde mede 67,41m; à direita, partindo do alinhamento da Rua Princesa Imperial mede 26,79m aprofundando o terreno, mais 24,48m alargando o terreno. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: O imóvel acima descrito foi avaliado em 25 de abril de 2025 pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondentes a 21.049,086 UFIR/RJ, que atualizadas nesta data perfaz o valor de R$ 104.411,88 (Cento e quatro mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e oito centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme certidão emitida na data de 23/06/2026, NÃO constam débitos de IPTU. Que conforme certidão emitida em 23/06/2026, constam débitos de FUNESBOM no valor de R$ 735,58 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Que conforme planilha fornecida pelo condomínio, constam débitos de R$ 190.637,76 (Cento e noventa mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos). Cientes os interessados que os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no R-09 – COMPRA E VENDA: Pelo contrato particular de 28.04.1997, MACHADO DE SANT’ANNA ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, já qualificada, vendeu o imóvel desta matrícula à ANA LÚCIA OTTE QUEIROZ inscrita no CPF nº 837.925.627-15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os executados foram citados conforme index. 40/41. Que no index. 51/52 consta a Sentença. Que no index. 52 foi decretada a revelia do executado. Que no index. 87 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 97. Que na Decisão de index. 232/234 foi mantida a penhora sobre o imóvel, pois foi determinada às fls. 87, sem qualquer cláusula de revogação no acordo de fls. 119. Está preclusa a oportunidade de impugnar tal penhora, pois a Ré ingressou no processo em 16/02/2017, quando teve ciência da penhora, e somente requereu a designação de audiência para celebração de acordo, pois reconheceu ser devedora (fls. 111/112). DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante deverá pagar diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor correspondente à sua comissão, bem como as despesas inerentes à realização do Leilão, mediante depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto, de forma imediata, facultando-se ao Leiloeiro a concessão, ou não, de prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término do Leilão, para a quitação da comissão e das despesas do leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 4. Caso haja interessados em participar do leilão mediante oferecimento de proposta para pagamento parcelado, esta deverá ser apresentada diretamente na plataforma eletrônica do Leiloeiro, antes do início de cada praça ou leilão. Na ausência de lance à vista, a proposta parcelada mais vantajosa, assim considerada a de maior valor, será submetida à apreciação do Juízo, nos termos do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil, observadas as demais disposições legais aplicáveis. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026. E eu, Luciana Marques Gaspar – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)  M.M. Dr.(a) CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN – Juiz Titular.