PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 210, 212 E 214 – B – CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ C.E.P.: 20020-903 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E, ESPECIALMENTE, PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASSU em face de FÁBIO DE CAMPOS QUEIROZ, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0193222-27.2020.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) M.M. Doutor(a) FRANÇOISE PICOT CULLY – Juíza Titular da Vara acima indicada, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo em epígrafe, será realizado Leilão Judicial Eletrônico, com prazo de 05 (cinco) dias para conhecimento dos interessados, e, especialmente, para intimação do(s) executado(s), ficando ainda intimados, por meio deste edital, eventuais coproprietários, usufrutuários, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, titulares de penhora anteriormente averbada, bem como promitentes compradores e vendedores que não tenham sido localizados, da realização do referido leilão, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 03/08/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 05/08/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o laudo de avaliação de index. 290/291: APARTAMENTO Nº 203, SITUADO NA AVENIDA ATLÂNTICA Nº 2.376, COM ENTRADA SUPLEMENTAR PELA RUA DOMINGOS FERREIRA Nº 25, COPACABANA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB A MATRÍCULA Nº 109.679 E COM INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE Nº 0.649.780-4 e C.L. Nº 06979-9. POSSUI 119 M² DE ÁREA EDIFICADA (conforme IPTU) E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,0240 DO TERRENO. O IMÓVEL É FOREIRO A MUNICIPALIDADE DO RIO DE JANEIRO E A UNIÃO. DESCRIÇÃO: DO EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, idade: 1948, condomínio denominado Assú, dispondo de portaria 24h, quatro elevadores, sendo dois sociais e dois de serviço, câmeras de vigilância e 28 (vinte e oito) unidades. UNIDADE 203: Composta por sala, 03 (três) quartos, 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro social, cozinha e área de serviço. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica e internet, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, variedade de serviços de transportes, como ônibus e metrô, além de diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, ciclovia, praia, centros culturais, templos religiosos, escolas e hospitais. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno que mede 12,00m de frente, 12,50m nos fundos, 62,00m à direita e 60,20m à esquerda, confrontando à direita com o nº 2383, daquela Avenida e nº 29 da rua Domingos Ferreira, à esquerda com o nº 2364 da referida Avenida. PROPRIETÁRIA: MARIA CELESTE GURGEL FIGUEIREDO, casada pelo regime da separação de bens com ABELARD FIGUEIREDO. Registro Anterior Lº 3BB-29278-119. – Foreiro à Municipalidade e à União. DA AVALIAÇÃO: METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual à vista. Assim considerando os fatos elencados, em 30 de março de 2026, foi atribuído ao bem acima descrito o valor de R$ 1.350.000,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme certidão emitida na data de 30/06/2026, constam débitos de IPTU, cuja soma perfaz a quantia aproximada de R$ 61.709,71 (sessenta e um mil, setecentos e nove reais e setenta e um centavos). Que conforme certidão emitida em 30/06/2026, constam débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz a quantia aproximada de R$ 882,75 (oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Que conforme planilha fornecida pelo condomínio em 01/07/2026, constam débitos no valor de R$ 150.698,17 (cento e cinquenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e dezessete centavos). Que conforme certidão de 09/07/2026, constam débitos de foro em favor da União, cujo valor aproximado é de R$ 11.602,68 (Onze mil, seiscentos e dois reais e sessenta e oito centavos). Que, apesar da notificação encaminhada ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário – Gerência de Imóveis Foreiros, até a presente data de publicação deste edital não foi recebida resposta aos e-mails encaminhados solicitando informações acerca da existência de débitos de foro incidentes sobre o imóvel. Registra-se, contudo, que, em atendimento presencial realizado junto ao referido órgão, foi informado que o imóvel não possui débitos de foro em aberto. Na mesma oportunidade, foi esclarecido que o arrematante deverá comparecer à Gerência de Imóveis Foreiros, munido do Auto de Arrematação, para promover a regularização cadastral e as providências administrativas eventualmente necessárias. Cientes os interessados que os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no R-03 da matrícula o registro da penhora determinada nos autos do processo que deu origem ao presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o executado foi citado conforme index. 113. Que no index. 215 consta deferimento para a penhora do imóvel objeto de leilão. Que o Termo de Penhora do imóvel foi lavrado no index. 217. Que o executado foi intimado da penhora no index. 223/224. Que conforme consta no index 74, a proprietária registral do imóvel, Sra. MARIA CELESTE GURGEL FIGUEIREDO, faleceu em 21 de julho de 2008, tendo o bem sido partilhado em favor da Sra. ACELY DE CAMPOS QUEIROZ. Todavia, ACELY DE CAMPOS QUEIROZ também veio a falecer em 09/12/2016, conforme certidão de óbito acostada ao index 79. Ressalte-se que o ocupante de fato do imóvel é o filho de ACELY DE CAMPOS QUEIROZ, Sr. FÁBIO DE CAMPOS QUEIROZ, o qual figura como executado nos presentes autos, conforme decisão de index 83, onde foi determinada a retificação do polo passivo, passando a constar como executado o Sr. FÁBIO DE CAMPOS QUEIROZ. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante deverá pagar diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor correspondente à sua comissão, bem como as despesas inerentes à realização do Leilão, mediante depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto, de forma imediata, facultando-se ao Leiloeiro a concessão, ou não, de prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término do Leilão, para a quitação da comissão e das despesas do leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 4. Caso haja interessados em participar do leilão mediante oferecimento de proposta para pagamento parcelado, esta deverá ser apresentada diretamente na plataforma eletrônica do Leiloeiro, antes do início de cada praça ou leilão, e na ausência de lance à vista, a proposta parcelada mais vantajosa, assim considerada a de maior valor, será submetida à apreciação do Juízo, nos termos do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil, observadas as demais disposições legais aplicáveis. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, foro e laudêmios, cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 17 de julho de 2026. E eu, Amanda Costa – Mat. 01/23391 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) M.M. Dr.(a) FRANÇOISE PICOT CULLY – Juíza Titular.