PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – COMARCA DE JACAREPAGUÁ

PROFESSORA FRANCISCA PIRAGIBE, 80, FORUM – TAQUARA – RIO DE JANEIRO – RJ

CEP: 22760-195 – E-MAIL: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E, ESPECIALMENTE, PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) (REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARLUA em face de RONALDO DE NAZARÉ MONTEIRO DA FONSECA, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0043910-36.2009.8.19.0203, NA FORMA ABAIXO:

O(A) M.M. Doutor(a) LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juíz Titular da Vara acima indicada, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo em epígrafe, será realizado Leilão Judicial Eletrônico, com prazo de 05 (cinco) dias para conhecimento dos interessados, e, especialmente, para intimação do(s) executado(s), ficando ainda intimados, por meio deste edital, eventuais coproprietários, usufrutuários, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, titulares de penhora anteriormente averbada, bem como promitentes compradores e vendedores que não tenham sido localizados, da realização do referido leilão, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 28/04/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 18/05/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado automaticamente no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o laudo de avaliação de index. 441/449: APARTAMENTO Nº 204, SITUADO NA AVENIDA DOS MANANCIAIS, Nº 505, TAQUARA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO 9º OFÍCIO DO RGI SOB Nº 82.816, E NA PREFEITURA Nº 1.613.301-9 E C.L. Nº 04907-2. POSSUI 58 M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 9.608/615.004 DO TERRENO, COM DIREITO A 01 VAGA DE GARAGE COM RESPECTIVA FRAÇÃO DE 3.585/615.004. DO APARTAMENTO: Com a ajuda da representante do Autor, a Sra. Solange Soares, que informou que o apartamento possui 02 (dois) quartos, 01 (uma) sala de estar/jantar com varanda, 01 (uma) cozinha com área de serviço, 01 (um) banheiro, 01 (uma) vaga de garagem e possui sol da tarde. DO CONDOMÍNIO: O condomínio Marlua tem 05 (cinco) pavimentos mais o PUC, o estado de conservação é regular, mas precisa passar por reformas de modernização, principalmente na fachada. Possui uma boa localização, com todas as infraestruturas disponíveis (água, esgoto, drenagem, energia, gás e internet). Ao seu redor possui bom suporte de comércio e não fica próximo à comunidade. As áreas comuns do condomínio Marlua são compostas por portaria, sistema de CFTV, elevadores, garagem, bicicletário, play, área para churrasco e salão de festa. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: O terreno mede 30,00m de frente e fundos, 48,79m à direita e 48,50m à esquerda, confronta à direita com o lote 6, à esquerda com o lote 9 e nos fundos com terrenos de Oscar Carvalho, os quais têm frente para a Estrada do Rio Grande. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Com base na vistoria que ocorreu no dia 08 de agosto de 2025, e pesquisa de mercado sobre o valor do imóvel com a busca de imóveis similares, o imóvel em questão foi avaliado pelo valor de R$ 261.058,00 (duzentos e sessenta e um mil e cinquenta e oito reais), correspondentes a 54.950,324 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 272.575,58 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme certidão emitida na data de 28/03/2026 constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 12.554,85 (doze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Que conforme certidão emitida em 28/03/2026 constam débitos de FUNESBOM no valor de R$ 713,66 (setecentos e treze reais e sessenta e seis centavos). Que conforme planilha fornecida pelo condomínio, constam débitos de R$ 354.664,97 (trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Cientes os interessados que os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no R-15 – COMPRA E VENDA em favor do EXECUTADO. Que consta registrado no R-17 – PENHORA em favor do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, referente a ação de execução fiscal nº 0244394-08.2020.8.19.0001. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o Réu foi citado conforme index. 176. Que no index. 320 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 338. Que os executados foram intimados da penhora e avaliação, conforme index. 329/334. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante deverá pagar diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor correspondente à sua comissão, bem como as despesas inerentes à realização do Leilão, mediante depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto, de forma imediata, facultando-se ao Leiloeiro a concessão, ou não, de prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término do Leilão, para a quitação da comissão e das despesas do leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, para tanto, deverão os mesmos cientificarem o leiloeiro de sua condição de preferência para que o mesmo possa inserir a informação na plataforma de leilões. 9. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados, assim como a visitação do bem pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação. 10. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.  DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor. 2.2. Após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. 3. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, através da plataforma de leilões do leiloeiro, e não havendo lance a vista, a proposta mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, será apresentada ao juízo, em conformidade com a legislação vigente, na forma do Art. 895 do CPC e seguintes. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 11 de março de 2026. E eu, Alessandra Mendes Viana – Mat. 01-29700 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)  M.M. Dr.(a) LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juíz Titular.