PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AV. ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 326-D, 328-D, 330-D, LÂMINA I, 3º ANDAR – CASTELO

RIO DE JANEIRO – RJ – C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2142 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA DE VIKNA inscrita no CNPJ sob o nº 31.120.603/0001-50 em face de NÁDIA MARIA CORRÊA DAMAS inscrita no CPF nº 811.185.037-91, e como interessado TATIANA CORREA DANTAS inscrita no CPF: 082.761.177-70, na qualidade de herdeira necessária e possuidora direta do imóvel, nos autos do PROCESSO Nº 0111997-20.1999.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O MM. DR. ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO – Juiz em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial a Executada e TATIANA CORREA DANTAS inscrita no CPF: 082.761.177-70, na qualidade de herdeira necessária e possuidora direta do imóvel, bem como aos coproprietários SEBASTIÃO DE AZEVEDO DAMAS inscrito no CPF nº 127.121.837-20 e SOELY MELO AMOY inscrita no CPF nº 315.908.457-49, que será realizado o público leilão híbrido (Presencial e on-line) para venda do imóvel penhorado às fls. 237, pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão será realizado no dia 12/07/2021 às 14:30h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão será realizado no dia 15/07/2021 às 14:30h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor superior a 60% da avaliação (cf. Decisão de fls. 434), sendo realizado na MODALIDADE PRESENCIAL no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Avenida Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ELETRÔNICA (ON-LINE) o leilão será realizado através da plataforma de Leilões no site do Leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Avaliação por Estimativa (index. 419): APARTAMENTO Nº 204, SITUADO NA RUA ARAUJO LEITÃO Nº 176, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO  1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 40.578 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.670.048-6 E CL Nº 01206-2. MEDINDO 69M² DE ÁREA EDIFICADA. COM DIREITO A UMA VAGA PARA AUTOMÓVEL EM LUGAR PARA ESSE FIM DESTINADO E CORRESPONDENTES FRAÇÃO DE 0,01947 DO RESPECTIVO TERRENO. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Medindo o terreno designado por lote 01 do PA 38320, em sua totalidade 22,00m de frente pela referida rua; 22,28m de fundos; 56,50m à direita e à esquerda mede:19,90m mais 29,70m. Confrontando a direita, com o nº 198 da Rua Araújo Leitão, à esquerda com o nº1090 da Rua Barão do Bom Retiro e, nos fundos com a casa 09 da vila 1072 da Rua Barão do Bom Retiro. DA AVALIAÇÃO (fls. 419): Assim, o imóvel objeto de leilão foi avaliado por estimativa (Art.  871 do CPC), em 01/07/2020, pelo valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), correspondentes a 75.949,36 UFIR. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os Executados foram citados às fls. 87/verso, 110/verso e 111/verso; Que na Sentença da exceção de pré-executividade proposta pelos coproprietários Sebastião De Azevedo Damas e Soely Melo Amoy, foi acolhida, determinando a exclusão dos mesmos do polo passivo, conforme fls. 183/186; Que no index. 235 consta deferimento da penhora; Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 237; Que consta a intimação dos executados a respeito da Penhora nos index. 240/242; Que às fls. 405/406 consta acórdão decidindo pelo prosseguimento da execução validando a penhora do imóvel objeto de leilão; Que às fls. 430 consta certidão de intimação do patrono da Executada e coproprietário Sebastião sobre a estimativa da avaliação; Que às fls. 431 consta certidão de intimação do patrono da coproprietária Soely sobre a estimativa da avaliação; Que às fls. 494/495 consta a intimação da herdeira Tatiana Corrêa Damas; Que às fls. 496 consta certidão dando conta do decurso de prazo sem manifestação da herdeira intimada na forma do artigo 248, § 4º do CPC. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO RGI: Ciente os interessados que o imóvel está registrado em nome NÁDIA MARIA CORRÊA DAMAS inscrita no CPF nº 811.185.037-91, e seu esposo SEBASTIÃO DE AZEVEDO DAMAS inscrito no CPF nº 127.121.837-20 e SOELY MELO AMOY inscrita no CPF nº 315.908.457-49; Que consta registrado no R-6 Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal por força do Instrumento Particular realizado em 28/12/1984. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 08/06/2021, NÃO constam débitos de IPTU; Constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2017 e 2018 cuja soma monta no valor aproximado de R$ 200,25 (duzentos reais e vinte e cinco centavos); Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 31/05/2021 perfaz a quantia de R$ 134.400,32 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos reais e trinta e dois centavos). Ciente os interessados que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo a mesma ser enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pelas despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. Parcelado: Caso haja algum interessado em participar do leilão através do oferecimento de lances para pagamento parcelado, o mesmo deverá fazê-lo por escrito (nos termos do art. 895, I e II do CPC), entregue ao Leiloeiro presencialmente, ou através do e-mail: [email protected], sempre antes do início de cada leilão, para controle e posterior apresentação das propostas ao M.M. Juízo, que decidirá por sua pertinência. 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 3. Feito o leilão, será imediatamente lavrado o Auto de Arrematação ou Leilão (art. 901 do CPC). 3.1. O depósito será integralmente efetuado, somente sendo efetuada qualquer destinação dos valores por expressa decisão do Juízo. 4. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 4.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do artigo 130 parágrafo único do CTN c/c §1º do art. 908 do CPC. 6. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; 6.1. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. 7. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 do CPC/2015. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2021. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e Eu _________________________, titular subscrevo. (ass) ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO – Juiz em Exercício.