PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AV. ERASMO BRAGA, 115, SALAS 345-D, 347-D, 349-D, LÂMINA I, 3º ANDAR, CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2173 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR DAS PEDRAS em face de AGENOR JORGE FERNANDES CORREA E ESPÓLIO DE SELMA SANTOS CORREIA, nos autos do PROCESSO Nº 0062143-90.2018.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) SIMONE GASTESI CHEVRAND – Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, para conhecimento de todos os interessados e Executado(s), e especialmente IMTIMAR com prazo de 20 (vinte) dias o réu ESPÓLIO DE SELMA SANTOS CORREIA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para ciência de que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob a matrícula nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 22/08/2022 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 25/08/2022 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (conforme laudo de avaliação indireta de index. 438/439): APARTAMENTO Nº 204, SITUADO NA RUA CONDE DE BONFIM, 1047, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 11º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 32.084 E NA PREFEITURA SOB O Nº 0.759.373-4 E CL Nº 06862-7. MEDINDO 81m² DE ÁREA EDIFICADA E FRAÇÃO DE 78/1.500 DO TERRENO. Descrição – O Edifício: Datada de 1965, de ocupação residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com fachada de pedra e pintada. Chão da entrada parte piso e parte em cimento. Prédio com interfone. 01 Elevador. Portaria horário de 2ª feira a 6ª feira até as 17h e sábado até 12h. Possui 4 (quatro) andares, e 4(quatro) apartamentos por andar. Sem área de lazer. Área edificada: 81m2, segundo consta na guia de IPTU. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: O Terreno onde se encontra edificado o imóvel, mede 21,75m de frente pela rua Conde de Bonfim, ligeiramente sutada; 13,00m de frente, em curva, ligando a rua Conde de Bonfim a rua Cotingo; 24,00m pela rua Cotingo e 30,00m nos fundos, oposta à rua Cotingo confronta: a direita com o lote 32 do PA nº 3808; a esquerda com o lote 46 da Cia. De Seguros Marítimos e Terrestres Indenizadora. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Assim, na data de 27 de abril de 2022, foi feita pelo Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, avaliação pelo método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares. Assim considerando todos os fatos elencados, foi ATRIBUÍDO ao bem acima descrito o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondentes a 73.322,742 UFIR. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 18/07/2022, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 4.914,69 (quatro mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos); Que conforme certidão de 18/07/2022, constam débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz o valor de R$ 643,65 (seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos); Que conforme informado pelo exequente o valor atualizado em 16/07/2022 dos débitos de condomínio perfaz o valor de R$ 63.284,95 (sessenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, poderão ser atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme se vê por meio do R-2 da matrícula 32.084 do 11º Ofício do RGI, resta demonstrada a cadeia dominial do imóvel, onde houve a COMPRA E VENDA DO IMÓVEL em favor dos executados. Consta no R-11 o registro da penhora da execução destes autos, que determinou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os executados foram citados da Execução conforme os index. 76 e 202. Que no index. 253 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index.  264. Que os executados foram intimados da Penhora nos index. 257, 338, 346 e 367. Que o laudo de avaliação foi homologado no index. 452. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: O pagamento do preço será feito a vista (art.892, CPC), o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação, o qual não está incluso no montante do lance. 3. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação. 4. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, (sempre antes do início de cada leilão) na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 19 de julho de 2022. E eu, __________________Eduardo Rodrigues Favorito – Substituto do Responsável pelo Expediente – Matrícula 01/29255, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND – Juíza Titular.