PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUIZO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DO MÉIER DA COMARCA DA CAPITAL
RUA ARISTIDES CAIRE, 53, SALA 207 – MÉIER – RIO DE JANEIRO – RJ – CEP: 20775-090
TEL.: (21) 3279-8103 – E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRINCIPE DE ORLEANS em face do ESPÓLIO DE MARIA AUGUSTA LEAL LOPES CORREA neste ato por seu Representante Legal ADRIANO LOPES CORREA, nos autos do PROCESSO Nº 0034337-75.2017.8.19.0208, NA FORMA ABAIXO:
O(A) MM. Doutor(a) CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA – Juiz(a) em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo em epígrafe, será realizado Leilão Judicial Eletrônico, com prazo de 05 (cinco) dias para conhecimento dos interessados, e, especialmente, para intimação do(s) executado(s), ficando ainda intimados, por meio deste edital, eventuais coproprietários, usufrutuários, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, titulares de penhora anteriormente averbada, bem como promitentes compradores e vendedores que não tenham sido localizados, da realização do referido leilão, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 09/11/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 11/11/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme avaliação indireta do imóvel de index. 297/298: APARTAMENTO Nº 208 DO BLOCO B, SITUADO NA RUA VINTE E QUATRO DE MAIO, Nº 1265, COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR PELA RUA MARIA CALMON Nº 91, MÉIER, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO PRIMEIRO SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO SOB O Nº 12779, E INSCRITO NA PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO SOB O Nº 1.143.110-3 e C.L. Nº 083477. POSSUI 33 M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 7596/1000000 DO TERRENO. DA DESCRIÇÃO: DO APARTAMENTO: A unidade: com 33m² de área construída, de posição de fundos, residencial, é constituído 01 sala, 01 quarto, 01 cozinha, 01 pequena área de serviço, 01 banheiro. Não foi possível a vistoria interna do imóvel, visto que o imóvel se encontra fechado há muitos anos. Assim, não foi possível averiguar seu estado de conservação. DO PRÉDIO: construído em 1972, prédio com 60 apartamentos, sem elevador, sem vaga de garagem, sem play, com zelador. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo respectivo terreno medindo na totalidade após o recuo 16,20m de frente; 57,40m de fundos em 4 segmentos de 9,00m mais 32,50m mais 8,60m mais 7,30m onde confronta com o nº 93 da rua Maria Calmon; 58,96m à direita, onde confronta com os nºs 1261 e 1263 da rua 24 de Maio; e à esquerda 91,35m em 3 medições de 47,85m mais 28,50m mais 15,00m onde confronta com o nº 1281 também da rua 24 de Maio. DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Assim, considerando sua localização, dimensão, padrão do logradouro, foi AVALIADO o imóvel descrito em 08 de abril de 2026 no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 08/10/2026 NÃO constam débitos de IPTU. Que conforme certidão de 06/10/2026 constam débitos de FUNESBOM, cujo valor aproximado perfaz a quantia de R$ 180,36 (cento e oitenta reais e trinta e seis centavos). Cientes os interessados que, conforme planilha fornecida pela administradora do condomínio, constam débitos condominiais que, atualizados em 08/10/2026, perfaziam a quantia de R$ 52.123,41 (cinquenta e dois mil, cento e vinte e três reais e quarenta e um centavos), e que este valor refere-se exclusivamente às cotas condominiais e encargos da planilha, não contemplando as despesas processuais e os honorários advocatícios definidos ao longo do processo, cuja planilha do valor exequendo atualizado será oportunamente apresentada pela Exequente nos autos. Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que a citação dos executados ocorreu no index. 108 e 195/196. Que no index. 228 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 244. Que consta no index. 254 a intimação do executado sobre a penhora. Que no index. 312/313 consta a homologação da avaliação. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 8. Demais informações, caso necessárias, serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado imediatamente através de guia de depósito judicial, podendo ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC, TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 10. A suscitação sem fundamento de vícios inexistentes após o leilão por quem quer que seja, determinará a aplicação da sanção prevista no artigo 903, § 6º, do NCPC: Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 2.3. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 3. Caso haja interessados em participar do leilão mediante oferecimento de proposta para pagamento parcelado, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, estas somente serão recebidas antes do início de cada praça ou leilão e exclusivamente por meio do portal eletrônico do leiloeiro, no endereço www.sergiorepresasleiloes.com.br, de modo a assegurar a publicidade, transparência e isonomia entre os interessados, possibilitando a apresentação de proposta superior pelos demais participantes, e, na ausência de lance à vista, será submetida ao Juízo, para apreciação e homologação, a proposta parcelada de maior valor, observadas as disposições do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil. 3.1. Conforme Decisão de index. 324, as propostas de parcelamento deverão ser realizadas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago, A PRINCÍPIO, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (2ª VARA CIVEL DO MÉIER) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). 4. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 5. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 6. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2026. E eu, Leandro Mondego – Mat. 01/29873 – Titular Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) MM. Doutor(a) CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA – Juiz(a) em Exercício.