PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DO MÉIER
RUA ARISTIDES CAIRE, 53, SALA 401, MÉIER, RIO DE JANEIRO – RJ
C.E.P.: 20775-090 – Tel.: (21) 3279-8140 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL ESTÁCIO DE SÁ em face de ESPÓLIO DE NELSON VIEIRA DA SILVA e ESPÓLIO DE VALDELICE BATISTA DA SILVA, tendo como representante legal ALEXANDRE CERFF SANTOS (FLS. 126), nos autos do PROCESSO Nº 0010197-55.2009.8.19.0208, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) ANDRÉ FERNANDES ARRUDA – Juiz em Exercício na Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 20/06/2022 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 23/06/2022 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo de Avaliação de fls. 189/190, devidamente ratificado às fls. 201: APARTAMENTO Nº 302, SITUADO NA RUA DONA ROMANA Nº 309, BLOCO II, ENGENHO NOVO, RIO DE JANEIRO, RJ, COM FRAÇÃO DE 0,0008208 DO TERRENO. MATRICULADO NO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 17385 E NA PREFEITURA SOB O Nº 0.996.912-2 E CL Nº 02032-1. MEDINDO 70m² DE ÁREA EDIFICADA. DO PRÉDIO: Prédio de médio padrão, com construção em alvenaria/concreto localizado em condomínio com 16 blocos, sem elevador. Possui interfone nos blocos, não há interfone na portaria. A portaria é de 24 horas. O muro possui grades de ferro. Há área de lazer com play, salão de festas com churrasqueira. Todos os apartamentos possuem garagem. DO APARTAMENTO: Localizado no terceiro pavimento, com uma área edificada de 70m² (setenta metros quadrados), distribuindo-se em: sala de estar e de jantar com piso em cerâmica, paredes emassadas e pintadas com tinta plástica; dois quartos com piso em cerâmica, paredes emassadas e pintadas com tinta plástica; banheiro social, com piso em cerâmica e revestido até o teto; copa-cozinha com área de serviço conjugada, com piso em cerâmica e revestimento até o teto; dependência de empregada com piso em cerâmica. Todas as portas são de madeira e janelas de alumínio. CONCLUSÃO: O imóvel, no tocante a pintura, revestimento, piso, louças, instalações elétricas e hidráulicas, em todo seu aspecto geral, encontra-se em bom estado de conservação. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação, o bem acima descrito foi avaliado em 25/02/2019 pelo valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) correspondentes a 49.691,619 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz o valor de R$ 203.313,25 (Duzentos e três mil, trezentos e treze reais e vinte e cinco centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 18/05/2022, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 1.990,38 (hum mil, novecentos e noventa reais e trinta e oito centavos); Que conforme certidão de 18/05/2022 constam débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz o valor aproximando de R$ 528,12 (quinhentos e vinte e oito reais e doze centavos); Que conforme planilha fornecida pelo condomínio em 18/05/2022, constam débitos em aberto, cuja quantia perfaz o valor de R$ 158.180,21 (Cento e cinquenta e oito mil, cento e oitenta reais e vinte e um centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados até a data do ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme se vê no R-10 resta demonstrada a cadeia dominial do imóvel, onde houve a VENDA DO IMÓVEL em favor dos executados; Que consta no R-14 o registro de Penhora em favor do Município do Rio de Janeiro, por força da Ação de Execução fiscal nº 2004.120.033.557-7 da 12ª Vara de Fazenda Pública; Que consta no R-16 o registro da penhora desta execução que determinou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os réus foram citados conforme fls. 75; Que às fls. 82 foi decretada a revelia dos réus; Que às fls. 84/85 consta a Sentença julgando procedentes o pedido autoral; Que às fls. 109 consta deferimento da penhora; Que o Termo de Penhora foi Lavrado às fls. 121; Que o(s) Réu(s) foram intimados da Penhora às fls. 122 e 124 verso; Que a Defensoria Pública se manifestou nos autos não se opondo ao Laudo de avaliação às fls. 205; Que o laudo de avaliação foi homologado às fls. 206. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 3.1. Ciente os interessados que o auto de arrematação sempre será lavrado em nome do cliente cadastrado, uma vez que o cadastro e o aceite dos termos e condições para a participação em nossos leilões é pessoal e intransferível. 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail pessoal informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á ainda o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, na forma do art. 889 do CPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2022. E eu, Andrea Glória Senna Jannuzzi – Chefe da Serventia – Mat. 01-18093, o fiz digitar e subscrevo. ANDRÉ FERNANDES ARRUDA – Juiz em Exercício.