PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

RUA VISCONDE DE SEPETIBA, 519 – 3º ANDAR, SALA S/Nº, CENTRO, NITERÓI – RJ

C.E.P.: 20020-206 – Tel.: (21) 3002-4392 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ZORAIDA em face de ESPÓLIO DE NÁDIA DE OLIVEIRA RAMOS tendo como Representante Legal o Sr. Marcio de Oliveira Ramos, nos autos do PROCESSO Nº 0094763-65.2012.8.19.0002, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) PERLA LOURENÇO CORRÊA CZERTOK – Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 07/03/2022 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 10/03/2022 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail: [email protected].

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo de Avaliação de fls. 90: APARTAMENTO Nº 302, SITUADO NA RUA ZORAIDA BRASIL ALCÂNTARA, Nº 133, FONSECA, NITERÓI, RJ. MATRICULADO NO 14º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NITERÓI, SOB O Nº 5.313 E NA PREFEITURA SOB O Nº 059310-3. MEDINDO 78m² DE ÁREA EDIFICADA E COM FRAÇÃO DE 78/2645 DO TERRENO. DO PRÉDIO: Antigo, com quatro pavimentos; o acesso ao interior do prédio é através de um portão e um interfone; há um zelador; circuito interno de TV; não há elevadores e o acesso aos andares é feito através de uma escada interna; a escada interna e os corredores apresentam bom estado de conservação; o apartamento 302 não possui vaga na garagem. APARTAMENTO: Corredor interno: o acesso é através de uma porta de madeira no corredor externo; piso de tábua corrida de madeira; paredes pintadas; Sala: piso de tábua corrida de madeira; janela de alumínio de correr com vista lateral; paredes pintadas; teto rebaixado; 1º Quarto: com porta de acesso de madeira; piso de tábua corrida de madeira; janela de alumínio de correr com vista lateral; paredes pintadas; 2º Quarto: com porta de acesso de madeira; piso de tábua corrida de madeira; janela de alumínio de correr; paredes necessitando de pintura nova; Banheiro: com porta de acesso de madeira; piso frio antigo; azulejo antigo até o teto; box tipo blindex; pia de mármore branco; vaso sanitário; basculante de alumínio para a circulação de ar; há infiltrações; Cozinha: piso frio antigo; azulejo antigo até o teto; basculante de alumínio para a circulação de ar; pia de mármore branco; Área de serviço: piso frio antigo; azulejo antigo até o teto; tanque antigo branco; janela de alumínio de correr; há infiltrações. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Medindo cinquenta e oito metros de largura na frente, vinte e um metros e cinquenta centímetros de largura nos fundos, por sessenta e dois metros e dez centímetros de extensão de frente a fundos pelo lado esquerdo, em dois seguimentos, a saber: trinta e um metros e dez centímetros mais trinta e um metros em vela latina, e pelo lado esquerdo, quarenta metros confrontando-se na frente com a Rua Zoraida Brasil Alcântara, do lado direito com o prédio nº 125. Registrado em nome de Nádia Oliveira Ramos. DA AVALIAÇÃO: O imóvel objeto de leilão está localizado em rua asfaltada, com total infraestrutura urbana, próximo de algumas clínicas e hospitais públicos e particulares, do Horto Florestal e de farta condução de transporte público e necessita de obras de conservação e modernização. O apartamento foi avaliado em 11/11/2019 pelo valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), correspondentes a 61.383,765 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz a quantia de R$ 251.151,67 (Duzentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão atualizada até 17/01/2022, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 31.122,89 (trinta e um mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos); Que conforme certidão de 28/01/2021, constam Débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz o valor de R$ 511,77 (quinhentos e onze reais e setenta e sete centavos); Que conforme informações fornecidas pelo condomínio em 10/02/2022, constam débitos de condomínio no valor aproximado de R$ 73.422,90 (setenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos), sendo certo, que o condomínio autor ficou de apresentar a planilha de débitos atualizada nos autos até a data do leilão. Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o executado foi citado conforme fls. 30/31 na pessoa de seu representante legal; Que consta às fls. 32/33 a sentença procedente (O inventariante compareceu à audiência e reconheceu a dívida); Que a sentença transitou em julgado conforme certidão de fls. 33 verso; Que o executado foi intimado da execução conforme fls. 41/42, na pessoa de seu inventariante; Que às fls. 61 consta deferimento da penhora; Que o Termo de Penhora foi Lavrado às fls. 66; Que o executado foi intimado da Penhora às 67 por AR; Que consta às fls. 69 certidão informando que o executado não se manifestou sobre a penhora; Que o laudo de avaliação foi homologado às fls. 101/103. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892 §§2º e 3º do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892 do CPC, autorizo o que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial é imediato de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. 1.1. Lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação ou leilão, e com o pagamento integral e a prova do recolhimento tributário extraia-se a carta de arrematação, além de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante (Art. 901, do CPC). 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 3. A comissão do Leiloeiro, será de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. caso após o início dos trabalhos do leiloeiro – entendendo se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pró rata; de remissão pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, Visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 4.  Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Niterói, 10 de fevereiro de 2022. E eu, Eliane da Silva Monteiro Barcellos – Mat. 01-16037 – Resp. pelo Expediente, o subscreve. PERLA LOURENÇO CORRÊA CZERTOK – Juíza Titular.