PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

AVENIDA LUIZ CARLOS PRESTES, S/Nº, 2º ANDAR – BARRA DA TIJUCA – RIO DE JANEIRO – RJ

CEP: 22775-055 – E-MAIL: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL FERNANDO DE NORONHA em face de ANDREIA ASSUNÇÃO BARROZO, nos autos do PROCESSO Nº 0832625-04.2023.8.19.0209, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 16/09/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 18/09/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e havendo lance nos últimos 3 minutos, haverá prorrogação por igual período, enquanto forem sendo ofertados. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme Avaliação indireta no index. 175942939: APARTAMENTO Nº 303 (COBERTURA) DO BLOCO 01, SITUADO NA RUA DESEMBARGADOR PAULO ALONSO, Nº 800 – RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 9º OFÍCIO DO RGI SOB A MATRÍCULA Nº 369910 E NA PREFEITURA SOB O Nº 3.261.698-9 E C.L. 104182. POSSUI 179M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO DE 0,040971 DO TERRENO. COM DIREITO A 02 (DUAS) VAGAS DE GARAGEM COBERTAS NO SUBSOLO, SENDO UMA DO TIPO “A” E OUTRA DO TIPO “B”. DO APARTAMENTO: Localizado na Cobertura do Bloco 1. Posição: frente. Para utilização residencial. Área edificada 179 m² aproximadamente. Idade 10 anos (2015). Ressaltando, tratar-se de Cobertura com direito ao uso, gozo e fruição da laje e telhado imediatamente superiores; Condomínio possui vagas cobertas no pavimento térreo para uso de visitantes. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL/CONDOMÍNIO: Construção moderna denominada Condomínio do Edifício Fernando de Noronha, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é revestida de pintura, esquadrias de alumínio. Hall social de entrada com portas de vidro temperado, paredes pintadas, Prédio com pavimentos e três blocos, com segurança e portaria 24horas, área de lazer englobando: churrasqueira, garagem, piscina, salão de festas, brinquedoteca, quadra, área verde, espaço gourmet, playground, academia ou área fitness, salão de jogos. CONSIDERAÇÕES: O imóvel está localizado em ruas de calçamento asfáltico, em cuja redondeza há transporte público urbano (ônibus, táxis, vans e Uber), escolas privadas e Pública, Bancos, clínicas, e localização próxima da praia, fácil acesso às vias principais. CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Está descrito e caracterizado pelo terreno designado por Área 1 com 2520,00m², que mede em sua totalidade 36,00m de frente e fundos por 70,00m dos lados, confrontando à direita com a passagem de 6,00m que separa a quadra 17 da quadra 17 bis; à esquerda com os lotes 6 e 7 da quadra 17, e ao fundo com a Rua Almirante Ary Rongel. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Cabe ressaltar que a presente avaliação foi realizada de forma Indireta, tendo em vista que compareci no endereço, todavia não logrei êxito em acessar imóvel, tendo em vista que pessoa que disse chamar-se Andreia afirmou que sua Advogada não havia permitido tal ato, muito embora esta OJA tenha esclarecido todo teor do mandado para a mesma. Dito isto, ocorreu impossibilidade de efetivar-se Avaliação DIRETA do imóvel. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi a avaliação indireta do imóvel supramencionado, com base nos dados colhidos no local, documentação acostada e dados comparativos de mercado. Assim, o imóvel acima descrito foi AVALIADO INDIRETAMENTE em 27 de fevereiro de 2025 pelo valor de R$ 1.195.919,56 (Um milhão, cento e noventa e cinco mil, novecentos e dezenove reais e centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 25/08/2025, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 29.570,04 (Vinte e nove mil, quinhentos e setenta reais e quatro centavos). Que conforme certidão de 25/08/2025 constam débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz o valor de R$ 1.328,40 (Um mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). Que conforme planilha juntada nos autos no index. 209655867, constam débitos de condomínio que atualizados para a data de 17/07/2025 perfaz o valor de R$ 61.979,66 (Sessenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que no R-5 consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pelo instrumento particular que serviu para o registro 4, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel feita por FÁBIO DE ARAUJO BARROZO e sua mulher ANDREIA ASSUNÇÃO BARROZO, em favor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo/SP, para garantia da dívida no valor de R$680.000,00, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 09 de maio de 2016. Que no R-6 consta a penhora oriunda destes autos, que originou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que a Executada foi citada no index. 88121048. Que no index. 125224121 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 160110603. Que no index. 217247507 foi homologada a avaliação do imóvel objeto de leilão. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 8. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado imediatamente através de guia de depósito judicial, podendo ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC, TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 10. A suscitação sem fundamento de vícios inexistentes após o leilão por quem quer que seja, determinará a aplicação da sanção prevista no artigo 903, § 6º, do NCPC: “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem”. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC.  4.  Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. E eu, Fernanda Celia Abreu Oliveira – Mat. 01-20111 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)  Doutor(a) BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juiz Titular.