PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115, SALAS 319 E 321 – CORREDOR A, LÂMINA I, 3º ANDAR, CASTELO

RIO DE JANEIRO – RJ – C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2954 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E COM PRAZO DE 30 DIAS PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NELLY em face de ESPÓLIO DE AGOSTINHO FERREIRA na pessoa de seu representante legal FERNANDO MORETTI FERREIRA sendo os executados representados pela Curadoria Especial, nos autos do PROCESSO Nº 0269097-37.2019.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

 O(A) Doutor(a) SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias a todos os interessados, e com prazo de 30 (trinta) dias em especial ao(s) Executado(s) que se encontram representados pela Curadoria Especial, que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, que tem escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030, e Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 20/05/2024 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será realizado no dia 22/05/2024 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas preferencialmente através do e-mail [email protected]. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (Conforme laudo de avaliação indireta de index. 373/374): APARTAMENTO Nº 305, SITUADO NA RUA DA PASSAGEM, Nº 159, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 3º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 70811, E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 0.691.391-7 E CL Nº 78725. POSSUI 28M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 1/48 DO TERRENO. DESCRIÇÃO: EDIFÍCIO: Edifício residencial. Apartamento de fundos. Portaria com funcionamento 24hs. Contando com dois elevadores. Sem vaga de garagem. DA REGIÃO: Área residencial, servida de distribuição de energia elétrica, serviço de transporte público, rede telefônica e iluminação pública. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: composto pelo terreno que mede na totalidade: 11,20m de largura na frente; 13,10m na linha dos fundos; 19,70m pelo lado direito e 18,45m pelo lado esquerdo; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 155; pelo lado esquerdo e nos fundos com os prédios 161, 161-A e 163. DA AVALIAÇÃO: METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de outubro/2023 e equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis similares ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências, e ainda o valor atribuído pela Prefeitura do Rio de Janeiro ao imóvel para fins de cobrança do ITBI. Assim, em 10 de outubro de 2023 o imóvel objeto de leilão foi avaliado indiretamente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), correspondentes a 46.158,462 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz a quantia de R$ 209.434,78 (Duzentos e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 18/03/2024, NÃO constam débitos de IPTU. Que conforme Certidões de Débitos emitida em 20/08/2024, constam Débitos de FUNESBOM cuja soma perfaz o valor de R$ 242,08 (Duzentos e quarenta e dois reais e oito centavos). Que conforme planilha fornecida pela administradora do Condomínio em 01/03/2024, constam débitos de condomínio em aberto, cujo a soma perfaz o valor de R$ 73.948,12 (Setenta e três mil, novecentos e quarenta e oito reais e doze centavos). Ciente os interessados que todas as informações dos débitos acima apresentados, deverão ser atualizadas até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no R-2 o registro da penhora da ação que determinou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o Executado foi citado da Execução através da publicação de Edital com prazo de 30 dias, conforme index. 188/190. Que a Curadoria Especial tomou ciência da citação dos executados por edital no index. 208. Que no index. 210 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index.  246. Que os executados foram intimados da penhora, conforme index. 309. Que a Curadoria Especial tomou ciência da intimação dos executados sobre a penhora no index. 317. Que a Curadoria Especial tomou ciência da intimação dos executados sobre a avaliação no index. 381. Que o Juízo homologou a avaliação no index. 387. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 3.1. Ciente os interessados que o auto de arrematação sempre será lavrado em nome do cliente cadastrado, uma vez que o cadastro e o aceite dos termos e condições para a participação em nossos leilões é pessoal e intransferível. 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail pessoal informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 8. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1. Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 3. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 4. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 4.1. Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante remisso (Art. 897 do CPC). 5. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, através de depósito bancário em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.1. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.2. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á ainda os artigos, 843 e 892, §§ 2º e 3º , ambos do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A venda será efetuada à vista. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. Parcelado: Caso haja algum interessado em participar do leilão através do oferecimento de lances para pagamento parcelado, o mesmo deverá fazê-lo por escrito (nos termos do art. 895, I e II do CPC), entregue ao Leiloeiro preferencialmente através do e-mail: [email protected], sempre antes do início de cada leilão, para controle, lançamento na plataforma de leilões e posterior apresentação da proposta vencedora ao M.M. Juízo, que decidirá por sua pertinência. 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC)3. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação ou o auto de leilão negativo (artigo 901, do CPC). 4. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 4.1. O arrematante deverá pagar diretamente e imediatamente em favor do Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 4.3. Outrossim, não será deferida comissão na hipótese de remição da dívida até o dia útil anterior ao leilão e será a mesma deferida em 2,5% do valor da avaliação, caso o leilão seja suspenso por pagamento ocorrido no dia da praça. Consumada a arrematação, a comissão será de 5% do valor do lanço vencedor. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre de débitos fiscais e condominiais, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 6. Ficam sob o encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade a seu favor. 6.1. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 § único do CPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024. Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa – Mat. 01-13815 – Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Doutor(a) SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI – Juiz Titular.