PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COMARCA REGIONAL DE BANGU
RUA 12 DE FEVEREIRO, S/Nº, FÓRUM, BANGU, RIO DE JANEIRO, RJ
C.E.P.: 21810-050 – Tel.: (21) 3338-2042 – E-mail: ban02vciv@tjrj.jus.br
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO DO PARQUE RESIDENCIAL PIRAQUARA inscrito no CNPJ sob o nº 00.915.409/0001-38 em face de LUCIENE CAETANO GAMA inscrita no CPF sob o nº 089.178.027-02, devidamente representada pela DEFENSORIA PÚBLICA nos autos do PROCESSO Nº 0025421-79.2008.8.19.0204, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial ao(s) Executado(s) e Coproprietários (se houverem), que será realizado o público leilão híbrido (presencial e eletrônico), pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde o Primeiro Leilão será no dia 03/11/2020 às 14:30h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e o Segundo Leilão no dia 10/11/2020 às 14:30h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo realizado na MODALIDADE PRESENCIAL no Átrio do Fórum da Comarca Regional de Bangu, situado na Rua 12 de Fevereiro, S/Nº, Bangu, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ON-LINE os lances serão realizados exclusivamente através da plataforma de leilões do Leiloeiro pelo site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo de Avaliação de fls. 184/185: APARTAMENTO Nº 308, BLOCO 08, SITUADO NA RUA PIRAQUARA Nº 593, REALENGO, RIO DE JANEIRO, RJ, MATRICULADO NO 8º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 53189-A E NA PREFEITURA SOB O Nº 1526394-0 E CL Nº 03491-8. MEDINDO 54M², e sua correspondente fração ideal de 5469/2674680 do respectivo terreno, com direito a 01 vaga de estacionamento de veículo, localizada indistintamente na área para tanto destinada, com numeração suplementar pela Rua do Cacau nº 400, medindo o terreno em sua totalidade: 54,00m de frente para a Rua Piraquara, 52,60m do oposto pela Rua do Cacau, por onde também o lote faz testada, à direita mede 78,00m mais 35,00m alargando o terreno, mais 315,00m aprofundando o terreno, confrontando com o terreno de Manuel Ferreira Neves ou Sucessores, à esquerda mede 345,00m parte da qual limita com o final da Rua Maior Belfort mais 35,50m limitando com os fundos da área destinada a escola mais 42,00m aprofundando o terreno, limitando com a lateral esquerda da área destinada a escola, na freguesia de Irajá. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um apartamento de dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, pisos cerâmicos e esquadrias de alumínio, pintura plástica. Realizadas benfeitorias com o fim de conservar e melhorar as suas condições de fruição. DO EDIFÍCIO: Ocupação residencial, com 08 pavimentos e 08 apartamentos por andar; construídos em alvenaria de tijolos e pintura plástica, hall social com piso em porcelanato e vidros, com acesso aos apartamentos por dois elevadores da marca Otis. Possui portaria com assistência de um porteiro; estacionamento, área de lazer, duas piscinas, quadra de esporte, pista de skate e salão de festas. DA AVALIAÇÃO: O imóvel objeto de leilão foi avaliado em 10 de agosto de 2018 pelo valor de R$ 184.000,00 (Cento e oitenta e quatro mil reais), referente a 55.860,8336622 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 198.585,26 (Cento e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos). INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que a Ré se manifestou nos autos as fls. 33/34, através da Defensoria Pública; Que a Ré foi citada da ação às fls. 59 e verso; Sentença as fls. 77/79; Início da execução as fls. 85; Intimação Pessoal da Ré do início da execução às fls. 126; Deferimento da Penhora às Fls. 157; Auto de Penhora lavrado às Fls. 188; A Ré tomou ciência da Penhora às fls. 188, e da avaliação às fls. 186/verso. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que não constam débitos de IPTU, conforme Certidão Enfitêutica emitida em 03/10/2020; Que constam débitos de FUNESBOM no valor de R$ 376,13 (Trezentos e setenta e seis reais e treze centavos); Ciente os interessados que constam débitos de condomínio, cujo valor atualizado até 05/10/2020 perfaz a quantia de R$ 150.600,88 (Cento e cinquenta mil seiscentos reais e oitenta e oito centavos). Cientes os interessados que todos os débitos serão devidamente atualizados até a data do leilão. DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO RGI: Conforme certidão de ônus referente ao imóvel objeto de leilão, de matrícula 53189-A do 8º Serviço Registral de Imóveis, no R-9, consta PENHORA registrada por determinação do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca Regional de Bangu/RJ, extraída dos autos do Procedimento Comum – Perdas e Danos/Inadimplemento das obrigações – Processo nº 0012979-13.2010.8.19.0204, tendo como Exequente: Antônio Carlos Batista de Andrade e como Executada: Luciene Caetano Gama, para garantia do valor de R$ 51.601,98 (cinquenta e um mil seiscentos e um reais e noventa e oito centavos), contudo o referido processo encontra-se ARQUIVADO EM DEFINITIVO – MAÇO Nº 1967, em 01/11/2019. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da arrematação. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á ainda o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. 2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação após o início do Primeiro Leilão, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja proposta para arrematação pela forma parcelada (Art. 895 do CPC/2015), as mesmas deverão ser encaminhadas por escrito, exclusivamente para o e-mail: sergiorepresas@gmail.com, ou entregue em mãos, diretamente ao leiloeiro, sempre antes do início de cada leilão, e havendo propostas parceladas de igual valor, as mesmas serão submetidas ao Juízo deste processo, obedecendo desta forma o que dispõe o Art. 895 do NCPC. 4.1. Não havendo lances para pagamento a vista, a proposta com o maior valor de lance, contendo o maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor e será submetida ao Juízo deste processo; 4.2. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada, mediante guia judicial; 4.3. O início para o pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será de trinta dias após o pagamento do valor da entrada, sendo em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pelo índice da poupança, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do art. 895, inciso II, § 7º, do CPC. 6. Cientes os interessados que os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado nos autos e será publicado no site do Leiloeiro. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2020. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e, Eu _________________________, titular subscrevo. (ass) ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE – Juiz(a) de Direito.