PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL

6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA 115, SALAS 201, 203 E 205 – A, CASTELO, RIO DE JANEIRO-RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-3242 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL E ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS SAMUEL MORSE E GRAHAM BELL inscrito no CNPJ sob o nº 02.185.811/0001-30 em face de SG314 PARTICIPAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 09.624.557/0001-78, nos autos do PROCESSO Nº 0036268-21.2018.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, em especial ao(s) Executado(s), coproprietário e promitentes compradores o Sr. Sebastião Borges Santiago – CPF: 072.133.797-04 e Elza Ferreira Santiago, que será realizado o público leilão híbrido, pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde o Primeiro Leilão será no dia 17/11/2020 às 14:00h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e o Segundo Leilão no dia 24/11/2020 às 14:00h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)  da avaliação, sendo realizado na MODALIDADE PRESENCIAL no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Avenida Erasmo Braga, 115, na área próxima aos elevadores no quinto andar na Lâmina Central (entre a I e a II), Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na MODALIDADE ON-LINE os lances serão realizados exclusivamente através da plataforma de leilões do Leiloeiro pelo site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, sendo certo que todos os lances (presencial e on-line) ocorrerão de forma simultânea.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Avaliação por estimativa no index. 202: Apartamento nº 402, Bloco A, situado na Rua Barão de Mesquita, nº 314, com numeração suplementar 345 pela Rua Projetada A, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ. Matriculado no 10º Ofício do RGI sob o nº 42.587 e na Prefeitura sob a inscrição nº 1.254.541-4 e C.L. nº 06638-1. DESCRIÇÃO: O imóvel possui área edificada de 66m²; situação: duas frentes; tipologia: apartamento; utilização: residencial; posição: frente; idade: 1998, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020, com direito a uma vaga de garagem conforme descrito no RGI. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelos lotes 12 e 13 da quadra A, do PA 29.672 e 9.026, situados a 138,50m e 169,78m do nº 256 da rua Barão de Mesquita, limitando com a rua Projetada A, por onde também fazem testada e pela qual distam 318,34m e 349,62m da esquina da rua Projetada A com o alinhamento ímpar da Av. Maracanã, esquina está distante 69,30m da divisa dos fundos da casa XVI da vila nº 45 da rua Babilônia, medindo o lote 12, 31,28m de frente e fundos por 49,00m em ambos os lados, confrontando, nos fundos com a Rua Projetada A, à direita, com o lote 13 e, à esquerda, com o lote 11, da Imobiliária Nova York S/A; e o lote 13, 31,28m de frente, 31,28m nos fundos, em duas medições de 29,28m, em reta, mais 2,00m, porção de um curva subordinada a um raio de 6,00m, que concorda o alinhamento da Rua Projetada A com o da Avenida Maracanã, 48,70m à direita e 49,00m a esquerda, confrontando, nos fundos, com a rua Projetada A, à esquerda, com o lote 12 e, à direita, com o lote 14 da imobiliária Nova York S/A. DA AVALIAÇÃO POR ESTIMATIVA (ART. 871 DO CPC): Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado o imóvel objeto de leilão em 20/07/2020 no valor de R$ 448.807,03 (Quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e sete reais e três centavos), correspondentes a 126.246,70 UFIR. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 28/09/2020, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 20.158,71 (vinte mil cento e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos); Constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 cuja soma monta o valor aproximado de R$ 375,78 (Trezentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos); Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 21/09/2020 perfaz a quantia de R$ 53.312,03 (cinquenta e três mil trezentos e doze reais e três centavos), sendo certo que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES DO RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme consta no AV-2 da matricula nº 42.587 da Certidão de ônus reais do 10º Ofício de Registro de Imóveis, foi realizada Promessa de Venda em favor de Sebastião Borges Santiago – CPF: 072.133.797-04 e Elza Ferreira Santiago, contudo, na Sentença proferida no index. 82/84 dos Embargos à Execução Nº 0199563-40.2018.8.19.0001, fez constar que: “…Embora a promessa conste da certidão do Registro de Imóveis correspondente à unidade, da leitura das atas de assembleias juntadas com a execução, se vê que nas reuniões condominiais o embargado é apontado como proprietário dessa e de outras unidades, não havendo qualquer referência à existência de promitentes compradores ativos no condomínio…”; Que no R-11, R-14 e R-18 constam PENHORAS registradas em favor do Município do Rio de Janeiro, por determinação do juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, por força das seguintes Ações de Execução fiscal: 2002.120.016176-5, 2006.120.008074-9 e 2008.001.200239-7; Que conforme consta no R-24 houve a TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL para a empresa executada. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado da Execução conforme certificado no index. 123; Que no index. 175 consta deferimento da penhora; Que o Termo de Penhora foi Lavrado no index.189; Que o Réu foi intimado da Penhora no index. 178; Que no index. 202 foi apresentado pela Exequente a avaliação do imóvel por Estimativa na forma do Art. 871 do CPC; Que no index. 216 a Executada peticionou não se opondo a avaliação estimativa do imóvel; Que a avaliação foi homologada no index. 229. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro, e deverá ser paga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da arrematação. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á ainda o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. 2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação após o início do Primeiro Leilão, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4.  Caso haja proposta para arrematação pela forma parcelada (Art. 895 do CPC/2015), as mesmas deverão ser encaminhadas por escrito, exclusivamente para o e-mail: [email protected], ou entregue em mãos, diretamente ao leiloeiro, sempre antes do início de cada leilão, e havendo propostas parceladas de igual valor, as mesmas serão submetidas ao Juízo deste processo, obedecendo desta forma o que dispõe o Art. 895 do NCPC. 4.1. Não havendo lances para pagamento a vista, a proposta com o maior valor de lance, contendo o maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor e será submetida ao Juízo deste processo; 4.2. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada, mediante guia judicial; 4.3. O início para o pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será de trinta dias após o pagamento do valor da entrada, sendo em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente pelo índice da poupança, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do art. 895, inciso II, § 7º, do CPC. 6. Cientes os interessados que os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) e promitentes Compradores intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado nos autos e será publicado no site do Leiloeiro. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2020. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e, Eu _________________________, titular subscrevo. (ass) LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER – Juiz(a) de Direito.