PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL

48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA 115 SALAS 325 C, 327 C, 329 C, CENTRO, RIO DE JANEIRO-RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-1934 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON DE CANNES inscrito no CNPJ nº 01.233.665/0001-08 em face de CLEMENTINA NEVES MARCOS GONZALEZ, RUBENS MARCOS GONZALEZ inscrito no CPF nº 004.945.777-20, ALEXANDRE DE SOUZA NEVES inscrito no CPF nº 059.125.557-04, MILTON DE SOUZA NEVES, CÂNDIDA CASTILHO NEVES inscrita no CPF nº 401.160.777-00, ANTÔNIO DE SOUZA NEVES inscrito no CPF nº 483.991.757-49, nos autos do PROCESSO Nº 0120199-48.2020.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) MAURO NICOLAU JÚNIOR, Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor superior a avaliação será no dia 19/07/2021 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 22/07/2021 às 12h, onde o lanço inicial deverá ser superior ao preço mínimo ora fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected], nos termos deste edital.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme Laudo de Avaliação no index. 162/163: APARTAMENTO Nº 404 DO BLOCO B, SITUADO NA RUA CONDE DE BONFIM, Nº 831 E SUPLEMENTAR PELA RUA DEZOITO DE OUTUBRO Nº 328, NA FREGUESIA DO ENGENHO VELHO, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, COM FRAÇÃO IDEAL DE 0,009809 DO TERRENO. MATRICULADO NO 11º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 60.368 E INSCRITO NA PREFEITURA SOB A MATRÍCULA Nº 0.747.762-3 E CL Nº 06862-7, COM 41M² DE ÁREA EDIFICADA. DESCRIÇÃO: O Edifício: Construção datada de 1965, no afastamento da via pública, de ocupação residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Entrada do prédio dentro de uma galeria comercial. Prédio com fachada pintada. Portaria 24h horas, com interfone, entrada com piso em revestimento. Com 01 elevador. Sem garagem. Prédio com seis andares. Do 1º ao 5º andar, dez apartamentos por andar. Cobertura no 6º andar. Próximo ao comércio do bairro e transporte. O Apartamento: Apartamento composto por sala, com piso taco de madeira, paredes pintadas. O1 quarto com piso de taco, paredes pintadas. Cozinha azulejada chão e paredes. Azulejo antigo. 01 banheiro azulejado chão e paredes. Posição do imóvel: fundos. Vista para o próprio prédio. Área edificada: 41m², segundo guia de IPTU. O prédio é antigo e em regular estado de conservação. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 60.368 e Inscrição Municipal nº 0.747.762-3. O Mercado: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos. Conclusão: O imóvel, quando vistoriado, encontra-se regular estado de conservação. O imóvel encontra-se vazio. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno medindo na totalidade: 14,00m de frente; 96,70m à direita, confrontando com o prédio nº 827; 98,50m à esquerda confrontando com o prédio nº 835, e 14,00m na linha dos fundos, confrontando com a Rua Dezoito de Outubro. DA AVALIAÇÃO: Diligência realizada em 04/11/2020. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do imóvel, do prédio, a existência de comércio e transporte regulares. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), correspondentes a 64.697,609 UFIR, que devidamente atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 239,724,05 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinco centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que o valor do crédito exequendo atualizado em 19/05/2021 perfaz a quantia de R$ 82.186,12 (oitenta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e doze centavos), conforme planilha apresentada no index. 277/279. Que conforme certidão em anexo, consta dívida de IPTU, que atualizada em 21/05/2021, perfaz o valor aproximado de R$ 1.268,87 (Hum mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Que conforme certidão em anexo, consta dívida de Taxa de Incêndio (FUNESBOM) inerentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, cuja soma perfaz o valor aproximado de R$ 194,55 (cento e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA Nº 60.368 DO 11º OFÍCIO DO RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no R-1 a partilha da nua propriedade em favor dos executados destes autos. Que consta no R-2 usufruto em favor de Almerinda Sequeira Fernandes inscrita no CPF nº 269.031.137-20. Que consta no R-3 penhora em favor do Município do Rio de Janeiro, por força da Ação de Execução Fiscal nº 2005.120.043847-2 que tramita na 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do RJ. Que consta no R-4 penhora destes autos. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os executados foram citados conforme index. 78/89. Que no index. 95 consta o ato ordinatório, dando conta que os executados não comprovaram o pagamento, tampouco apresentaram embargos. Que no index. 113 consta deferimento da penhora. Que a decisão de index. 113, serviu como Termo de Penhora, devidamente complementado pela decisão de index. 157/158. Que os executados foram intimados da Penhora conforme comprovante de index. 132. Que a avaliação do imóvel foi homologada no index. 175/176. LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 2.1. Os interessados deverão se cadastrar previamente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, sendo certo que o aceite dos termos e condições para       participação em nossos leilões é pessoal e intransferível; 3. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) ao lado do rosto, e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 4. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.  5. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados através deste edital da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado de imediato através de guia de depósito judicial, podendo ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo deste edital sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1 – Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do NCPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. A venda será efetuada à vista. 1.1. Feito leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. 2. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], sendo certo que o parcelamento deferido pelo juízo foi mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). 2.1. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). 2.2. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. 3. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 3.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais. 3.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 4. Cientes os interessados que com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. 5. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). 6. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. 7. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 8. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889, 892 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021. Eu, Simone Sleiman Razuck, Mat. 01-28499 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. MAURO NICOLAU JÚNIOR – Juiz Titular.