PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 365-D, 367-D, 369-D, LÂMINA I, 3º ANDAR – CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ – C.E.P.: 20020-903 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E, ESPECIALMENTE, PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROPOSTA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON DE CANNES em face de ESPÓLIO DE RÔMULO DO NASCIMENTO, ESPÓLIO DE WANDA MACIEL DO NASCIMENTO, e MARIA LIGIA MACIEL DO NASCIMENTO, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0280516-54.2019.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) M.M. Doutor(a) ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juiz Titular da Vara acima indicada, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo em epígrafe, será realizado Leilão Judicial Eletrônico, com prazo de 05 (cinco) dias para conhecimento dos interessados, e, especialmente, para intimação do(s) executado(s), ficando ainda intimados, por meio deste edital, eventuais coproprietários, usufrutuários, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, titulares de penhora anteriormente averbada, bem como promitentes compradores e vendedores que não tenham sido localizados, da realização do referido leilão, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 07/07/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 09/07/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o laudo de avaliação de index. 2279/2280: APARTAMENTO Nº 406, SITUADO NA RUA CONDE DE BONFIM N° 831, BLOCO A, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 11º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 87.019 E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 0.747.715-1. POSSUI 60 M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,015035 DO TERRENO. DESCRIÇÃO: Apartamento sem vaga de garagem, situada em via secundária com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade na própria via. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em bom estado de conservação. O interior do apartamento e o prédio foram objeto de vistoria no dia 09/01/2026 às 12h:35min, sendo acompanhada, pela Sra. Maria Lígia Maciel do Nascimento. Foi constatado que o imóvel se encontra em razoável estado de conservação, com infiltrações e entupimentos nos banheiros. Constitui-se de sala, dois quartos, dois banheiros, cozinha e área de serviço. Pisos em cerâmica e taco. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo respectivo terreno, na freguesia do Engenho Velho, que mede em sua totalidade 14,00m de frente, 96,70m à direita, confrontando com o prédio nº 827, 98,50m pela esquerda, confrontando com o prédio nº 835 e nos fundos com testada para a Rua Dezoito de Outubro mede 14,00m. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de janeiro/2026 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias, e busca ampliada por inteligência artificial. Baseando o valor do metro quadrado em R$ 5.833,33 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). DO VALOR DA AVALIAÇÃO: O imóvel acima descrito foi avaliado em 09 de janeiro de 2026 pelo valor de R$ 349.999,80 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais, e oitenta centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme certidão emitida na data de 18/06/2026, NÃO constam débitos de IPTU. Que conforme certidão emitida em 18/06/2026, NÃO constam débitos de FUNESBOM. Que conforme planilha fornecida pelo condomínio, constam débitos de R$ 221.982,84 (Duzentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Cientes os interessados que os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no R-04 – COMPRA E VENDA: (Protocolo nº 390.807 de 03.12.2002): De acordo com a escritura de 24.04.2002, do 24º Ofício de Notas, desta cidade, livro 5239, fls. 060, ato 044, DELMA DOS SANTOS SILVA GUIMARÃES, aposentada, assistida por seu marido EDGAR DE FREITAS GUIMARÃES FILHO, autônomo, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, (segundo declarou), residentes e domiciliados nesta cidade, vendeu o imóvel pelo preço de R$ 65.000,00, a ROMULO DO NASCIMENTO, brasileiro, aposentado, casado pelo regime da comunhão de bens com WANDA MACIEL DO NASCIMENTO. Que consta registrado no R-05 a PENHORA do processo nº 0280516-54.2019.8.19.0001 que originou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os executados foram citados conforme index. 160/161. Que no index. 1987 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 2206. Que os executados peticionaram nos autos no index. 2346/2349, contudo, não se manifestaram sobre a avaliação. Consta no index. 2214 a informação trazida pelos executados sobre a existência de um processo de usucapião de nº 0034063-72.2025.8.19.0001. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante deverá pagar diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor correspondente à sua comissão, bem como as despesas inerentes à realização do Leilão, mediante depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto, de forma imediata, facultando-se ao Leiloeiro a concessão, ou não, de prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término do Leilão, para a quitação da comissão e das despesas do leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 4. Caso haja interessados em participar do leilão mediante oferecimento de proposta para pagamento parcelado, esta deverá ser apresentada diretamente na plataforma eletrônica do Leiloeiro, antes do início de cada praça ou leilão. Na ausência de lance à vista, a proposta parcelada mais vantajosa, assim considerada a de maior valor, será submetida à apreciação do Juízo, nos termos do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil, observadas as demais disposições legais aplicáveis. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026. E eu, Evly Costa Selim – Mat. 01/23248 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)  M.M. Dr.(a) ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE – Juiz Titular.