PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AV. ERASMO BRAGA 115, SALAS 301,303,305 – A, CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-3227 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER inscrita no CNPJ sob o nº 02.185.810/0001-95 em face de MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.622.117/0001-81, nos autos do PROCESSO Nº 0016404-60.2019.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 12/09/2022 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 16/09/2022 às 12h, onde o preço mínimo para a venda do imóvel será no valor de R$258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) que no caso corresponde a 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e eventual proposta de parcelamento deverá ser endereçada ao juiz da causa, na forma do Art. 895 do CPC.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo de Avaliação Indireta de fls. 218/219: APARTAMENTO Nº 408, BLOCO B, SITUADO NA RUA BARÃO DE MESQUITA, 280, COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR 285, PELA RUA PROJETADA A, DISTRITO DO ANDARAÍ, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, COM DIREITO A UMA VAGA NOS LOCAIS DE ESTACIONAMENTO NO SUBSOLO OU NO PAVIMENTO DE GARAGEM ELEVADA E FRAÇÃO DE 0,004392 DO TERRENO. MATRICULADO NO 10º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 42.822 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.254.396-3 E CL Nº 06638-1. MEDINDO 64m² DE ÁREA EDIFICADA. DESCRIÇÃO: Do Prédio – O Edifício possui 12 (doze) andares, 08 (oito) apartamentos por andar, play, salão de festas, três elevadores (dois sociais e um de serviço), portaria 24hs, construção do ano de 1998. Do imóvel – O imóvel possui área edificada de 64m², conforme disposto no Carnê do IPTU de 2021 e direito a uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. Possui dois quartos, banheiro social, cozinha e dependências de empregada, conforme informação de Mônica da Administração do Condomínio. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelos lotes 10 e 11 da quadra A, do PA 29.672 e 9.026, situados a 81,50m e 105,50m do nº 256 da rua Barão de Mesquita, limitando com a rua Projetada A, por onde também fazem testada e pela qual distam 263,34m e 289,34m da esquina da rua Projetada A com o alinhamento ímpar da Av. Maracanã, esquina está distante 69,30m da divisa dos fundos da casa XVI da vila nº 45 da rua Babilônia, medindo o lote 10, 38,00m de frente pela rua Barão de Mesquita, em duas medições, a 1ª de 24,00m com frente para aquela rua e a 2ª com 14,00m em ligeira curva, limitando com o lote 9 da quadra A, da Shell Brasil S/A (Petróleo), 26,00m nos fundos, em curva externa, pela rua Projetada A; 49,50m à direita, confrontando com o lote 11; e 53,50m a esquerda, confrontando com uma área destinada a serviços públicos, do Município; e o lote 11, 33,00m de frente pela rua Barão de Mesquita, 29,00m na linha oposta, pela rua projetada A, em duas medições, a 1ª de 9,00m em curva externa e a 2ª em reta de 20,00m; 49,00m à direita, confrontando com o lote 12 da Imobiliária Nova York S/A; 49,50m a esquerda, confrontando com o lote 10. DA AVALIAÇÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliário ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado o imóvel objeto de leilão em 14/02/2022 pelo valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), correspondentes a 105.095,93 UFIR. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme informado pela Procuradoria do Município do Rio de Janeiro no Index. 290/294, constam na Certidão Enfiteutica atualizada em 31/05/2022, débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 6.366,88 (seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 10/05/2022 perfaz a quantia de R$ 29.045,17 (vinte e nove mil, quarenta e cinco reais e dezessete centavos), sendo certo que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme consta no AV-2 da matrícula nº 42.822 da Certidão de ônus reais do 10º Ofício de Registro de Imóveis, foi realizada Promessa de Venda em favor de João Baptista Pereira e s/m Maria José Henriques Pereira, contudo, conforme disposto na Sentença proferida nos Embargos à Execução Nº 0193530-97.2019.8.19.0001 às fls. 61/62, restou estabelecido que: “…Ademais, a obrigação de pagamento das cotas condominiais pelos promitentes compradores somente emerge após a imissão de posse pelos adquirentes, não sendo legítima a pretensão da empresa Embargante em querer transferir esta responsabilidade aos promitentes compradores que até hoje não receberam as chaves dos imóveis….”; Que consta no R-13 PENHORA em favor do Município do Rio de Janeiro, por força do processo nº 2004.120.029598-1 que tramita na 12ª Vara de Fazenda Pública, para garantia do valor de R$ 914,30 e mais os acréscimos legais. Que consta no R-14 PENHORA em favor do Município do Rio de Janeiro, por força do processo nº 2003.120.040658-2 que tramita na 12ª Vara de Fazenda Pública, para garantia do valor de R$ 1.814,36 e mais os acréscimos legais. Que por meio da referida certidão está demonstrada a cadeia dominial do imóvel, de onde se extrai que o atual proprietário é o executado, conforme se vê no R-23; Consta no R-25 o registro da penhora da execução que determinou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o réu foi citado da Execução conforme index. 94/95. Que no index. 146 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index.  162. Que o Réu foi intimado da Penhora no index. 164/165. Que o executado concordou com o Laudo de avaliação conforme o index. 225. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 3.1. Ciente os interessados que o auto de arrematação sempre será lavrado em nome do cliente cadastrado, uma vez que o cadastro e o aceite dos termos e condições para a participação em nossos leilões é pessoal e intransferível. 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail pessoal informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1. Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 3. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 4. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 4.1. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do CPC). 5. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, através de depósito bancário em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.1. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.2. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á ainda o artigo 892, §§ 2º e 3º do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro a título de comissão o valor correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, o qual não está incluso no montante do lance. 3. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. 4. Eventual proposta de parcelamento deverá ser endereçada ao juiz da causa, na forma do artigo 895 do CPC. 5. Cientes os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos e as cotas condominiais (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública, se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 do CPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2022. Eu, Rosely Rodrigues Antunes, Mat. 01-29962, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (ass) LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO – Juiz Titular.