PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – Salas 327/329/331 – D – CASTELO, RIO DE JANEIRO, RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2332 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER inscrita no CNPJ sob o nº 02.185.810/0001-95 em face de MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.622.117/0001-81, nos autos do PROCESSO Nº 0082620-37.2018.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O Doutor PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO – Juiz Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação atualizada será no dia 30/05/2022 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 02/06/2022 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação atualizada (art. 885 c/c art. 891, parágrafo único do CPC/2015), sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: APARTAMENTO Nº 501, BLOCO B, SITUADO NA RUA BARÃO DE MESQUITA, 280, COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR 285, PELA RUA PROJETADA A, DISTRITO DO ANDARAÍ, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, COM DIREITO A UMA VAGA NOS LOCAIS DE ESTACIONAMENTO NO SUBSOLO OU NO PAVIMENTO DE GARAGEM ELEVADA E FRAÇÃO DE 0,004392 DO TERRENO. MATRICULADO NO 10º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 3087 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.254.397-1 E CL Nº 06638-1. MEDINDO 64m² DE ÁREA EDIFICADA. DESCRIÇÃO: Prédio – O Edifício possui 12(doze) andares, 08 (oito) apartamentos por andar, play, salão de festas, três elevadores (dois sociais e um de serviço), portaria 24hs, construção do ano de 1998. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 64m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020, e direito a uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. Dois quartos, banheiro social, cozinha, e dependências de empregada, conforme informação de Mônica da Administração do Condomínio. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelos lotes 10 e 11 da quadra A, do PA 29.672 e 9.026, situados a 81,50m e 105,50m do nº 256 da rua Barão de Mesquita, limitando com a rua Projetada A, por onde também fazem testada e pela qual distam 263,34m e 289,34m da esquina da rua Projetada A com o alinhamento ímpar da Av. Maracanã, esquina está distante 69,30m da divisa dos fundos da casa XVI da vila nº 45 da rua Babilônia, medindo o lote 10, 38,00m de frente pela rua Barão de Mesquita, em duas medições, a 1ª de 24,00m com frente para aquela rua e a 2ª com 14,00m em ligeira curva, limitando com o lote 9 da quadra A, da Shell Brasil S/A (Petróleo), 26,00m nos fundos, em curva externa, pela rua Projetada A; 49,50m à direita, confrontando com o lote 11; e 53,50m a esquerda, confrontando com uma área destinada a serviços públicos, do Município; e o lote 11, 33,00m de frente pela rua Barão de Mesquita, 29,00m na linha oposta, pela rua projetada A, em duas medições, a 1ª de 9,00m em curva externa e a 2ª em reta de 20,00m; 49,00m à direita, confrontando com o lote 12 da Imobiliária Nova York S/A; 49,50m a esquerda, confrontando com o lote 10. DO VALOR DA AVALIAÇÃO INDIRETA (Laudo de Avaliação Indireta de index. 249/251): O Sr. Avaliador compareceu ao local na data de 20/04/2021 e, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi AVALIADO o imóvel acima descrito em R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais), correspondentes a 109.572,77 UFIR, que atualizada nesta data perfaz o valor de R$ 448.316,98 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Petição e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica juntados nos autos pelo Município do Rio de Janeiro (index. 440/444), constam débitos de IPTU, cujo valor atualizado até a data de 02/06/2022 perfaz a quantia de R$ 5.882,18 (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos). Que conforme certidão positiva de débitos nº 02922999-W1/2022 emitida em 13/05/2022, constam Débitos de FUNESBOM, cuja soma dos exercícios 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, perfaz o valor de R$ 525,68 (Quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos). Que conforme planilha fornecida pelo exequente atualizada em 13/05/2022, constam débitos de condomínio, que perfaz a quantia de R$ 29.166,30 (vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais e trinta centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme consta no R-2 da matrícula nº 3087 da Certidão de ônus reais do 10º Ofício de Registro de Imóveis, foi realizada Promessa de Venda em favor de Gustavo Enrique Sanchez Alvarez e s/m Maria Lucia da Cruz Sanchez, contudo, conforme disposto na Sentença proferida nos Embargos à Execução Nº 0206727-56.2018.8.19.0001 às fls. 181/184, restou verificado que: “(…) Afirma o embargante não ser parte legítima para figurar no polo passivo da ação de execução uma vez que a unidade a unidade foi vendida a terceiros, são os únicos responsáveis pelo pagamento das cotas. Já o embargado afirma que os promitentes compradores jamais receberam as chaves do imóvel ou sequer foi outorgada escritura definitiva de Compra e Venda da unidade, tendo em vista que não quitaram o preço ajustado com a sucessora, ora embargante. As cotas condominiais não são emitidas em nome dos Promitentes Compradores, que são completamente estranhos ao condomínio, mas os boletos são enviados em nome da Ora Embargante, como se depreende a planilha de inadimplência de fls. 80 do processo originário, emitida pela Empresa Administradora do Condomínio Embargado, bem como do boleto da cota condominial. Se os Promitentes compradores jamais foram imitidos na posse do imóvel e sequer possuem escritura definitiva, torna-se abusiva a cobrança das cotas condominiais em seu nome. Desde a obtenção do habite-se em 1997 até outubro de 2017 a Embargante vinha quitando as cotas condominiais, deixando de fazê-lo a partir da última data. De fato, não restou comprovado que os promitentes compradores foram imitidos na posse. (…)”. Que no R-19 consta registrada PENHORA em favor do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por força da ação de execução fiscal nº 0209290-72.2008.8.19.0001, referente as certidões de dívidas número: 010032412007, 010725202007 e 010864862006 para garantia das importâncias de R$ 2.147,18 (dois mil cento e quarenta e sete reais e dezoito centavos), R$ 1.207,49 (hum mil, duzentos e sete reais e quarenta e nove centavos) e R$ 299,94 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) e mais acréscimos legais, por determinação do Juiz Dr. Adolpho Corrêa Andrade Mello Júnior da 12ª Vara de Fazenda Pública em 19/02/2010. Que conforme se vê por meio do R-22 resta demonstrada a cadeia dominial do imóvel, onde houve a TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL em favor do executado. Consta no R-24 o registro da penhora da execução destes autos, que determinou o presente leilão. OBSERVAÇÕES PERANTE O 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO E TUTELAS: Relativamente ao nome de MCL 280 PARTICIPAÇÕES LTDA, NADA CONSTA. OBSERVAÇÕES PERANTE O 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO E TUTELAS: Relativamente ao nome de MCL 280 PARTICIPAÇÕES LTDA, NADA CONSTA. OBSERVAÇÕES PERANTE O 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: Relativamente ao nome de MCL 280 PARTICIPAÇÕES LTDA consta o seguinte: RESCISAO DO CONTRATO E/OU DEVOLUCAO DO DINHEIRO / RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR junto a 3a Vara Cível de Jacarepaguá, a requerimento de Joaquim Cancio Pereira Soares <Proc.: 00148859420178190203>; USUCAPIAO EXTRAORDINARIA – ART. 1.238 CODIGO CIVIL junto a 37a Vara Cível, a requerimento de Edilson Guedes Bastos Villa <Proc.: 00183902020178190001>; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL junto a 11a Vara Cível, a requerimento de Condomínio dos Edifícios Madame Curie e Lavoisier <Proc.: 00407328820188190001>; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL junto a 31a Vara Cível, a requerimento de Condomínio dos Edifícios Madame Curie e Lavoisier <Proc.: 00826203720188190001>; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL junto a 50a Vara Cível, a requerimento de Condomínio dos Edifícios Madame Curie e Lavoisier <Proc.: 00780787320188190001>; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, junto a 15a Vara Cível, a requerimento de Condomínio dos Edifícios Madame Curie e Lavoisier <Proc.: 00924442020188190001>; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALJUNTO a 13a Vara Cível, a requerimento de Condomínio dos Edifícios Madame Curie Lavoisier <Proc.: 00221686120188190001>; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL junto a 21a Vara Cível, a requerimento de Condomínio dos Edifícios Madame Curie e Lavoisier <Proc.: 00924624120188190001>; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL junto a 39a Vara Cível, a requerimento de Condomínio dos Edifícios Madame Curie e Lavoisier <Proc.: 00924571920188190001>; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL junto a 17a Vara Cível a requerimento de Condomínio dos Edifícios Madame Curie e Lavoisier <Proc.: 00873912420198190001>; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL junto a 14a Vara Cível a requerimento de Condomínio dos Edifícios Madame Curie e Lavoisier <Proc.: 00352840320198190001>; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL junto a 2a Vara Cível em 08/07/2019 a requerimento de Condomínio dos Edifícios Madame Curie e Lavoisier <Proc.: 00891745120198190001>; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL junto a 37a Vara Cível em 07/07/2021 a requerimento de Condomínio dos Edifícios Madame Curie e Lavoisier <Proc.: 01533540820218190001>. OBSERVAÇÕES PERANTE O 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: Relativamente ao nome de MCL 280 PARTICIPAÇÕES LTDA consta o seguinte: Ao JUÍZO da 15a.VCV – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 01346724420178190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER E OUTRO(S); Ao JUÍZO da 01a.CAN – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 01980073720178190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 03a.VCV – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 00407268120188190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 31a.VCV – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 00407484220188190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 09a.VCV – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 00823259720188190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 01a.CAN – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 00824887720188190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 14a.VCV – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 00826775520188190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 01a.CAN – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 00221633920188190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 20a.VCV – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 00924416520188190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 38a.VCV – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 00221703120188190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE LAVOISIER; Ao JUÍZO da 39a.VCV – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 02897278520178190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 10a.VCV – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 00353992420198190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 01a.CAN – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 00640064720198190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 37a.VCV – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL no Processo: 03175647620218190001 a requerimento de: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao JUÍZO da 01a.CAN – PERDAS E DANOS / INADIMPLEMENTO DAS OBRIGACOES no Processo: 01919085620148190001 a requerimento de: SH FORMAS, ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA. OBSERVAÇÕES PERANTE O 3º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: Relativamente ao nome de MCL 280 PARTICIPAÇÕES LTDA consta o seguinte: Ao juízo da 41° VARA CÍVEL, Processo 0134675-96.2017.8.19.0001 – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao Juízo da 11° VARA CÍVEL, Processo 0328541-69.2017.8.19.0001 – Usucapião Extraordinária a requerimento de MIRIAM VIANNA VIEIRA; Ao Juízo da 43° VARA CÍVEL, Processo 0044807-44.2016.8.19.0001- Usucapião Extraordinária a requerimento de ROBERTO MARIO DA SILVA VASCONCELLOS FILHO; Ao Juízo da 10° VARA CÍVEL, Processo 0040724-14.2018.8.19.0001, Execução de Titulo Extrajudicial              a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao Juízo da 39ª VARA CÍVEL, Processo 0082380-48.2018.8.19.0001, Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao Juízo da 30° VARA CÍVEL, Processo        0082551-05.2018.8.19.0001, Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao Juízo da 20° VARA CÍVEL, Processo 0198034-20.2017.8.19.0001, Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao Juízo da 26° VARA CÍVEL, Processo 0078071-81.2018.8.19.0001, Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao Juízo da 3° VARA CÍVEL, Processo 0092110-83.2018.8.19.0001, Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao Juízo da 48° VARA       CÍVEL,   Processo             0092448-57.2018.8.19.0001, Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao Juízo da 22° VARA CÍVEL, Processo 0092451-12.2018.8.19.0001, Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao Juízo da 41° VARA CÍVEL, Processo 0092461-56.2018.8.19.0001 Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao Juízo da 17° VARA CÍVEL, Processo 0087303-83.2019.8.19.0001, Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER; Ao Juízo da 38° VARA CÍVEL, Processo 0126201-34.2020.8.19.0001, Adjudicação Compulsória / Propriedade a requerimento de JOSE ALENCAR AVILA e outros; Ao Juízo da 32° VARA CÍVEL, Processo 0157668-31.2020.8.19.0001, Procuração E/ou Mandato / Partes e Procuradores a requerimento de EVANDRO JESUS PIRES e outros; Ao Juízo da 37° VARA CÍVEL, Processo 0153295-20.2021.8.19.0001,  Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER. OBSERVAÇÕES PERANTE O 4º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO: Relativamente ao nome de MCL 280 PARTICIPAÇÕES LTDA consta o seguinte: Ao JUÍZO da 42 VARA CIVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO no Processo 0280805-50.2020.8.19.0001; Ao JUÍZO da 52 VARA CIVEL – Defeito, Nulidade Ou Anulação / Ato Ou Negócio Jurídico a requerimento de ADEMIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR no CNJ: 0483100-52.2015.8.19.0001; Ao JUÍZO da 32 VARA CIVEL – Compra e Venda; Dano Material – Outros a requerimento de DAVINA ALVARENGA DA SILVA no CNJ: 0192753-25.2013.8.19.0001; Ao JUÍZO da 42 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0040729-36.2018.8.19.0001; CENTRAL DE ARQUIVAMENTO DO 1 NUCLEO REGIONAL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0040734-58.2018.8.19.0001; Ao JUÍZO da 29 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0040741-50.2018.8.19.0001; Ao JUÍZO da 17 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0040745-87.2018.8.19.0001; Ao JUÍZO da 35 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0082366-64.2018.8.19.0001; Ao JUÍZO da 20 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0082400-39.2018.8.19.0001; Ao JUÍZO da 17 VARA CIVEL  – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0082652-42.2018.8.19.0001; Ao JUÍZO da 44 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0078075-21.2018.8.19.0001; Ao JUÍZO da 3 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0078072-66.2018.8.19.0001; Ao JUÍZO da 50 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0092453-79.2018.8.19.0001; Ao JUÍZO da 43 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no  CNJ: 0092465-93.2018.8.19.0001; Ao JUÍZO da 17 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0035109-09.2019.8.19.0001; Ao JUÍZO da 17 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0087134-96.2019.8.19.0001; Ao JUÍZO da 47 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0045982-68.2019.8.19.0001; Ao JUÍZO da 2 VARA CIVEL – Execução de Titulo Extrajudicial  a requerimento de CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER no CNJ: 0035507-53.2019.8.19.0001. OBSERVAÇÕES PERANTE O 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO – EMPRESA: Relativamente ao nome de MCL 280 PARTICIPAÇÕES LTDA consta o seguinte junto a 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA: Processo: 0142643-51.2015.8.19.0001, EXECUÇÃO FISCAL/COBRANÇA DE TRIBUTO / DÍVIDA ATIVA, CDA:610005562012 – Nat:61 – Cert:000556 – Ex:2012, Réu Principal: 09.622.117/0001-81 – MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; Processo: 0278979-52.2021.8.19.0001, EXECUÇÃO FISCAL/COBRANÇA DE TRIBUTO / DÍVIDA ATIVA, CDA:010618652018 – Nat:01 – Cert:061865 – Ex:2017, CDA:010415322020 – Nat:01 – Cert:041532 – Ex:2018, CDA:011839252020 – Nat:01 – Cert:183925 – Ex:2019, CDA:011052712021 – Nat:01 – Cert:105271 – Ex:2020, Réu Principal: 09.622.117/0001-81 – MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Imóvel: RUA BARÃO DE MESQUITA,280/APT 608 BLC B; Processo: 0279223-78.2021.8.19.0001, EXECUÇÃO FISCAL/COBRANÇA DE TRIBUTO / DÍVIDA ATIVA, CDA:012127892018 – Nat:01 – Cert:212789 – Ex:2017, CDA:012710682020 – Nat:01 – Cert:271068 – Ex:2018, CDA:012710672020 – Nat:01 – Cert:271067 – Ex:2019, CDA:011052762021 – Nat:01 – Cert:105276 – Ex:2020, Réu Principal: 09.622.117/0001-81 – MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Imóvel: RUA BARÃO DE MESQUITA,280/APT 305 BLC B; Processo: 0279767-66.2021.8.19.0001, EXECUÇÃO FISCAL/COBRANÇA DE TRIBUTO / DÍVIDA ATIVA, CDA:011556502018 – Nat:01 – Cert:155650 – Ex:2017, CDA:012386872019 – Nat:01 – Cert:238687 – Ex:2018, CDA:011839332020 – Nat:01 – Cert:183933 – Ex:2019, CDA:011052772021 – Nat:01 – Cert:105277 – Ex:2020, Réu Principal: 09.622.117/0001-81 – MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Imóvel: RUA BARÃO DE MESQUITA, 280/APT 207 BLC B; Processo: 0282268-90.2021.8.19.0001,  EXECUÇÃO FISCAL/COBRANÇA DE TRIBUTO / DÍVIDA ATIVA, CDA:012219102018 – Nat:01 – Cert:221910 – Ex:2017, CDA:011712482021 – Nat:01 – Cert:171248 – Ex:2018, CDA:011712472021 – Nat:01 – Cert:171247 – Ex:2019, CDA:011712492021 – Nat:01 – Cert:171249 – Ex:2020, Réu Principal: 09.622.117/0001-81 – MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Imóvel: RUA BARÃO DE MESQUITA,280/APT 1005 BLC A. OBSERVAÇÕES PERANTE O 9º OFÍCIO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO – IMÓVEL: NADA CONSTA contra o imóvel situado à *RUA BARÃO DE MESQUITA,280/APARTAMENTO 501 BLOCO B, e/ou Inscrição Municipal: 1.254.397-1. Certifico mais constar contra o imóvel situado à *RUA BARÃO DE MESQUITA, 314 / 280, na 12ª Vara da Fazenda Pública o seguinte: Processo: 0231580-18.2007.8.19.0001, EXECUÇÃO FISCAL/EXECUÇÃO FISCAL, CDA:611507542004 – Nat:61 – Cert:150754 – Ex:2004, Réu Principal: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAHAM BELL, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; Processo: 0235314-74.2007.8.19.0001, EXECUÇÃO FISCAL/COBRANÇA DE TRIBUTO, CDA:611631462005 – Nat:61 – Cert:163146 – Ex:2005, Réu Principal: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GRAHAM BELL, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; Processo: 0239235-41.2007.8.19.0001, EXECUÇÃO FISCAL/COBRANÇA DE TRIBUTO / DÍVIDA ATIVA, CDA:611425272005 – Nat:61 – Cert:142527 – Ex:2005, Réu Principal: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAHAM BELL, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; Processo: 0239294-29.2007.8.19.0001, EXECUÇÃO FISCAL/ COBRANÇA DE TRIBUTO, CDA:611631392005 – Nat:61 – Cert:163139 – Ex:2005, Réu Principal: CONDOMÍNIO DO EDIF GRAHAM BELL, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; Processo: 0248179-32.2007.8.19.0001, EXECUÇÃO FISCAL/COBRANÇA DE TRIBUTO, CDA:611714932004 – Nat:61 – Cert:171493 – Ex:2004, Réu Principal: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAHAM BELL, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; Processo: 0438163-30.2010.8.19.0001, EXECUÇÃO FISCAL/DÍVIDA ATIVA, CDA:611300422008 – Nat:61 – Cert:130042 – Ex:2008, Réu Principal: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAHAM BELL, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO; Processo: 0439661-64.2010.8.19.0001, EXECUÇÃO FISCAL/COBRANÇA DE TRIBUTO, CDA:611377512008 – Nat:61 – Cert:137751 – Ex:2008, Réu Principal: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAHAM BELL, Autor Principal: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBSERVAÇÕES PERANTE A CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO, AÇÕES E EXECUÇÕES, CÍVEIS, CRIMINAIS, EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADOS ESPECIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL: Relativamente ao nome de MCL 280 PARTICIPAÇÕES LTDA consta(m) o(s) seguinte(s) feito(s) na Seção Judiciária do Rio de Janeiro: Processo: 0012076-53.2001.4.02.5101 (eProc), Vara: 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Distribuição: 27/06/2001, Classe da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o executado foi citado da Execução conforme index. 126/127. Que no index. 158 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index.  205. Que o Réu foi intimado da Penhora no index. 207 e 210. Que o executado se manifestou concordando com a avaliação no index. 263 e 356. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes e em especial o Executado através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será pago de imediato, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015). 2. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 3. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 4.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação. 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado nos autos deste processo, será afixado no local de costume e publicado no site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2022. – Eu, Flávia Rodrigues Alves de Albuquerque, Responsável pelo Expediente – Matrícula 01/30320, o fiz digitar e subscrevo. (as) DR. PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO – Juiz Titular.