PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
RUA VISCONDE DE SEPETIBA, 519, 4º ANDAR – CENTRO – NITERÓI – RJ – CEP: 24020-206
TEL.: 3002-4371 – E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO STADIUM em face do IVONE GONZAGA NUNES e ESPÓLIO DE ILMA CYSNEIRO DA COSTA REIS COUTINHO por sua representante legal IVONE GONZAGA NUNES, nos autos do PROCESSO Nº 0017049-19.2018.8.19.0002, NA FORMA ABAIXO:
A MM. Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 25/08/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 27/08/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected]. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme consta no RGI e Laudo de Avaliação de index. 290/291: APARTAMENTO Nº 506, ATUAL 606 (NÃO AVERBADO), SITUADO À RUA PRESIDENTE BACKER Nº 341, ICARAÍ, NITERÓI-RJ. REGISTRADO NO LIVRO 2.1″B”, FOLHAS 04, MATRÍCULA 1.207 DO 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMOVÉIS DE NITERÓI E INSCRITO NA PREFEITURA DE NITERÓI SOB O Nº 138664-8. POSSUI 50M² DE ÁREA PRIVATIVA E A FRAÇÃO IDEAL DE 63/7308 DO TERRENO. DO APARTAMENTO: Sala com piso em cerâmica e parede pintada até o teto, 1 quarto com piso em cerâmica e parede pintada até o teto, 1 banheiro social com piso em cerâmica, azulejo até o teto, sem blindex, 1 cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto, 1 área com piso em cerâmica e azulejo até o teto, 1 banheiro de empregada com piso em cerâmica e azulejo até o teto, 1 quarto com piso em cerâmica e azulejo até o teto. Sem vaga de garagem. O imóvel situa-se em bairro com serviço de saneamento, comercio e transporte. DO PRÉDIO: Residencial com revestimento externo pintado, sem porta corta fogo, esquadria de alumínio, 1 salão de festas, portaria 24 horas. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Terreno situado na RUA PRESIDENTE BACKER, sem número, junto e depois do número 337, medindo 18,00m de largura na frente, 18,00m de largura nos fundos, por 67,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 337, do outro com o número 77 da Rua Mario Alves, e nos fundos com a entrada de servidão pela Rua Mario Alves e lote 12 (conforme descrição do RGI). DO VALOR DA AVALIAÇÃO: Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, foi avaliado o imóvel em 16/01/2025 no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme certidão emitida em 04/08/2025, constam débitos de IPTU, cujo valor total aproximado de R$ 18.059,05 (Dezoito mil, cinquenta e nove reais e cinco centavos). Que conforme certidão de 05/08/2025 constam débitos de FUNESBOM, cuja soma perfaz o valor de R$ 332,16 (trezentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos). Que conforme planilha fornecida, constam débitos de condomínio que atualizado em 05/08/2025 perfaz a quantia de R$ 148.628,48 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os executados foram citados nos indexadores 127/128. Que foi decretada a revelia dos executados no index. 141. Que no index. 214 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 222. Que os executados foram intimados da penhora no index. 226. Que a avaliação foi homologada no index. 295. DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: AV.1.ÔNUS. Certifico que por Escritura do Cartório do 18º Ofício do Rio de Janeiro, de 12/08/1963, inscrita no livro 4″B”, folhas 262, número 1896, em 13/11/1963, JOSÉ GUIMARÃES VAZ e sua mulher ETELKA RODRIGUES VAZ, PROMETERAM VENDER a IMOBILIARIA CINTRA RODRIGUES Ltda., com sede no Rio de Janeiro, o imóvel acima descrito, e, por Escritura do Cartório do 18º Ofício do Rio de Janeiro, livro 1287, folhas 38, de 30/03/1964, a IMOBILIÁRIA CINTRA RODRIGUES Ltda., PROMETEU CEDER para HERALDO PARDAL COUTINHO, brasileiro, solteiro, maior, funcionário autárquico, residente nesta cidade, todos os direitos da promessa de venda do imóvel acima descrito, pela quantia de Cr$615,00 (moeda da época), conforme averbação feita em 02/03/1970, a margem da inscrição no livro 4″B”, folhas 262, número 1896. R.2.PROMESSA DE CESSÃO. Devedor: HERALDO PARDAL COUTINHO, acima qualificado. Credora: ILMA CYSNEIRO DA COSTA REIS COUTINHO, brasileira, do lar, casada pelo regime da separação de bens, com JOÃO DUARTE COUTINHO, residente nesta cidade, conforme Escritura do Cartório do 13º Ofício do Rio de Janeiro, livro 1788, folhas 54vº, de 30/09/1976, o devedor prometeu ceder para a credora, todos os direitos da promessa de cessão. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará imediatamente e diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (TED ou PIX) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. NA HIPÓTESE DE REMIÇÃO, COM PAGAMENTO APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS DO LEILOEIRO, COM A APRESENTAÇÃO DAS DATAS PARA AS PRAÇAS, DEVERÁ O EXECUTADO DEPOSITAR O VALOR DA DÍVIDA, MAIS A COMISSÃO APONTADA, E O VALOR DAS DESPESAS, SOB PENA DE SE PROSSEGUIR COM O LEILÃO, EVITANDO-SE NOVA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DESSES VALORES, NA FORMA DO ARTIGO 515, V, DO NCPC. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. E eu, Wallace Menezes Rangel – Mat. 01-19206 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) MM. Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juíza Titular.