PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DE MADUREIRA

AVENIDA ERNANI CARDOSO, 152, 2º ANDAR, CASCADURA, RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 21310-310 – Tel.: (21) 2583-3546 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MORADA NELSON MANDELA em face de ARI DE MORAES REGO, tendo como Credor Hipotecário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e como Assistente Litisconsorcial: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, nos autos do PROCESSO Nº 0011244-82.2009.8.19.0202, NA FORMA ABAIXO:

O(A) M.M. Doutor(a) GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA – Juiz em Exercício da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), os coproprietários, usufrutuários, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados da realização do público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 01/12/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 03/12/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o laudo de avaliação de index. 732/753: APARTAMENTO Nº 508, SITUADO NA AVENIDA DOS ITALIANOS N° 936, BLOCO 02, ROCHA MIRANDA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 8º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS SOB O Nº 274263 E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 1.915.537-3 e C.L. nº 01210-4. POSSUI 52M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,00537492 DO TERRENO. DA IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: Idade de 1992. Com formato para apartamento em prédio denominado Edifício “RESIDENCIAL MORADA NELSON MANDELA”, sob pilotis e com 02 (dois) blocos, 12 (doze) pavimentos revestidos em pastilhas e com esquadrias em alumínio. Portaria 24 horas, circuito interno e garagem em pátio. Playground e salão de festas. Encontra-se, externamente, em regular estado de conservação. DO APARTAMENTO: possui sala, dois quartos, um banheiro social, cozinha, área de serviço, conforme informações colhidas com o serviço de portaria (laudo de avaliação na íntegra pode ser consultado no index. 732/753). DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelo terreno designado por lote 5 do PA 16760, medindo em sua totalidade: 45,80m de frente, mais 9,40m em curva subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Avenida dos Italianos, (antiga Estrada do Areal); 56,50m nos fundos; 56,80m à direita em duas medições de 13,30m + 43,50m, ambos da Avenida dos Italianos, a segunda dos quais em curva e 61,00m à esquerda. O referido projeto foi aprovado com a exclusão de uma área de recuo de 8,20m de profundidade, terminando em zero metro equivalente a 138,070m², prevista pelo PA 4682 F2, da Avenida dos Italianos, neste recuo abrangendo porção da lateral direita do referido lote nº 5. O lote 5 ora descrito, com a inclusão de uma área de investidura de forma triangular de zero até 2,50m de profundidade equivalente à 13,00m² abrangendo porção da lateral direita do lote 5, previsto pelo PA 4682 F-2 de alinhamento da Avenida dos Italianos, confrontando à esquerda com a Rua Ibirapuitã, à direita com o prédio nº 964, da Avenida dos Italianos, de Elídio Fonelli ou sucessores, e nos fundos com o prédio nº 67, da Rua Ibirapuitã, de Manoel da Rocha ou sucessores. PROPRIETÁRIO: ARI DE MORAES REGO, brasileiro, solteiro, assistente, CI/IFP nº 07.078 878-1 de 22/07/1984, CPF nº 869.564.267-49. DO VALOR DA AVALIAÇÃO: De acordo com os dados acima, o imóvel acima descrito foi avaliado em 19/08/2024 pelo valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), correspondentes a 36.365,239 UFIR/RJ, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 172.763,97 (Cento e setenta e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme certidão emitida na data de 03/11/2025 constam débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 260,29 (duzentos e sessenta reais e vinte e nove centavos). Que conforme certidão emitida em 03/11/2025 constam débitos de FUNESBOM no valor de R$ 712,58 (setecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos). Que conforme planilha fornecida pelo condomínio, constam débitos de R$ 213.499,94 (duzentos e treze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). Cientes os interessados que os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta registrado no AV-2 – HIPOTECA: O Imóvel objeto da presente matrícula encontra-se hipotecado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o Réu foi citado conforme index. 51/56. Que no index. 90 consta Sentença julgando procedente o pedido do autor. Que no index. 167 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 168. Que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi intimada da penhora no index. 174/176. Que no index. 341 consta a renúncia da Defensoria Pública uma vez que o executado se manifestou nos autos através de advogado. Que no index. 517 consta Decisão para que o executado regularizasse sua representação processual. Que no index. 563 consta certidão que o executado apesar de intimado, não regularizou sua representação processual. Que no index. 779 consta certidão que o executado não se manifestou sobre a avaliação. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro de 2,5% sobre a avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, e reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, deverá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, e não havendo lance a vista, a proposta mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, será apresentada ao juízo, em conformidade com a legislação vigente, na forma do Art. 895 do CPC e seguintes. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando ao(s) Executado(s), os coproprietários, os usufrutuários, os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada e os promitentes compradores e vendedores, que não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025. E eu, Kezia da Silva Bezerra – Mat. 01-29288 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.)  M.M. Dr. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA – Juiz em Exercício.