PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

3ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – COMARCA REGIONAL DE BANGU

RUA 12 DE FEVEREIRO, S/Nº, FÓRUM, BANGU, RIO DE JANEIRO, RJ

C.E.P.: 21810-050 – Tel.: (21) 3338-2115 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONDOMÍNIO DO PARQUE RESIDENCIAL PIRAQUARA em face de SÉRGIO MENA BARBOSA e MARIA ELIZABETH DOS SANTOS BARBOSA, nos autos do PROCESSO Nº 0000698-06.2002.8.19.0204, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA – Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias para conhecimentos de todos os interessados, e prazo de 20 (vinte) dias para intimação em especial dos Executados SÉRGIO MENA BARBOSA e MARIA ELIZABETH DOS SANTOS BARBOSA, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para que fiquem cientes de que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 12/05/2021 às 13h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 19/05/2021 às 13h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo de Avaliação Indireta de fls. 356/357: APARTAMENTO Nº 703 E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 5316/2674680 DO RESPECTIVO TERRENO, SITUADO NA RUA PIRAQUARA Nº 593, BLOCO 03, COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR PELA RUA MAJOR BELFORT Nº 80, REALENGO, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 8º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 50.834 E NA PREFEITURA SOB A INSCRIÇÃO Nº 1.526.101-9 E C.L. Nº 03491-8. ÁREA EDIFICADA DE 54M², COM DIREITO A UMA VAGA DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO, LOCALIZADA INDISTINTAMENTE NA ÁREA PARA TANTO DESTINADA. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Tratar-se de uma avaliação indireta em face do imóvel encontrar-se vazio de coisas e de pessoas e foi feito considerando os atributos da localização dos imóveis que servem de base para os valores comerciais, que por estimativa fundamentam o valor atribuído ao imóvel, objeto da avaliação e tantos outros apartamentos já avaliados de forma direta no local. Trata-se de um apartamento de dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, pisos cerâmicos e esquadrias de alumínio. O Edifício: ocupação residencial, com 08 pavimentos e 08 apartamentos por andar; construídos em alvenaria de tijolos e pintura plástica, hall social com piso em porcelanato e vidros, com acesso aos apartamentos por dois elevadores da marca Otis. Possui portaria, estacionamento, área de lazer, duas piscinas, quadra de esporte, pista de skate e salão de festa. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: medindo o terreno em sua totalidade: 54,00m de frente para a Rua Piraquara; 52,60m no lado oposto pela Rua do Cacau, por onde também o lote faz testada; à direita mede 78,00m mais 35,00m (alargando o terreno), mais 315,00m (aprofundando o terreno), confrontando com terreno de Manoel Ferreira das Neves ou sucessores; à esquerda mede 345,00m (parte da qual limita com o final da Rua Major Belfort) mais 35,50m (limitando com os fundos da área destinada à escola) mais 42,00m (aprofundando o terreno), limitando com a lateral esquerda da área destinada à escola, na freguesia de Irajá, em nome de: SERGIO MENA BARBOSA, militar e sua mulher MARIA ELIZABETH DOS SANTOS BARBOSA, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, CPF nºs 046.067.287/87 e 663.757.547/04, respectivamente, residentes nesta cidade. DA AVALIAÇÃO: Assim, foi avaliado o imóvel objeto de leilão de forma indireta em 31/07/2018 no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondentes a 54.646,467 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 202.481,55 (Duzentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 23/02/2021, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 47,20 (Quarenta e sete reais e vinte centavos); Constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 cuja soma monta no valor aproximado de R$ 490,95 (quatrocentos e noventa reais e noventa e cinco centavos); Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 22/02/2021 perfaz a quantia de R$ 308.129,78 (Trezentos e oito mil, cento e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), sendo certo que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados que no Lº AUX-4, às fls. 189, sob nº233, consta registrada a Convenção de Condomínio em 30/11/1981. Que está certificado ainda, a inexistência de ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como de eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel descrito, atuais proprietários ou detentores de direitos relativos ao mesmo. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os réus foram citados conforme index. 204, 207 e 211; Que no index. 230 (fls. 198) consta deferimento para citação dos Réus por Edital; Que Às fls. 212 consta certidão dando conta que os réus não se manifestaram apesar de citados; Que às fls. 213 consta Decisão que decretou a Revelia dos Réus; Que às fls. 223/225 consta Sentença; Que às fls. 238, 241/242 consta a intimação dos Réus por Edital sobre o cumprimento da Sentença; Que no index. 263 consta deferimento da penhora; Que o Termo de Penhora foi Lavrado no index. 274; Que os Réus foram intimados da Penhora no index. 281/282. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A venda será efetuada à vista. Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC. 2. Parcelado: Caso haja algum interessado em participar do leilão através do oferecimento de lances para pagamento parcelado, o mesmo deverá fazê-lo por escrito (nos termos do art. 895, I e II do CPC), entregue ao Leiloeiro através do e-mail: [email protected], sempre antes do início de cada leilão, para controle e posterior apresentação das propostas ao M.M. Juízo, que decidirá por sua pertinência. 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC)3. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o auto de arrematação ou o auto de leilão negativo (artigo 901, do CPC). 4. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 4.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 4.3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 6. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; 6.1. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. 7. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 § único do CPC/2015. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 13 de abril de 2020. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e eu _________________________, titular subscrevo. (ass) ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA – Juíza Titular.