PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DA 44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AVENIDA ERASMO BRAGA, 115 – SALAS 320, 322, 324 – B – CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ
C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2469 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS SAMUEL MORSE E GRAHAM BELL inscrito no CNPJ sob o nº 02.185.811/0001-30 em face de SG314 PARTICIPAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 09.624.557/0001-78, nos autos do PROCESSO Nº 0039685-79.2018.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) ANTONIO LUIZ DA FONSÊCA LUCCHESE – Juiz em Exercício da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), promitentes compradores e promitentes vendedores, que será realizado o leilão do imóvel penhorado no index. 363 dos supramencionados autos, pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde o primeiro Leilão será no dia 04/09/2023 às 12h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e não havendo lances no primeiro leilão, o segundo Leilão no dia 06/09/2023 às 12h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail: [email protected].
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: APARTAMENTO Nº 802, BLOCO B, SITUADO NA RUA BARÃO DE MESQUITA, 314, COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR 345, PELA RUA PROJETADA A, DISTRITO DO ANDARAÍ, TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 10º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SOB O Nº 42.702 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1.254.657-8 E CL Nº 06638-1. MEDINDO 85M² DE ÁREA EDIFICADA, COM DIREITO A UMA VAGA NOS LOCAIS DE ESTACIONAMENTO NO SUBSOLO OU NO PAVIMENTO DE GARAGEM ELEVADA E FRAÇÃO DE 0,005663 DO TERRENO. DO PRÉDIO: O Edifício possui 12(doze) andares, 08 (oito) apartamentos por andar, play, salão de festas, três elevadores (dois sociais e um de serviço), portaria 24hs, construção do ano de 1998. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 85m2, conforme disposto no Cadastro do Imóvel – IPTU 2022, e direito a uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Constituído pelos lotes 12 e 13 da quadra A, do PA 29.672 e 9.026, situados a 138,50m e 169,78m do nº 256 da rua Barão de Mesquita, limitando com a rua Projetada A, por onde também fazem testada e pela qual distam 318,34m e 349,62m da esquina da rua Projetada A com o alinhamento ímpar da Av. Maracanã, esquina está distante 69,30m da divisa dos fundos da casa XVI da vila nº 45 da rua Babilônia, medindo o lote 12, 31,28m de frente e fundos por 49,00m em ambos os lados, confrontando, nos fundos com a Rua Projetada A, à direita, com o lote 13 e, à esquerda, com o lote 11, da Imobiliária Nova York S/A; e o lote 13, 31,28m de frente, 31,28m nos fundos, em duas medições de 29,28m, em reta, mais 2,00m, porção de um curva subordinada a um raio de 6,00m, que concorda o alinhamento da Rua Projetada A com o da Avenida Maracanã, 48,70m à direita e 49,00m a esquerda, confrontando, nos fundos, com a rua Projetada A, à esquerda, com o lote 12 e, à direita, com o lote 14 da imobiliária Nova York S/A. DA AVALIAÇÃO POR ESTIMATIVA DE INDEX. 371/372: Assim, foi avaliado o imóvel acima descrito em 17/03/2023 pelo valor de R$ 493.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL REAIS), com a concordância do executado, conforme index. 393. DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme planilha atualizada em 02/08/2023 os débitos condominiais perfazem o valor de R$ 120.981,52 (Cento e vinte mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Que conforme Certidão Enfitêutica atualizada em 01/08/2023 constam dívidas de IPTU cujo valor aproximado é de R$ 1.077,20 (Hum mil, setenta e sete reais e vinte centavos). Que conforme certidão atualizada em 01/08/2023 NÃO constam débitos em aberto de Taxa de Incêndio (FUNESBOM). OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que conforme consta no AV-2 da matrícula nº 42.702 da Certidão de ônus reais do 10º Ofício de Registro de Imóveis, foi realizada Promessa de Venda em favor de José Firmino Freitas da Rocha e s/m Lucia Maria Bertão Cardoso, contudo, conforme disposto na Sentença proferida nos Embargos à Execução Nº 0159354-92.2019.8.19.0001 no index. 54/56, restou verificado que: “(…) Em que pese o Embargante ter alegado que o contrato de promessa de compra e venda do imóvel está registrado em cartório, não anexou aos autos o referido contrato. A alegação de que o condomínio tinha ciência da promessa de compra e venda, uma vez que estava emitindo boletos em nome dos promitentes compradores também não se sustenta, tendo em vista que o Embargante também não anexou aos autos como prova os referidos boletos. Ademais, não havendo qualquer prova de que o adquirente do imóvel foi imitido na posse, o dever pelo pagamento das cotas condominiais é do proprietário, já que a responsabilidade pelos pagamentos das cotas condominiais é definida pela relação jurídica material com o imóvel. O fato é que o embargante não apresenta qualquer documento que comprove a imissão dos promitentes compradores na posse do imóvel ou que os boletos fossem enviados a estes, como alega, ônus que lhe competia, conforme art. 373, II do Código de Processo Civil. (…)”. Que consta registrada no R-8 e R-10, PENHORA em favor do Município do Rio de Janeiro. Que conforme se vê por meio do R-13 resta demonstrada a cadeia dominial do imóvel, onde houve a TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL em favor do executado. Que no R-15 consta penhora oriunda da presente execução. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o executado foi citado da Execução conforme index. 234/235. Que no index. 339/340 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 363. Que o executado foi intimado da penhora conforme index. 344. Que o executado se manifestou concordando com a avaliação, conforme index. 393. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Cientes os interessados, que não havendo expediente forense na data designada, ou caso ocorra problemas na plataforma de leilões por motivo de força maior ou de caso fortuito, não sendo possível o pronto restabelecimento do funcionamento da plataforma, o leilão será automaticamente reagendado e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. 8. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública por intermédio deste Edital, na forma do art. 889 § único do CPC/2015. O edital se encontra disponibilizado nos autos deste processo e será publicado no site do leiloeiro. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023. Eu, Marcio Celani Barbosa – Mat. 01-27568 – Titular Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. DR.(A) ANTONIO LUIZ DA FONSÊCA LUCCHESE – Juiz em Exercício.