PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

AVENIDA ERASMO BRAGA 115 SALAS 327, 329 E 331 – D, CASTELO – RIO DE JANEIRO – RJ

C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-2332 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E COM PRAZO DE 20 DIAS PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NELLY em face das Heranças Jacentes de ELISABETH    DE    MELLO VEIGA    DA    SILVA e FERNANDO    FERREIRA    CAMPOS representadas pelo seu curador MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do PROCESSO Nº 0027946-70.2022.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:

O(A) M.M. Doutor(a) LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO – Juiz Titular da Vara acima indicada, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos do processo em epígrafe, será realizado Leilão Judicial Eletrônico, com prazo de 05 (cinco) dias para conhecimento dos interessados, e, especialmente, e com prazo de 20 dias para intimação do(s) executado(s), ficando ainda intimados, por meio deste edital, eventuais coproprietários, usufrutuários, credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, titulares de penhora anteriormente averbada, bem como promitentes compradores e vendedores que não tenham sido localizados, da realização do referido leilão, o qual será conduzido pelo Leiloeiro Público SERGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 21/09/2026 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 23/09/2026 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (Conforme laudo de avaliação indireta de index. 452/454): APARTAMENTO Nº 803, SITUADO NA RUA DA PASSAGEM Nº 159, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO – RJ. MATRICULADO NO 3º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 0053374 E INSCRITO NA PREFEITURA SOB Nº 0.691.419-6 E C.L. Nº078725. POSSUI 22 M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 1/48 DO TERRENO. DA CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Área do Apartamento: 22 m². Posição: Frente. Região Fiscal: 6. Código do Logradouro: 078725. Fator de Idade: 0,50. Fator Posição: 1,00. Fator Tipologia: 1,00. Idade: 1957. Tipologia: Apartamento. Utilização: Residencial. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: constituído pelo Terreno que mede em sua totalidade: 11,20m de largura na frente; 13,10m na linha de fundos; 19,70m pela direita e 18,45m pela esquerda; confrontando a direita com o prédio nº 155 de Abdo Fajat ou sucessores, pelo lado esquerdo e nos fundos com os prédios 161, 161-A e 163 de Manoel Antônio Abrunhosa ou sucessores. DA CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: O bairro de Botafogo integra a Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro, sendo limítrofe aos bairros da Urca, Flamengo, Laranjeiras, Humaitá, Lagoa, Copacabana e Cosme Velho. Possui localização privilegiada, ampla infraestrutura urbana e grande oferta de comércio, serviços, instituições de ensino, hospitais, centros culturais e opções de lazer. A região é amplamente servida por transporte público, apresentando fácil acesso às principais vias da cidade e destacando-se como uma das áreas mais valorizadas do mercado imobiliário carioca. DA DILIGÊNCIA: Ressalto que a OJA diligenciou no local em 22 de maio de 2026, às 10h05, sendo recebida pelo porteiro Sr. Luciano Soares, que informou encontrar-se a unidade fechada há vários anos, sem ocupação conhecida. Em razão da impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, a presente avaliação é realizada de forma indireta. Segundo informações prestadas pelo porteiro, o condomínio é composto por 44 apartamentos, distribuídos em oito andares residenciais e duas coberturas, contendo seis apartamentos por andar. O edifício possui portaria 24 horas, sistema de

monitoramento por câmeras de segurança, dois elevadores, não dispõe de área de lazer e não possui vagas de garagem. DA AVALIAÇÃO: A presente avaliação encontra-se fundamentada nas amostras colhidas em ofertas de imobiliárias atuantes na região, em pesquisas de mercado, nos dados cadastrais disponíveis junto aos órgãos públicos competentes, nas características do imóvel avaliando, em sua localização, tipologia, posição e área construída, bem como na experiência da Oficial de Justiça Avaliadora em avaliações de imóveis semelhantes. Considerando a impossibilidade de acesso ao interior da unidade, a avaliação foi realizada de forma indireta, tomando-se por base os elementos externos observados, as informações prestadas pela administração do condomínio e os valores praticados pelo mercado imobiliário para imóveis similares situados na mesma região. Assim, em 22 de junho de 2026 o imóvel objeto de leilão foi avaliado indiretamente no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 17/08/2026, NÃO constam débitos de IPTU. Que conforme Certidões de Débitos emitida em 17/08/2026, constam Débitos de FUNESBOM cuja soma perfaz o valor de R$ 134,87 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), e que referente aos exercícios de 2023 e 2024 consta anotação de “Inscrito em Dívida Ativa”. Que conforme planilha fornecida pela administradora do Condomínio em 17/08/2026, constam débitos de condomínio em aberto, cujo a soma perfaz o valor de R$ 70. 231,94 (Setenta mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos). Ciente os interessados que todas as informações dos débitos acima apresentados, deverão ser atualizadas até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no AV-1 – REMIÇÃO DE FORO: O foro que onerava o terreno foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, conforme certificado de remição de foro expedido em 17-12-1959, e registrado em 07-03-1959, no Livro 3-AX, sob o nº 22.001, às fls. 295, deste Cartório. Que consta no R-3 – COMPRA E VENDA em favor dos executados. Que consta no R-4 o registro da penhora da ação que determinou o presente leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o Executado foi citado conforme index. 284 e 301. Que no index. 374 foi determinada a alteração do Polo passivo para passar a figurar o Município do Rio de Janeiro como Curador das Heranças Jacentes dos Espólios dos executados. Que no index. 397/399 e 437 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 440 e 445. Que o Juízo homologou a avaliação no index. 482. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante deverá pagar diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor correspondente à sua comissão, bem como as despesas inerentes à realização do Leilão, mediante depósito bancário (PIX ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto, de forma imediata, facultando-se ao Leiloeiro a concessão, ou não, de prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do término do Leilão, para a quitação da comissão e das despesas do leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão o valor correspondente 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. 2.2. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. 3. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme previsto neste edital. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil, serão realizados exclusivamente por meio do portal eletrônico do leiloeiro, no endereço: www.sergiorepresasleiloes.com.br, antes do início de cada praça ou leilão, desde que haja ausência de lance à vista, desta forma, a proposta parcelada mais vantajosa, assim considerada a de maior valor, será apresentada pelo leiloeiro ao Juízo, nos termos do art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil, observadas as demais disposições legais aplicáveis. 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7. Cientes os interessados de que ficarão sob a responsabilidade dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade para seus nomes, bem como de que, a partir da data da arrematação, todas as despesas relativas ao imóvel, especialmente os tributos, as cotas condominiais e as despesas com sua segurança (quando existentes), passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2026.  Eu, Valeria Silva Goncalves de Paula – Mat. 01-29303 – Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Doutor(a) LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO – Juiz Titular.