PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

RUA VISCONDE DE SEPETIBA, 519 – 10º ANDAR, SALA S/Nº, CENTRO, NITERÓI-RJ

C.E.P.: 24020-206 – Tel.: (21) 3002-4264 – E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GIL em face de ESPÓLIO DE MIREYA THEREZA DE ARAÚJO, nos autos do PROCESSO Nº 0003889-53.2020.8.19.0002, NA FORMA ABAIXO:

O(A) Doutor(a) GABRIEL STAGI HOSSMANN – Juiz em Exercício da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados, e em especial o(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 – Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde o primeiro Leilão será no dia 06/11/2023 às 12h, para venda por valor igual ou superior à avaliação, e não havendo lances no primeiro leilão, o segundo Leilão será no dia 08/11/2023 às 12h, pela melhor oferta, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)  da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail: [email protected]. Cientes os interessados que não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO (Conforme Laudo de Avaliação de index. 289/291): APARTAMENTO Nº 804, SITUADO NA RUA JOAQUIM TÁVORA, 206, ICARAÍ, NITERÓI, RJ. MATRICULADO NO 9º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI SOB A MATRÍCULA 3165 E NA PREFEITURA SOB O Nº 123.971-4. POSSUI 55M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,020 DO TERRENO, NÃO DISPONDO DE VAGA DE GARAGEM. DO APARTAMENTO 804 tem área privativa de 55,00 metros quadrados, dividindo-se internamente em uma sala com piso em taco de madeira, janela com esquadria de alumínio, paredes com argamassa e pintura em PVA; um quarto, com piso em taco de madeira, janela em esquadria de alumínio, paredes com argamassa e pintura em PVA, com armário modulado em MDF; um banheiro, com piso cerâmico, paredes azulejadas em meia parede e restante em argamassa e pintura em PVA, box de alumínio, bancada de granito sobre armário de madeira e janela basculante de ferro; uma cozinha, com piso frio, paredes azulejadas em meia parede e restante em argamassa e pintura PVA, bancada de granito sobre estrutura de alvenaria e fechamento com esquadria de alumínio, e janela basculante de esquadria de alumínio; área de serviço, pequena, com piso frio, paredes azulejadas em meia parede e restante em argamassa e pintura PVA, fechamento com esquadria de alumínio, tanque de louça, sem dependências (banheiro de serviço e quarto). DO EDIFÍCIO: construído em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, é de ocupação residencial, constituído de treze (13) pavimentos, sendo o primeiro pavimento ou térreo constituído de pilotis e o segundo pavimento e subsolo de garagem, sendo quatro (4) Apartamentos por andar a partir do terceiro pavimento, com áreas comuns compreendendo, no pavimento térreo, pilotis, Portaria, hall social, dois elevadores (social e de serviço), escada de circulação, casa de força, medidores, incinerador e playground. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: O TERRENO mede 12,00 metros de largura na frente, igual largura nos fundos; por 33,00 metros de frente a fundos por ambos os lados; confrontando na frente com a Rua Joaquim Távora; do lado direito com o prédio número “210”, de Augusto César Vieira ou sucessores; do lado esquerdo com o prédio número “202”, de Pascoal Fiorillo ou sucessores; e nos fundos com os prédios números “9” e “21” da Travessa Luiz Paulistano. DA AVALIAÇÃO: Com base nas considerações acima e pesquisas no local, consulta de anúncios e ofertas sobre imóveis no próprio endereço (Rua Joaquim Távora, n. 206, Icaraí, Niterói, Estado do Rio de Janeiro), e, tendo em vista, dentre outros fatores: a) quanto ao terreno: sua localização, formato, dimensões e área; b) quanto ao Edifício: seu tipo, características, distribuição das unidades e fins de utilização; c) quanto à unidade: qualidade dos materiais empregados em seu acabamento, estado de conservação e área privativa. Desta forma, o imóvel acima descrito foi avaliado em 02 de agosto de 2022 pelo valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), correspondentes a 46.437,736 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz a quantia de R$ 201.210,06 (Duzentos e um mil, duzentos e dez reais e seis centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão atualizada até 31/10/2023 constam débitos de IPTU, cujo valor aproximado perfaz a quantia de R$ 10.081,78 (dez mil, oitenta e um reais e setenta e oito centavos). Que conforme certidão de 10/10/2023, constam Débitos de FUNESBOM, no valor de R$ 484,75 (Quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 01/10/2023 perfaz a quantia de R$ 108.108,56 (cento e oito mil, cento e oito reais e cinquenta e seis centavos). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão ser atualizados até o ato do leilão. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os executados foram citados da ação conforme Index. 173/174 e 476/479. Que no index. 205 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 212/213 e retificado no index. 215. Que a Intimação do executado sobre a penhora ocorreu no index. 235/236. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Lance Parcelado: Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 2.1. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 3. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 3.1. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTO (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O LEILÃO. NA HIPÓTESE DE REMIÇÃO, COM PAGAMENTO APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS DO LEILOEIRO, COM A APRESENTAÇÃO DAS DATAS PARA AS PRAÇAS, HAVERÁ OEXECUTADO QUE DEPOSITAR O VALOR DA DÍVIDA, MAIS A COMISSÃO ABAIXO APONTADA, E O VALOR DAS DESPESAS, SOB PENA DE SE PROSSEGUIR COM O LEILÃO, EVITANDO-SE NOVA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DESSES VALORES, NA FORMA DO ARTIGO 515, V, DO CPC. 3.2. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. 4. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 5. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do CPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 2023. E eu, Rita de Cassia Ferreira Carpenter – Mat. 01-18719 – Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Doutor(a) GABRIEL STAGI HOSSMANN – Juiz em Exercício.