PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO FORO CENTRAL
38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
AV. ERASMO BRAGA 115 SALAS 309, 311, 313 – CORREDOR A – CASTELO, RIO DE JANEIRO – RJ
C.E.P.: 20020-903 – Tel.: (21) 3133-3225 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) E CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE EXECUÇÃO proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDE DE CAIÇARAS (CNPJ nº 28.180.388/0001-79) em face de MARIA DAS GRAÇAS RESENDE DE OLIVEIRA (CPF nº 626.324.187-04) e ESPÓLIO DE IVAN LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF nº 308.189.237-68), nos autos do PROCESSO Nº 0101591-56.2007.8.19.0001, NA FORMA ABAIXO:
O(A) Doutor(a) FLAVIA JUSTUS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s), que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 10/12/2020 às 14:00h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 11/12/2020 às 14:00h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e caso haja proposta para arrematação pela forma parcelada (Art. 895 do CPC/2015), as mesmas deverão ser encaminhadas por escrito, exclusivamente para o e-mail: [email protected].
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo de Avaliação Indireta de fls. 606/607: APARTAMENTO Nº 904, SITUADO NA RUA HUMAITÁ Nº 258, HUMAITÁ, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 3º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 13.713, E INSCRITO NA PREFEITURA SOB O Nº 1.438.460-6 E CL Nº 07363-5. COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM. COM 73M² DE ÁREA EDIFICADA. DO APARTAMENTO: Sala com piso revestido em taco, varanda com piso em cerâmica, grade de metal, paredes em argamassa, três quartos, um com suíte com piso em cerâmica e paredes em azulejo até o teto, banheiro social com piso em cerâmica e paredes em azulejo até o teto, cozinha com piso em cerâmica, paredes em argamassa, banheiro de empregada com piso em cerâmica e paredes em azulejo até o teto. DO EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública. Portaria com piso em taco e blindex, entrada em pedra portuguesa, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Conde de Caiçaras”, dispondo de recepção e segurança 24 horas, contendo playground, salão de festas, quatro elevadores. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de água e esgoto; próximo a amplo comércio e farta rede de transporte público. Próximo a Lagoa Rodrigo de Freitas. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Medindo o terreno em sua totalidade: 28m de frente, 20,70m nos fundos, 68m à direita, e 64,70m à esquerda, confrontando à direita com o nº 264, à esquerda com o nº 256, fundos com área atrás dos imóveis nº 234 e 266 da Rua Humaitá. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de maio/2019, assim como informações para cálculo do ITBI colhidas junto ao sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais ao tempo das diligências, sendo assim, o imóvel objeto de leilão foi avaliado na data de 22/04/2019 pelo valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), correspondentes a 277.688,46 UFIR, que atualizadas nesta data perfaz a quantia de R$ 987.182,47 (Novecentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 10/11/2020, constam débitos de IPTU no valor total aproximado de R$ 16.880,51 (Dezesseis mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos); Constam Débitos de FUNESBOM inerentes aos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 cuja soma monta no valor aproximado de R$ 386,57 (trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos); Constam débitos de Condomínio, que atualizado em 17/11/2020 perfaz a quantia de R$ 347.864,48 (Trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), sendo certo que todos os débitos acima apresentados, serão atualizados no ato do leilão. OBSERVAÇÕES DO RGI: Cientes os interessados do seguinte: Que consta no R-5 – COMPRA E VENDA em favor de MARIA DAS GRAÇAS RESENDE DE OLIVEIRA – CPF nº 626.324.187-04 e IVAN LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA – CPF nº 308.189.237-68(hoje, espólio); Que consta no AV-14 – Existência de Distribuição de Ação de Execução de Título Extrajudicial em trâmite na 47ª Vara Cível sob o nº 2008.001.428917-3; Que consta no R-15 – PENHORA proveniente desta Ação (0101591- 56.2007.8.19.0001); Que consta no R-17 – PENHORA por força da Ação de Execução de Título Extrajudicial em trâmite na 47ª Vara Cível sob o nº 0428448-32.2008.8.19.0001 proposta por NELSON LAGES RANGEL em face de MARIA DAS GRAÇAS RESENDE DE OLIVEIRA E OUTROS. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que os réus foram citados da Execução conforme index. 78/83; Que no index. 119 consta deferimento da penhora; Que o Termo de Penhora foi Lavrado no index. 122 e retificado no index. 337; Que os Réus foram intimados da Penhora no index. 121. LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 2.1. Os interessados deverão se cadastrar previamente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 3. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 4. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados através deste edital da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, podendo ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante, devendo ser paga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação da arrematação. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do termino do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 8.1 – Em relação a preferência na arrematação, observar-se-á ainda o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, na forma do artigo 892, caput, do CPC, sujeito as penas da lei. 2. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. A comissão do leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, o qual não está incluso no montante do lance, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor das despesas realizadas no leilão. 3. Caso haja proposta para arrematação pela forma parcelada (Art. 895 do CPC/2015), as mesmas deverão ser encaminhadas por escrito, exclusivamente para o e-mail: [email protected], sempre antes do início de cada leilão, e havendo propostas parceladas de igual valor, as mesmas serão submetidas ao Juízo deste processo, obedecendo desta forma o que dispõe o Art. 895 do NCPC. 3.1. Não havendo lances para pagamento a vista, a proposta com o maior valor de lance, contendo o maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor e será submetida ao Juízo deste processo; 3.2. Deverá o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada, mediante guia judicial; 3.3. O início para o pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será de trinta dias após o pagamento do valor da entrada, sendo em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 4. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do art. 895, inciso II, § 7º, do CPC. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 6. Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 7. A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) da hasta pública através deste edital, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do CPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2020. Eu _________________________ T.J.J. datilografei e eu _________________________, titular subscrevo. (ass.) FLAVIA JUSTUS – Juiz(a) de Direito.