EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016) – Pagamento; Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO CAMILLE (Adv.: Dra. Lidia Thomaz Ferreira Da Costa – OAB/RJ 86.436) em face de LUCIENE RICARDO DA SILVA – CPF 180.456.347-15 E ANDREA RICARDO SILVA CROOK – CPF 009.073.477-70, processo eletrônico nº 0324790-50.2012.8.19.0001, na forma abaixo: A Excelentíssima Senhora Doutora JULIANA LEAL DE MELO, MMª Juíza de Direito da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente às executadas, que ficam intimadas para ciência da alienação através do próprio edital (Art. 889, § ú, do CPC) e quaisquer interessados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 04 de Agosto de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de Agosto de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado através do Termo de index 216 e avaliado através do Laudo de Avaliação de index 493/494, a saber: Apartamento nº 905, com direito a uma vaga de garagem, em local indeterminado, nos pavimentos a ela destinados do Edifício situado na Rua da Matriz, nº 26, na freguesia da Lagoa (Bairro Botafogo/RJ) e correspondentes frações de 8.888/1.213.436 (relativa ao apto.) e 3.070/1.213.436 (relativa à vaga) do respectivo terreno que é designado por Lote 1, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios nºs 22, 24, 26, 28 e 28-A (hoje unificados sob o nº 59 da Rua da Matriz) e mede na sua totalidade: 32,80m de frente pela Rua da Matriz; nos fundos mede 11,00m + 0,25m + 11,10m + 0,95m + 11,00m, a 2ª e a 4ª medições aprofundando o terreno; 48,50m na direita e 51,50m na esquerda, confrontando de um lado com o prédio nº 16 da Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do 7º Dia, do outro lado com o de nº 30 de Joaquim Mandin Filho e ou sucessores, ambos pela Rua da Matriz e nos fundos com os prédios nºs 19, 23 e 43 da Rua Serafim Valandro, de diversos condôminos. Imóvel registrado sob a matrícula nº 14.249 do 03º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrito na Prefeitura sob o nº 1.426.925-2. De acordo com o Laudo de Avaliação, o PRÉDIO é no alinhamento da via pública, de natureza residencial, com fachada mista em pastilhas e argamassa, contendo uma portaria 24 horas, constituída de HALL SOCIAL de entrada com parede em argamassa e pastilhas, piso em cerâmica, recepção em mármore. Prédio constituído de 15 pavimentos, com 96 apartamentos, corredores de circulação com piso em cerâmica e paredes revestidas de pastilhas, contendo dois salões de festas, play ground, garagem (uma vaga na escriturada), dois elevadores. O APARTAMENTO possui sala com piso em tacos, varanda com piso em ladrilho e parede com pastilhas, e grade de metal, corredor de acesso aos quartos com armário embutido, um quarto com piso em tacos e armário embutido, banheiro com piso em cerâmica e parede com azulejo até o teto, cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto, área de serviço com piso em cerâmica e azulejo até o teto, quarto de empregada com piso em taco e suíte. Encontra-se em regular estado de conservação. Idade: 1981, área edificada de 61 m² (IPTU). DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, taxis e veículos de aplicativo, além da proximidade da estação do metrô. AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em nome da 2ª executada Andrea Ricardo Silva Crook, solteira, havido por DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO realizada pela 1ª executada Luciene Ricardo da Silva, constando sobre o imóvel os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: R.10-PENHORA proveniente deste processo. Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 205.700,92, conforme planilha de index 577/579, referente as cotas de 05/12/2011 a 10/10/2020; IPTU: R$ 6.629,06, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2011 a 2014 e 2017 a 2019, além do exercício de 2022 – R$ 800,40 (cotas em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 525,68, referente aos exercícios de 2016 a 2020. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU, taxas e Foro) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 (decisão de index 1181) e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (seis) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Michelle Lima Magalhaes – Responsável pelo Expediente – Mat. 01/30637), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito JULIANA LEAL DE MELO.