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COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 201 / 203 / 205 – D – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2243

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO à VANESSA MATHEUS CAVALCANTE e à JOÃO VICTOR MATHEUS CAVALCANTE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0279448-84.2010.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEREIRA BRAGA contra VANESSA MATHEUS CAVALCANTE e JOÃO VICTOR MATHEUS CAVALCANTE, na forma abaixo:

   A DRA. MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VANESSA MATHEUS CAVALCANTE e à JOÃO VICTOR MATHEUS CAVALCANTE, que no dia 10.03.2020, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, com sítio na rede de computadores www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.03.2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 254 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 278/279 e 281/300 – descrito e avaliado às fls. 580 (em 14/08/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Apartamento Cobertura 2 (Bloco A) do prédio situado à Rua Leopoldo, nº 136  – Andaraí, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 38.083 e Inscrição Municipal nº 1.196.645-4 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: 2 blocos compõem o condomínio. Ambos com quatro andares e mais a cobertura. O primeiro bloco inclui quatro unidades por andar e mais duas coberturas, e o segundo bloco, 10 unidades por andar e também duas coberturas. Cada prédio possui um elevador, e para ambos os blocos tem porteiro 24hs e câmeras de segurança. Edificação erguida há quarenta e sete anos e construída em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestida por argamassa e pintura plástica. COBERTURA 2: Apartamento com 160 (cento e sessenta) metros quadrados de área edificada, composto por: sala grande; três quartos e mais um remanescente das dependências de empregada; varanda grande com churrasqueira e vista livre; cozinha com dispensa; banheiro social e banheiro de empregada. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação, apresentando apenas uma infiltração na sala. Todo imóvel tem piso de cerâmica estampado. Localização: Imóvel situado em rua com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público (ônibus) e comércio em geral. Metodologia Avaliatória: Esta avaliação foi feita de forma direta, com acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 706.614,83 (setecentos e seis mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e três centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38.083, (R-7) em nome de João Victor Matheus Cavalcante e Vanessa Matheus Cavalcante, solteiros; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0347172-95.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de João Victor Matheus Cavalcante.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1196645-4): R$ 23.949,71 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta e um centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 490251-6): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de Janeiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Eliane Beyer Faller, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi – Juíza de Direito.