COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSÉ MILTON BATISTA DE MORAIS e à SANDRA MARIA FERREIRA DE MORAIS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0044876-62.2005.8.19.0001) proposta por MANUEL ARAÚJO DA COSTA contra JOSÉ MILTON BATISTA DE MORAIS, na forma abaixo:
O DR. SANDRO LÚCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSÉ MILTON BATISTA DE MORAIS e à SANDRA MARIA FERREIRA DE MORAIS, que no dia 24.08.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.08.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 130 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 118 – descrito e avaliado às fls. 486 (em 29/10/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 106, situado na Rua Senador Muniz Freire, nº 44, Andaraí, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 17.050 e inscrição municipal nº 1.535597-7 conforme fotocópias da certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante desse laudo. APARTAMENTO 106: Inicialmente, observo que a avaliação se deu de forma indireta haja vista que o imóvel não pôde ser vistoriado. Estive presente no local no dia 26/10/21 às 19:36, quando fui atendida pelo locatário, Sr. Davi, que negou acesso ao imóvel. O bem possui 64m2 e direito a uma vaga de garagem escriturada. O condomínio tem play, salão de festa, pequena academia, brinquedoteca. Da Região: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. Da Metodologia: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de outubro/2021. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Isto posto, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 485.860,79 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17050, (R-5) em nome de José Milton Batista de Morais e sua mulher Sandra Maria Ferreira de Morais, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; certificado ainda, convenção de condomínio Lº 3, fls. 59, nº 354; e que consta apresentado o talão 401823 – Instrumento Particular de Cancelamento de Hipoteca de 13/01/2022.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1535597-7): R$ 472,20 (quatrocentos e setenta e dois reais e vinte centavos), referente ao exercício de 2022 (da 05ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 653653-6): R$ 742,63 (setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 21/06/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de julho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sandro Lúcio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.