COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOSÉ DE RIBAMAR ARCANGELO ABREU OLIVEIRA, na pessoa de sua Inventariante CLARICE TRECE GRIBEL e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução Hipotecária (Processo nº 0016934-60.2002.8.19.0001) proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A contra Espólio de JOSÉ DE RIBAMAR ARCANGELO ABREU OLIVEIRA e CLARICE TRECE GRIBEL, na forma abaixo:

 

   A DRA. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JOSÉ DE RIBAMAR ARCANGELO ABREU OLIVEIRA, na pessoa de sua Inventariante CLARICE TRECE GRIBEL e esta por si, que no dia 03.11.2022, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 856, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 126 – tendo os executados ciência da penhora conforme fls. 63 – descrito e avaliado às fls. 794/795.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Araripe Júnior, nº 68, Apto. 201, Andaraí. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 24741 e na inscrição municipal de nº 1604940-5 (IPTU). PRÉDIO: Sem denominação específica, cuja construção data de 1938. O prédio é pequeno, no formato de uma casa, com dois andares (Apto. 101 e 201), ligados entre si, por escadas. Sem portaria e sem área de lazer. Há uma vaga de garagem, situada na lateral da frente do prédio. APARTAMENTO 201: Unidade residencial com área edificada de 189 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta, no 1º andar, por sala, com um lavabo, três quartos, com piso em taco, um banheiro social (piso frio), uma cozinha com área de serviço, com piso frio, sem dependência de empregada. No 2º andar, há um grande terraço, com um banheiro, pequena piscina e churrasqueira. Todo em piso frio, com pintura em mau estado; estando o imóvel, como um todo, em ruim estado de conservação. Da Região: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio. AVALIO o imóvel acima em R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24.741, (R-4) em nome de 1) José de Ribamar Arcangelo Abreu Oliveira, separado judicialmente, e, 2) Clarice Trece Gribel, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-5/Av-12/13/14/15) – Hipoteca em favor de Banco Santander (Brasil) S.A.- Cientes, os Srs. interessados, da existência da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória (Processo nº 0292627-70.2019.8.19.0001) movida por Beatriz Antonaccio Vidal, inicialmente, em face de Tatiana Gribel Oliveira e Outros, em curso no Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, em que se discute a reparação por danos morais, além da obrigação de realizar obras de reparos no seu imóvel, alegando ser proprietária do imóvel residencial, situado no andar inferior do prédio localizado na Rua Araripe Júnior, nº 68, residindo  no apartamento 101 com sua família, tendo como vizinha a parte ré que mora no andar superior, no apartamento 201.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1604940-5): R$ 10.231,43 (dez mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), referente aos exercícios de 2002, 2008, 2009, 2015, 2016, 2018, 2019 e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 686907-7): R$ 1.066,83 (hum mil, sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018, 2020 e 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 856, “… No que se refere a possibilidade de eventuais propostas de interessados no imóvel para pagamento em prestações, o pedido deve ser apresentado nos autos com a devida antecedência para apreciação do Juízo, nos moldes do artigo 895 do CPC…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.